Lucas Bonato De Amorim
Lucas Bonato De Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 495928
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Bonato De Amorim possui 71 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS BONATO DE AMORIM
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094854-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vallus Capital Securitização de Créditos S.a. - Vistos.+ Fl. 174: especifique a parte exequente o seu pedido, justificando a sua pertinência. No prazo de quinze dias. - ADV: LUCAS BONATO DE AMORIM (OAB 495928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000867-15.2023.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vallus Capital Securitização de Créditos S.a. - Comércio de Frutas Always Ltda - - Ricardo Alves de Menezes - - Adriana Simoni e outro - Red Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Real Lp - Vistos. Fl. 695: Manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), LUCAS BONATO DE AMORIM (OAB 495928/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000866-30.2023.8.26.0666 (apensado ao processo 1001754-96.2023.8.26.0666) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vallus Capital Securitização de Créditos S.a. - Comércio de Frutas Always Ltda - - Ricardo Alves de Menezes - - Adriana Simoni e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 689-692. Cumpra-se integralmente. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LUCAS BONATO DE AMORIM (OAB 495928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003939-34.2024.8.26.0038 (processo principal 1003566-20.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Lucas Bonato de Amorim - Citromil Araras Comércio de Frutas Ltda. - - Emerson Eduardo Russo - - Maria de Lourdes Bortolucci Russo - - Orlando Russo Júnior - Aguardando manifestação da parte interessada diante da pesquisa realizada via sistema INFOJUD, conforme comprovante retro juntado. - ADV: MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), LUCAS BONATO DE AMORIM (OAB 495928/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002198-49.2023.8.26.0666 (processo principal 1002253-80.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vallus Capital Securitização de Créditos S.a. - Comércio de Frutas Always Ltda - - Adriana Simoni Menezes - - Ricardo Alves de Menezes - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado sob o argumento de não observância da ordem de preferência do CPC, impenhorabilidade dos valores abaixo de 40 salários mínimos, impenhorabilidade do seguro de vida e excesso de penhora. (fls. 114/133). O exequente manifestou-se a fls. 138/150. Decido. A devedora devidamente intimada não efetou o pagamento do débito quedando-se inerte. Assim, não há que se falar em desrespeito à ordem de penhora prevista no art. 835, do CPC, considerando a inércia da executada em quitar o débito ou indicar bens à penhora. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora de ações nominais existentes em tesouraria da Rossi Residencial S/A. Descabimento. Ordem de preferência contida no art. 835 do CPC que se destina ao exequente e não possui caráter absoluto. Invocação do art. 805 do CPC que pressupõe haja colaboração do devedor no intuito de propiciar a satisfação da dívida, o que não ocorre nos autos, quando não houve pagamento voluntário, as buscas de bens pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, e não houve qualquer indicação de bens pelo devedor. Ausência de ofensa aos princípios da conservação da empresa e da menor onerosidade. Precedentes. Penhora sobre ações nominais que a agravante mantém em tesouraria que encontra legitimidade no parágrafo 2º, do artigo 861, do CPC. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2068432-08.2021.8.26.0000; Relator (a):Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2021; Data de Registro: 10/05/2021) Quanto a alegação de impenhorabilidade embora a execução deva ser processada de maneira menos gravosa ao devedor, inegável o direito do credor de ver efetivada prestação jurisdicional no caso concreto. O Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649. O que antes era tido como absolutamente impenhorável, no novo regramento passa a ser impenhorável, permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva. (Precedente: EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018). Além do mais, a impenhorabilidade é exceção. A regra, como é cediço, é a penhora de bens do devedor. Isso porque, nos termos do art. 8º, CPC Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá os fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Assim, a mera alegação de que os valores são impenhoráveis em razão de serem inferiores a 40 salários mínimos não deve prosperar uma vez que não houve quitação do débito pelo executado quando intimado . Quanto a impenhorabilidade do valor referente ao seguro de vida, cabível a penhora do saldo de seguro cancelado existente em nome do executado. Isto porque, embora o art. 794 do diploma civil disponha que "no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito" e o art. 833, VI, do diploma processual civil indique que "São Impenhoráveis : [...] o seguro de vida", o caso dos autos não se submete a tais vedações legais. A impenhorabilidade de que tratam os aludidos dispositivos é concernente à indenização decorrente de seguro de vida paga ao usuário quando da ocorrência de sinistro. No caso, contudo, o saldo indicado é proveniente não de indenização securitária, mas de saldo em razão do cancelamento do contrato, o que retira o caráter alimentar da verba devendo ser mantida a penhora. Por fim, quanto ao pedido do exequente de transferência do saldo para o processo 16-56.2024.8.26.0666 defiro a transferência do excesso conforme penhora no rosto dos autos. No presente caso aplica-se o princípio da unidade da execução, de modo que havendo outra execução envolvendo o mesmo credor e o mesmo devedor, o excesso no presente processo pode ser empregado para quitar a dívida no outro processo indicado. Ante todo o exposto rejeito a impugnação. Tendo em vista que há valores penhorados suficientes para garantia da presente execução considero satisfeita a obrigação, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor no valor de R$ 1.406,88 devendo o valor remanescente ser transferido para o processo 000016-56.2024.8.26.0666. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), LUCAS BONATO DE AMORIM (OAB 495928/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021300-75.2024.8.26.0002 (processo principal 1051646-26.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fernanda Cristina da Silva Franco - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte Autora/Exequente, conforme formulário de fl. 88. O valor depositado/bloqueado é insuficiente para saldar a dívida. Assim, Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, indicando as medidas para satisfação do crédito, recolhendo as respectivas custas, e apresentando memória de cálculo atualizada. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS BONATO DE AMORIM (OAB 495928/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066902-74.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vallus Capital Securitização de Créditos S.A. - Fls. 354/355 - Conforme documento juntado a fls. 345/346, houve a tentativa de bloqueio de ambos os executados (Clean Serra e Jovana), certificado a fls. 347 o retorno com saldo zero. - ADV: LUCAS BONATO DE AMORIM (OAB 495928/SP)
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