Luiz Fernando Gallé Rosa

Luiz Fernando Gallé Rosa

Número da OAB: OAB/SP 496153

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJMG, TJBA, TJGO, TRF3, TRF4, TJSP
Nome: LUIZ FERNANDO GALLÉ ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016892-14.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Reikilibre Fisio Reabilitacao Neuro Funcional Ltda. - Banco Bradesco S.A. - Especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. - ADV: LUIZ FERNANDO GALLÉ ROSA (OAB 496153/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CAMILA CRISTINA ALIBERTI (OAB 393610/SP), EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB 444894/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000635-38.2025.8.26.0470 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.M.B. - - E.S. - Vistos. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, juntar o alvará definitivo do Corpo de Bombeiros e a relação contendo nome completo e documento de identificação dos funcionários que trabalharam na segurança do evento. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAMILA CRISTINA ALIBERTI (OAB 393610/SP), LUIZ FERNANDO GALLÉ ROSA (OAB 496153/SP), EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB 444894/SP), EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB 444894/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Botucatu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000267-25.2025.4.03.6131 AUTOR: FERNANDA DAVID PONTES FIM Advogados do(a) AUTOR: CAMILA CRISTINA ALIBERTI - SP393610, EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR - SP444894, LUIZ FERNANDO GALLE ROSA - SP496153 REU: ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA. Advogados do(a) REU: ANDRE RODRIGUES PARENTE - CE15785, DANIEL CIDRAO FROTA - CE19976, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, NELSON BRUNO DO REGO VALENCA - CE15783 D E S P A C H O Recebo a manifestação da parte autora quanto à entrega do diploma (id 364455150 e 364456851), em cumprimento à ordem judicial exarada ao id 361653336. Recebo, ainda, a manifestação da União, id 362635897, requerendo a intimação de todos os atos processuais subsequentes. Defiro o requerido. Considerando que a demandante manifestou desinteresse na audiência de conciliação, determino sua intimação para que fale sobre a contestação da ré (id. nº 364455145), no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente a pertinência de sua produção. Após, tornem os autos conclusos. Botucatu, data da assinatura. GABRIELLA DO CARMO PANTOJA DUARTE Juíza Federal Substituta
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007681-05.2024.8.26.0344/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargte: Maria Elizabete Marcandela Mazeto 12025805802 - Embargdo: Cooperativa de Crédito de Livre Associação da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi - Magistrado(a) Léa Duarte - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DO RÉU E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. ALEGA A AUTORA, ORA EMBARGANTE, QUE FOI RECONHECIDA A VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL SEM OBSERVAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO OU OUTRO VÍCIO PREVISTO NO ART. 1.022 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SÃO CABÍVEIS APENAS NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 1.022 DO CPC, OU SEJA, PARA ESCLARECER OBSCURIDADE, ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO OU CORRIGIR ERRO MATERIAL.4. INEXISTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO ATACADO.5. AS ALEGAÇÕES DO EMBARGANTE REVELAM MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO COLEGIADA E TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO, FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022; CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eudo Quaresma Martins Junior (OAB: 444894/SP) - Camila Cristina Aliberti (OAB: 393610/SP) - Luiz Fernando Gallé Rosa (OAB: 496153/SP) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2192416-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votorantim - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Alberto Luiz Frigo Junior - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação de rescisão contratual que Alberto Luiz Frigo Júnior move em face de Banco Bradesco S/A, deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor, determinando a suspensão de exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas referentes aos contratos de consórcio de nº 0702176886, 0702563282, 0702786578, 0703571098 e 0703571083 realizados em nome do Requerente, bem como para determinar que o requerido se abstenha de incluir, ou para que exclua, conforme o caso, os dados cadastrais do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos contratos em comento, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). O autor narra na inicial que adquiriu cinco cotas de grupos de consorciados administrados pelo réu (contratos nºs 0702176886, 0702563282, 0702786578, 0703571098 e 0703571083). Afirma que os contratos são inválidos, por configuração de venda casada, uma vez que foram celebrados como condição para contratação de empréstimos. Comunicou ao réu sua intenção de desistir dos consórcios e solicitou sem êxito a restituição dos valores pagos. Não foi informado de que teria de pagar