Aline Lopes Da Silva Bacelar
Aline Lopes Da Silva Bacelar
Número da OAB:
OAB/SP 495940
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Lopes Da Silva Bacelar possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ALINE LOPES DA SILVA BACELAR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (5)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000974-19.2025.5.02.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 16/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582211800000408772109?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000974-19.2025.5.02.0016 distribuído para 64ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582528500000408772126?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006614-27.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Veroneze de França - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALINE LOPES DA SILVA BACELAR (OAB 495940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016839-09.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - L.R.S. - D.P.S. - 1- Ante a impugnação ao requerimento para concessão dos beneficios da justiça gratuita, junte o réu cópia da sua última declaração de bens e rendimentos. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência/utilidade. 3- Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação, a ser realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta "Microsoft Teams", nos termos do Comunicado CG 284/2020, indicando, em caso positivo, seus e-mails e telefones de contato e de seus respectivos procuradores. 4- Após, ou no silêncio, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIEL RAMOS DE MOURA (OAB 60512/GO), ALINE LOPES DA SILVA BACELAR (OAB 495940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028666-17.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Abigail Nunes dos Santos - AVISO DE CARTÓRIO: Regularize a parte autora sua representação processual, nos termos da r. Decisão de fls. 70, bem como informe o CEP correto do réu, tendo em vista que o CEP 05882-360 (fls. 75) refere-se à Rua Batalha dos Reis, sendo necessário a informação correta a fim de viabilizar a expedição de mandado ao requerido. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: ALINE LOPES DA SILVA BACELAR (OAB 495940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530282-05.2024.8.26.0228 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - D.P.S. - L.R.V. - Ante o exposto, considerando a manifestação ministerial favorável à revogação e a ausência de situação atual de risco à integridade da requerente, REVOGO as medidas protetivas de urgência deferidas em favor de L. R. V. em face de DENILSON PEREIRA DA SILVA. A revogação baseia-se na inexistência de risco atual à integridade da ofendida, conforme preconiza o artigo 19, §6º, da Lei 11.340/2006, e na aplicação da cláusula "rebus sic stantibus", uma vez modificadas substancialmente as circunstâncias que ensejaram a concessão das medidas. Ressalto que a presente decisão não impede eventual nova concessão de medidas protetivas, caso surjam fatos novos que evidenciem risco à integridade da requerente. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se as partes através de seus procuradores. - ADV: GABRIEL RAMOS DE MOURA (OAB 60512/GO), ALINE LOPES DA SILVA BACELAR (OAB 495940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005324-27.2025.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - E.M.A.S. - A.L.A.O. - Posto isso, indefiro o pedido de revogação das medidas protetivas, bem como julgo PROCEDENTE a ação cautelar promovida pela requerente em face do requerido e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando, ademais, a decisão concedida às fls. 41/44, a qual produzirá efeitos por prazo indeterminado. Significa dizer que as medidas vigorarão "enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida" (artigo 19, §6º da Lei 11.340/2006) e poderão ser revistas superado prazo razoável para alteração significativa do atual quadro do conflito vivido entre as partes, por informação feita pela própria requerente ou mediante pedido do requerido comprobatório de cessação da situação de risco, o que se fará nos próprios autos, caso em que as medidas serão reavaliadas e revogadas. Intimem-se os envolvidos por carta com AR. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Não há custas na espécie. Oportunamente, arquive-se o presente feito, sem prejuízo do apensamento à ação penal correlata. À Serventia, expeça-se o necessário com as cautelas de praxe. P.I. e C. - ADV: ALINE LOPES DA SILVA BACELAR (OAB 495940/SP)
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