Iris De Andrade Araujo Lopes

Iris De Andrade Araujo Lopes

Número da OAB: OAB/SP 496263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iris De Andrade Araujo Lopes possui 61 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT3, TRT2, TRF3
Nome: IRIS DE ANDRADE ARAUJO LOPES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001035-87.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: LEONARDO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: AGS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bdfb8 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMANTHA APARECIDA SILVA COELHO DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da Sentença, intime-se o reclamante para apresentar cálculos no prazo de 10 dias, nos termos do Art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.   Os valores relativos às responsáveis subsidiárias deverão ser apresentados em anexo apartado, objetivando a correta expedição de mandado em eventual redirecionamento futuro. Atentem-se as partes para os termos da Resolução CSJT 249, de 25 de outubro de 2019. https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL MAIS VERDE & ARTE - AGS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001035-87.2024.5.02.0023 RECLAMANTE: LEONARDO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: AGS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bdfb8 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMANTHA APARECIDA SILVA COELHO DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da Sentença, intime-se o reclamante para apresentar cálculos no prazo de 10 dias, nos termos do Art. 879 da CLT, sob pena de preclusão.   Os valores relativos às responsáveis subsidiárias deverão ser apresentados em anexo apartado, objetivando a correta expedição de mandado em eventual redirecionamento futuro. Atentem-se as partes para os termos da Resolução CSJT 249, de 25 de outubro de 2019. https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/ SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FRANCISCO DA SILVA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000583-68.2025.5.02.0241 RECLAMANTE: ALBERTO PIRES DA SILVA RECLAMADO: A.M. CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed3c3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. COTIA/SP, 28 de julho de 2025 FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO Servidor(a) DESPACHO Vistos. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, em 08 dias, diga(m) se concorda(m) com a conta apresentada pelo(a) reclamante ou, caso haja divergência, apresente impugnação fundamentada, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Atentem-se a(s) ré(s) que em caso de discordância, inércia das partes e, tratando-se de cálculos de liquidação complexos ou de inconsistência nos cálculos apresentados, poderá ser determinada a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, CLT).  Recomenda-se que os cálculos sejam realizados com o uso do sistema " PJe-Calc Cidadão ", tendo em vista que trata-se de ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do " PJe-Calc Cidadão ", com a extensão “PJC” (tutoriais e exportação: https://youtu.be/8EtwvLXlMCM?t=420; juntada ao PJe: https://youtu.be/cONHagrbvPI). COTIA/SP, 28 de julho de 2025. JULIANA BUTTENBENDER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OBJETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045422-90.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Oliveira da Silva - Banco Agibank S.A. - Vistos. Os embargos de declaração de fls. 208/212 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na sentença de fls. 200/204, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. Com efeito, a decisão está adequadamente fundamentada com relação às razões que levaram à fixação do valor do dano moral, e a discordância da parte embargante com a fundamentação não enseja a pretendida modificação pela via dos embargos de declaração, que não têm efeitos infringentes. Assim, o inconformismo da parte embargante, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada. Rejeito, portanto, os embargos de declaração. Int. Campinas, 25 de julho de 2025. - ADV: IRIS DE ANDRADE ARAUJO LOPES (OAB 496263/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001155-02.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MICHEL DA SILVA SOUZA RECLAMADO: CEMAG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22402eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OSTO ISSO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na reclamação ajuizada por MICHEL DA SILVA SOUZA em face de CEMAG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - EPP, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes de 22/07/2022 a 05/12/2023, na função de ajudante geral, mediante salário mensal de R$ 2.700,00 e condenar a reclamada ao pagamento de: saldo de salário de 5 dias;aviso prévio indenizado de 33 dias;5/12 de décimo terceiro salário de 2022;décimo terceiro salário de 2023;férias vencidas + 1/3;5/12 de férias proporcionais + 1/3;depósitos do FGTS + 40%;multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT;horas excedentes da 8ª diária, e, de forma não cumulativa, aquelas que ultrapassarem a 44ª hora semanal, com adicional de 50% para os dias úteis e reflexos nos DSR's, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS + 40%;vale-transporte, no valor de R$10,00 por dia trabalhado;honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora.Improcedentes os demais pleitos formulados. Após o trânsito em julgado, determina-se: (a) após a realização dos depósitos do FGTS, deverá ser expedido alvará em favor do reclamante para soerguimento do FGTS e (b) a intimação pessoal da reclamada (Súmula 410, STJ) para que, no prazo de 10 dias, providencie a regularização das anotações na CTPS digital da parte autora, observada a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-I do TST e a Instrução Normativa nº 15/2010 da Secretaria de Relações do Trabalho, sob pena de fazê-la a Secretaria da Vara. Em caso de eventual descumprimento e independentemente da anotação realizada pela Secretaria da Vara, arcará a reclamada com o pagamento de multa no valor fixo de R$2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte autora, nos termos dos artigos 497 e 537, do CPC. Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação supra, que faz parte integrante desta decisão, a ser apurado em regular liquidação de sentença. Juros de mora e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, na forma da fundamentação. Deverão ser compensados os valores comprovadamente pagos sob igual rubrica dos deferidos. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente serão executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do beneficiário, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. Os honorários periciais a cargo da parte autora, fixados em R$ 806,00, devem ser suportados pela União (ADI 5.766 e Súmula 457, TST), em consonância com o Ato GP/CR nº 02/2021 deste E. Regional. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Presidência deste Tribunal requisitando o pagamento da verba honorária pericial, em seu valor máximo. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$30.000,00, no importe de R$600,00. Intimem-se. Nada mais.   ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEMAG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - EPP
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001155-02.2024.5.02.0292 RECLAMANTE: MICHEL DA SILVA SOUZA RECLAMADO: CEMAG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22402eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OSTO ISSO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na reclamação ajuizada por MICHEL DA SILVA SOUZA em face de CEMAG CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - EPP, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes de 22/07/2022 a 05/12/2023, na função de ajudante geral, mediante salário mensal de R$ 2.700,00 e condenar a reclamada ao pagamento de: saldo de salário de 5 dias;aviso prévio indenizado de 33 dias;5/12 de décimo terceiro salário de 2022;décimo terceiro salário de 2023;férias vencidas + 1/3;5/12 de férias proporcionais + 1/3;depósitos do FGTS + 40%;multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT;horas excedentes da 8ª diária, e, de forma não cumulativa, aquelas que ultrapassarem a 44ª hora semanal, com adicional de 50% para os dias úteis e reflexos nos DSR's, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS + 40%;vale-transporte, no valor de R$10,00 por dia trabalhado;honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora.Improcedentes os demais pleitos formulados. Após o trânsito em julgado, determina-se: (a) após a realização dos depósitos do FGTS, deverá ser expedido alvará em favor do reclamante para soerguimento do FGTS e (b) a intimação pessoal da reclamada (Súmula 410, STJ) para que, no prazo de 10 dias, providencie a regularização das anotações na CTPS digital da parte autora, observada a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-I do TST e a Instrução Normativa nº 15/2010 da Secretaria de Relações do Trabalho, sob pena de fazê-la a Secretaria da Vara. Em caso de eventual descumprimento e independentemente da anotação realizada pela Secretaria da Vara, arcará a reclamada com o pagamento de multa no valor fixo de R$2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte autora, nos termos dos artigos 497 e 537, do CPC. Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação supra, que faz parte integrante desta decisão, a ser apurado em regular liquidação de sentença. Juros de mora e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, na forma da fundamentação. Deverão ser compensados os valores comprovadamente pagos sob igual rubrica dos deferidos. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente serão executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do beneficiário, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. Os honorários periciais a cargo da parte autora, fixados em R$ 806,00, devem ser suportados pela União (ADI 5.766 e Súmula 457, TST), em consonância com o Ato GP/CR nº 02/2021 deste E. Regional. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Presidência deste Tribunal requisitando o pagamento da verba honorária pericial, em seu valor máximo. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$30.000,00, no importe de R$600,00. Intimem-se. Nada mais.   ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL DA SILVA SOUZA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014120-47.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Iara Silva de Andrade - Vistos. Primeiramente, diante dos documentos juntados, em especial dos extratos de fls. 27/44, defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Anote-se. Conheço dos embargos opostos, eis que tempestivos. No mérito são improcedentes. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, buscando o autor a modificação do entendimento e não o aperfeiçoamento do decisório, medida não afeta aos aclaratórios. Dessa forma, conheço dos embargos e rejeito suas razões, inexistente vício a ser sanado. Por outro lado, frente à nova argumentação da autora, é caso de acolher o pedido de pesquisa via CRCJUD. A autora comprovou que não conhece qualquer informação dos herdeiros indicados, exceto o prenome e nome da genitora destes, sendo, ainda, parte hipossuficiente economicamente, o que justifica a utilização de sistema judicial para pesquisa de qualificação dos réus no caso. Dessa forma, defiro a busca via CRCJUD da certidão de nascimento de Fernando Ferreira da Silvas, Amerindo, Maria, Laurineza, Eva e Adão, todos filhos de Maria Tomasia da Silva, conforme certidão de fl. 224. Com os nomes e data de nascimento informados, busque-se via INFOJUD a qualificação dos herdeiros. Com os resultados, intime-se a autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio o feito será extinto por ausência de pressuposto fundamental, qual seja, a correta qualificação da parte ré, sem nova intimação. Referente à prova testemunhal, será analisada sua pertinência em fase de saneamento. Int. - ADV: IRIS DE ANDRADE ARAUJO LOPES (OAB 496263/SP)
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