Antonio Carlos Maforte Almeida
Antonio Carlos Maforte Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 496119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Maforte Almeida possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS MAFORTE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001277-49.2025.8.26.0020/SP AUTOR : ALINNY ELLEN PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MAFORTE ALMEIDA (OAB SP496119) AUTOR : RONILDO PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS MAFORTE ALMEIDA (OAB SP496119) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requisito estabelecido pelo artigo 319, inciso V, do Código de Processo Civil, deverá a parte autora apresentar o demonstrativo atualizado do débito , com a respectiva memória de cálculo, a fim de possibilitar a adequada análise da pretensão deduzida e o exercício do contraditório pela parte ré, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do mencionado Código. Prazo de 15 (quinze) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021191-24.2023.8.26.0020 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.A.J. - A.O.C. - Vistos. Tendo em vista a concordância do patrono da autora (fl. 410), providencie o advogado a apresentação de formulário-MLE, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, para levantamento dos valores depositados (fls. 405/406), no prazo de dez dias. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: GESSE MOTA SILVEIRA (OAB 246379/SP), ANTONIO EDSON DE AMORIM (OAB 472639/SP), ANTONIO CARLOS MAFORTE ALMEIDA (OAB 496119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010188-19.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.G.S.L.P. - D.L.V.L.P. - - Ingrid Vigano Lima Paixão La Pastina - Expedida certidão de honorários deverá o patrono providenciar a impressão diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portal e-SAJ, no prazo de dez dias, findo o prazo será presumida a obtenção do documento. - ADV: ANTONIO CARLOS MAFORTE ALMEIDA (OAB 496119/SP), TATIANA DE MELO CARRASCO (OAB 429600/SP), MICHELLE PATRIC SIQUEIRA (OAB 286678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001277-49.2025.8.26.0020 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008859-54.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Wallace Alves Galindo - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o processo da presente ação de Procedimento Comum Cível proposta por Wallace Alves Galindo contra Banco Panamericano S/A, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido. O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC. Sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS MAFORTE ALMEIDA (OAB 496119/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2068300-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: L. G. S. L. P. - Agravada: I. V. L. P. L. P. (Representando Menor(es)) - Agravado: D. L. V. L. P. (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C.C. VISITAS E ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA PARA AMPLIAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA. INCONFORMISMO DO GENITOR. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA. AMPLIAÇÃO INDEVIDA NESTE MOMENTO. PRESTÍGIO DA SITUAÇÃO CONSOLIDADA, EVITANDO-SE SUCESSIVAS E ABRUPTAS ALTERAÇÕES DO REGIME DE CONVIVÊNCIA. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EM REGRA, A DECISÃO LIMINAR SOBRE REGIME DE CONVIVÊNCIA DEVE SER PROFERIDA APÓS A OITIVA DE AMBAS AS PARTES. ART. 1585 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SUBMETENDO O DEBATE AO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Carlos Maforte Almeida (OAB: 496119/SP) - Tatiana de Melo Carrasco (OAB: 429600/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010188-19.2020.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.G.S.L.P. - D.L.V.L.P. - - Ingrid Vigano Lima Paixão La Pastina - Vistos. Considerando que o menor em questão encontra-se residindo na Comarca de Ilhabela e a fim de prevalecer o interesse do menor, já que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em principio, do foro do domicilio do detentor de sua guarda, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LIDE. Expeça-se certidão de honorários e após, redistribua-se os autos ao Juízo da Comarca de Ilhabela, remetendo ao Cartório Distribuidor para que efetue as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MAFORTE ALMEIDA (OAB 496119/SP), TATIANA DE MELO CARRASCO (OAB 429600/SP), MICHELLE PATRIC SIQUEIRA (OAB 286678/SP)
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