Rebeca Martins Almeida Rocha

Rebeca Martins Almeida Rocha

Número da OAB: OAB/SP 496112

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJSP
Nome: REBECA MARTINS ALMEIDA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031172-55.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Rebeca Martins Almeida Rocha - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Vistos. No que tange ao depósito de fls. 111, tratando-se de valor incontroverso, decorrido prazo recursal da presente decisão, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte autora/exequente, no valor de R$ 3.000,00, com atualização. Para fins de emissão pela Z. Serventia do Mandado de Levantamento Eletrônico, intime-se a parte interessada para que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, das EE. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste E. Tribunal de Justiça, publicado no DJE de 20/02/2017, apresente o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo ainda especificar, no campo observações, a quem pertence a conta bancária a que se destina o depósito (parte ou advogado), com o respectivo número do CPF ou CNPJ. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento". Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: REBECA MARTINS ALMEIDA ROCHA (OAB 496112/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001244-05.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Janiel Pereira da Silva - Vistos. A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1°, Lei 9.099/95). No Juizado Especial Cível a regra é a intimação pelo correio, ou qualquer outro meio idôneo de comunicação. Quando o(a) requerente muda de endereço sem comunicação nos autos, aplica-se o previsto no art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, reputando-se válida a intimação. O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias, aguardando providências por parte do(a) autor(a). Instado(a) a dar regular andamento ao feito, deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer providência. Assim, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC/2015 c.c. o art. 51, § 1°, da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente ação. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: REBECA MARTINS ALMEIDA ROCHA (OAB 496112/SP)
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