multa em razão da desistência. A cláusula penal e a cobrança de taxa de administração são abusivas. Pede a rescisão dos contratos e a restituição dos valores pagos. Em sede de tutela de urgência requereu a suspensão da exigibilidade das parcelas em aberto, devendo o réu se abster de incluir seu nome no rol dos inadimplentes. O nobre magistrado a quo entendeu que é de rigor a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas, uma vez que não faria sentido a manutenção da obrigatoriedade de seu pagamento quando se tem a intenção de rescindir os contratos celebrados, recaindo a lide somente quanto a eventual multa contratual. Assim, deferiu a almejada tutela de urgência, determinando a suspensão de exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas referentes aos contratos de consórcio de nº 0702176886, 0702563282, 0702786578, 0703571098 e 0703571083 realizados em nome do Requerente, bem como para determinar que o requerido se abstenha de incluir, ou para que exclua, conforme o caso, os dados cadastrais do requerente nos órgãos de proteção ao crédito, em razão dos contratos em comento, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Inconformado, o réu recorre. Alega, em suma, que: (a) não estão presentes os requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente; e (b) a multa cominatória deve ser afastada; subsidiariamente, a periodicidade diária é incompatível com a obrigação imposta. Pugna pelo provimento do recurso para reforma da r. decisão agravada. Não se vislumbrando, ictu oculi, em sede de cognição perfunctória, a probabilidade do direito invocado e o risco de dano grave, de difícil ou incerta reparação, ou mesmo o risco ao resultado útil do processo, caso não haja a suspensão dos efeitos da r. decisão agravada, recebe-se o recurso sem atribuição de efeito suspensivo. À contraminuta. Int. e tornem conclusos ao julgamento virtual, se não houver oposição, nos termos das resoluções do Órgão Especial nºs 549/2011 e 772/2017. São Paulo, 27 de junho de 2025. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Veruska Santos Sertorio (OAB: 213342/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Luiz Fernando Gallé Rosa (OAB: 496153/SP) - Camila Cristina Aliberti (OAB: 393610/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003280-39.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alberto Luiz Frigo Junior - Ao autor, para cumprimento integral da decisão de fls. 27, com apresentação do imposto de rendas detalhada. - ADV: LUIZ FERNANDO GALLÉ ROSA (OAB 496153/SP), CAMILA CRISTINA ALIBERTI (OAB 393610/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192416-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 12ª Câmara de Direito Privado; SANDRA GALHARDO ESTEVES; Foro de Votorantim; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002803-16.2025.8.26.0663; Consórcio; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogada: Veruska Santos Sertorio (OAB: 213342/SP); Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Agravado: Alberto Luiz Frigo Junior; Advogado: Luiz Fernando Gallé Rosa (OAB: 496153/SP); Advogada: Camila Cristina Aliberti (OAB: 393610/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5014361-11.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 895) RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN AGRAVANTE: BOESING COM ATAC DE ALIM E TRANSP LTDA ADVOGADO(A): JUAN BORGES DE CARVALHO GRITTI (OAB SP516395) ADVOGADO(A): EUDO QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB SP444894) ADVOGADO(A): CAMILA CRISTINA ALIBERTI (OAB SP393610) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GALLE ROSA (OAB SP496153) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004100-94.2025.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fatima Bolos Ltda (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM EXAME DO MÉRITO NECESSIDADE DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE EMENDA DA INICIAL, DE JUNTADA DOS CONTRATOS QUE SE PRETENDE REVER, QUE ATENDE ÀS RECOMENDAÇÕES DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, MAIS PRECISAMENTE O ENUNCIADO 9 NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL E TAMPOUCO OPOSIÇÃO DE RECURSO, DE MODO QUE SE OPEROU A PRECLUSÃO CONSUMATIVA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eudo Quaresma Martins Junior (OAB: 444894/SP) - Luiz Fernando Gallé Rosa (OAB: 496153/SP) - Camila Cristina Aliberti (OAB: 393610/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004100-94.2025.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fatima Bolos Ltda (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM EXAME DO MÉRITO NECESSIDADE DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE EMENDA DA INICIAL, DE JUNTADA DOS CONTRATOS QUE SE PRETENDE REVER, QUE ATENDE ÀS RECOMENDAÇÕES DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, MAIS PRECISAMENTE O ENUNCIADO 9 NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL E TAMPOUCO OPOSIÇÃO DE RECURSO, DE MODO QUE SE OPEROU A PRECLUSÃO CONSUMATIVA SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eudo Quaresma Martins Junior (OAB: 444894/SP) - Luiz Fernando Gallé Rosa (OAB: 496153/SP) - Camila Cristina Aliberti (OAB: 393610/SP) - Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - 3º andar
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