Thiago Henrique Trentini Penna

Thiago Henrique Trentini Penna

Número da OAB: OAB/SP 495961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thiago Henrique Trentini Penna possui 154 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA

📅 Atividade Recente

64
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (35) APELAçãO CíVEL (30) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 21/07/2025 1032131-12.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Público; MARTIN VARGAS; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 12ª Vara de Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1032131-12.2024.8.26.0053; Concurso Público / Edital; Apelante: Leticia Regina Santos de Lima Bachega (Justiça Gratuita); Advogada: Andrea dos Santos Oliveira (OAB: 225392/SP); Advogado: Edison Argel Camargo dos Santos (OAB: 213391/SP); Apelado: Município de São Paulo; Advogado: Thiago Henrique Trentini Penna (OAB: 495961/SP) (Procurador); Advogado: Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011216-95.2020.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Tereza Cristina de Arruda Botelho Thomaz - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. A parte exequente impulsionou o presente cumprimento de sentença em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO para cobrança da importância que refere a petição inicial. Intimada a executada na forma do artigo 535 do CPC, concordou com os cálculos. É o relatório. Decido. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente. 2. Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado em incidente próprio por peticionamento eletrônico. 4. Atente-se o patrono que os ofícios requisitórios serão expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 6º, § 3º. 5. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: MAIARA DE MELLO DOMINGUES (OAB 426915/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS FRATONI LOPES (OAB 255169/SP), THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA (OAB 495961/SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035766-86.2022.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Tania Regina Alves Nascimento Romero - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. A parte exequente impulsionou o presente cumprimento de sentença em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO para cobrança da importância que refere a petição inicial. Intimada a executada na forma do artigo 535 do CPC, concordou com os cálculos. É o relatório. Decido. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente. 2. Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado em incidente próprio por peticionamento eletrônico. 4. Atente-se o patrono que os ofícios requisitórios serão expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 6º, § 3º. 5. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), MARCIO DE ALMEIDA (OAB 207213/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA (OAB 495961/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038174-16.2023.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a manifestação de fl. 64, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente, proceda a z. Serventia as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e nos incidentes. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARILIA ZUCCARI BISSACOT COLINO (OAB 259226/SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), ANA CAROLINA FESCINA MORESSI (OAB 467731/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA (OAB 495961/SP), TAÍS FERNANDA FRANCO LEME (OAB 507511/SP), BRYAN BERTOLDI DE OLIVEIRA (OAB 119467/PR)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028781-33.2024.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proferido nos autos da ação de conhecimento impulsionado por MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, para cobrança da importância de R$ 1.734,89, data-base - 09/2024, nos termos que refere a petição inicial. Intimada na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, a parte Executada concordou com os cálculos (fls. 36). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente para definir que o crédito no cumprimento de sentença corresponde ao valor de R$ 1.734,89, data-base - 09/2024. 2. Ausente condenação em verba honorária no presente incidente em face da não resistência aos cálculos, nos termos do artigo 85, parágrafo 7º do CPC. A jurisprudência coaduna esse entendimento: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. Pedido dos exequentes de fixação de honorários advocatícios. Descabimento. Na hipótese específica em que a Fazenda Pública não oferece impugnação, a verba honorária não tem cabimento. Aplicação do art. 85, § 7º, do CPC. Ausência de fundamento para se diferenciar a ausência de resistência por parte da Fazenda Pública nos cumprimentos de sentença que dão ensejo ao pagamento por RPV e precatório. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO". (Agravo de Instrumento nº 2028847-46.2021.8.26.0000; Rel. Des. Jarbas Gomes; j. 4.5.2021). "RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO NÃO IMPUGNADA. EXPEDIÇÃO DE RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não são devidos honorários advocatícios em execução por RPV não impugnada. Aplicação do disposto no §7º do art. 85 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido". (Agravo de Instrumento nº 2085931-34.2023.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - São Paulo, 26 de abril de 2023. MARCELO MARTINS BERTHE - RELATOR). g.N. 3. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado. 4. Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012, 8941/2014 e 9.816/2019, bem como o Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. 5. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. 6. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 7. Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. 8. Devem as partes se atentarem de que a partir de 18/11/2019 valem as regras previstas no Comunicado Conjunto n° 2240/2019 com novos campos a serem preenchidos pelo requerente, sob pena de rejeição. 9. Nos termos do Comunicado nº 292/2019 (Publicado no DJE no dia 28/06/2019) e da Portaria N° 9.816/2019, artigo 2º, no caso do requerente se declarar isento de imposto de renda IRPF, é obrigatório anexar documentação comprobatória de referida isenção. P.R.I. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), BRYAN BERTOLDI DE OLIVEIRA (OAB 119467/PR), TAÍS FERNANDA FRANCO LEME (OAB 507511/SP), THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA (OAB 495961/SP), ANA CAROLINA FESCINA MORESSI (OAB 467731/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), MARILIA ZUCCARI BISSACOT COLINO (OAB 259226/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025625-76.2020.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Arnaldo Alves Feitosa - - Emilio de Haro Munoz e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes ARNALDO ALVES FEITOSA, EMILIO DE HARO MUNOZ e SERGIO ELIAS (fls. 116/118) em face da sentença (fls. 101/103) alegando a ocorrência de omissão/contradição/obscuridade. Pugna a embargante - em síntese -, sejam acolhidos os presentes Embargos de Declaração para sanar os vícios apontados na petição (fls. 116/118) - com efeitos infringentes - sob o argumento deque a data de citação considerado pela Municipalidade de São Paulo para efeito de seus cálculos encontra-se equivocada pelo que junta "print" de tela do processo de conhecimento em face do qual resultou o título que se almeja cumprimento, referindo ser o dia 10.11.2010 a data correta da citação. Houve resposta do executado MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (fls. 136/138) que pugnou pela rejeição dos embargos declaratórios. É o relatório. Fundamento e Decido. O recurso de embargos declaratórios é disciplinado pelo CPC em vigor, em seus artigos 1.022 a 1.026. A respeito do cabimento do recurso integrativo, assim dispõe o artigo 1.022 do citado estatuto processual: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Da disposição transcrita acima, infere-se que o recurso de embargos de declaração é cabível somente nas hipóteses de erro no julgado impugnado, que possa dificultar a sua compreensão, seja mero erro material caso em que o próprio magistrado pode corrigi-lo de ofício, independentemente de interposição de recurso , seja erro consistente em obscuridade, contradição ou omissão. No caso em apreço, não se configura qualquer das hipóteses de cabimento do recurso de fundamentação vinculada, na medida em que toda a matéria ventilada nos embargos foi analisada de forma clara na sentença/acórdão, de maneira a não deixar dúvida a respeito do sentido do texto e do teor da decisão. Impende consignar que, utilizando-se de seu livre convencimento motivado, esta Magistrada pontuou, de forma precisa, as razões pelas quais entendeu pelo julgamento apresentado. Consigno, todavia, que o termo inicial para a incidência dos juros de mora deve ser a citação nesta ação de cobrança (e não a partir de citação nos autos da ação coletiva), por ser o momento no qual a executada FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) foi constituída em mora pela parte exequente. Isso porque, pela decisão proferida no processo coletivo, foi garantido o direito àqueles que, em ação de cobrança própria, optassem por cobrar da Administração Pública as diferenças devidas. Nessa linha, até o momento da citação nesta demanda, não estavam individualizados os credores, de maneira que não estava caracterizada a mora por parte da executada FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO). Observo que, para evitar bis in idem, faz-se necessário, em sede de liquidação de sentença, a verificação da existência de pleitos individuais dos associados do SINDICATO, eventuais cumprimentos da determinação pela via administrativa, bem como o momento exato do apostilamento da verba, de maneira a afastar eventual pagamento em duplicidade. Nessa toada, diante da manifesta tentativa de modificação da decisão hostilizada, evidente o caráter infringente deste recurso, razão pela qual se impõe a sua rejeição. Pelo exposto, REJEITO estes embargos de declaração. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em trinta (30) dias, comunique-se o cartório distribuidor e arquivem-se, dando-se baixa no sistema. P.I.C. - ADV: ANALICE LINO (OAB 415833/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), ANALICE LINO (OAB 415833/SP), THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA (OAB 495961/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), VANESSA NERY AGUIAR (OAB 298177/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), ANALICE LINO (OAB 415833/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1102446-65.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dionisio Esteves dos Santos - - Carlos Alberto de Castro - - Ineusa de Moura Santos - - Janete Antonio Pedroso - - Marcio Willer Zala - - Maria de Fatima Rosa Ribeiro - - Marlene Gonçalves Sardinha da Silva - - Mirene Aparecida Militão Silva - - Pedro da Silva Lima - - Sueli de Fatima Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 266/281: vista ao exequente. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA (OAB 495961/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
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