Rayna Calderaro Cristo
Rayna Calderaro Cristo
Número da OAB:
OAB/SP 496411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rayna Calderaro Cristo possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAYNA CALDERARO CRISTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002392-68.2013.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Responsabilidade - R.T.M. - - M.T.M. - - A.B.N. - - J.P.S. - - J.A. e outros - Vistos. Em que pese todo artifício empregado pelo réu Jorge Abissamra para impedir normal curso do processo até final julgamento, pedido de fl. 5.433/5.434 deve ser acatado. Recente tese firmada pelo STF no julgado HC232.627/DF, retoma a competência aos respectivos Tribunais, pela prerrogativa de foro privilegiado para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão da função mesmo após o afastamento do cargo. Tese prevê ainda, aplicação imediata a todos processos em curso. Assim, competência para processamento e julgamento da presente ação retorna ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Remeta-se com urgência os autos ao Distribuidor local para redistribuição ao Tribunal de Justiça (15ª Câmara Criminal - Seção de Processamento do 8º Grupo de Câmaras Criminais). Comunique-se à 13ª Câmara de Direito Criminal - Correição Parcial nº 2210311-61.2025.8.26.0000, sobre a presente determinação de redistribuição, encaminhando cópia desta decisão (e-mail:upj_atendimento@tjsp.jus.br). Ciência do Ministério Público e ao Portal do Assistente de Acusação - Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos. Intime-se. - ADV: ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), CHRISTOPHER MARINI (OAB 330230/SP), RENATA BARBOSA CAMBRE GALVÃO (OAB 328802/SP), EDER VINICIUS CARDOSO TOLENTINO (OAB 336249/SP), PRISCILA PAMELA CESARIO DOS SANTOS (OAB 257251/SP), PRISCILA PAMELA CESARIO DOS SANTOS (OAB 257251/SP), ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP), ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), VAGNER SOUZA PEREIRA (OAB 485503/SP), GUILHERME MADI REZENDE (OAB 137976/SP), FABIANA ZOLINE MARTINS (OAB 475266/SP), RAYNA CALDERARO CRISTO (OAB 496411/SP), RENATA RODRIGUES AMORIM (OAB 406200/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), RAYNA CALDERARO CRISTO (OAB 496411/SP), MARISIA PETTINAZZI VILELA (OAB 107583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000806-84.1999.8.26.0191 (191.01.1999.000806) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Roberto Tasso Martinelli e outros - Julia Aparecida Sanches Martinelli - Pedro Henrique Sanches Martinelli - Vistos. A coproprietária Júlia Aparecida Sanchez Martinelli requereu a preferência na arrematação, o que foi deferido. Não obstante, desiste do pedido caso aceita a oferta apresentada por seu filho, tumultuando o andamento do feito, o que não será tolerado por este Juízo. Nos termos do artigo 892, §2º, do Código de Processo Civil, no caso de igualdade de oferta na arrematação, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. Ante a desistência apresentada pelo cônjuge coproprietário, a oferta formulada por Pedro Henrique Sanches Martinelli em pág. 570/571, filho do coexecutado, somente poderá ser deferida se realizada nas mesmas condições da proposta de fls. 542. Assim, deverá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação do imóvel. Em seguida, o familiar do executado deverá realizar o pagamento nas mesmas condições da proposta anterior (25% de entrada e o restante em 30 parcelas) além de depositar a comissão do leiloeiro calculada sobre o referido valor. Prazo de 05 dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão. Cumprido, intime-se o leiloeiro a providenciar o necessário para a efetivação da arrematação em favor do interessado. Intime-se. - ADV: LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), RAYNA CALDERARO CRISTO (OAB 496411/SP), SUZILEI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191311/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000806-84.1999.8.26.0191 (191.01.1999.000806) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Roberto Tasso Martinelli e outros - Julia Aparecida Sanches Martinelli - Pedro Henrique Sanches Martinelli - Vistos. A coproprietária Júlia Aparecida Sanchez Martinelli requereu a preferência na arrematação, o que foi deferido. Não obstante, desiste do pedido caso aceita a oferta apresentada por seu filho, tumultuando o andamento do feito, o que não será tolerado por este Juízo. Nos termos do artigo 892, §2º, do Código de Processo Civil, no caso de igualdade de oferta na arrematação, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem. Ante a desistência apresentada pelo cônjuge coproprietário, a oferta formulada por Pedro Henrique Sanches Martinelli em pág. 570/571, filho do coexecutado, somente poderá ser deferida se realizada nas mesmas condições da proposta de fls. 542. Assim, deverá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação do imóvel. Em seguida, o familiar do executado deverá realizar o pagamento nas mesmas condições da proposta anterior (25% de entrada e o restante em 30 parcelas) além de depositar a comissão do leiloeiro calculada sobre o referido valor. Prazo de 05 dias, improrrogáveis, sob pena de preclusão. Cumprido, intime-se o leiloeiro a providenciar o necessário para a efetivação da arrematação em favor do interessado. Intime-se. - ADV: LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), RAYNA CALDERARO CRISTO (OAB 496411/SP), SUZILEI ALVES DE OLIVEIRA (OAB 191311/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000428-89.2021.8.26.0278 (apensado ao processo 1035329-96.2013.8.26.0100) (processo principal 1035329-96.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Leonardo Shihara Freire Pereira - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. "em liquidação" - Providenciar, a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a juntada da planilha atualizada e discriminada do débito, conforme já determinado. - ADV: ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), RAYNA CALDERARO CRISTO (OAB 496411/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP), KELLY DO NASCIMENTO (OAB 308474/SP), FÁTIMA LUIZA ALEXANDRE NORONHA (OAB 105301/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1201424-33.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Usinagem Shihara Uns Com Sociedade Unipessoal - J & E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - Vistos. Fls. 129: Remeto a parte executada a fl. 64, na qual se verifica que o valor total bloqueado e transferido para conta judicial foi de R$ 2871,63. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: THIAGO BRAGA GANYMEDES COSTA (OAB 328040/SP), RAYNA CALDERARO CRISTO (OAB 496411/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002392-68.2013.8.26.0191 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Responsabilidade - R.T.M. - - M.T.M. - - A.B.N. - - J.P.S. - - M.D.R. e outros - J.A.F. e outro - J.A. e outros - Vistos. Anoto alegações finais apresentadas pelos réus Antoni Bonici Neto (fls. 5.342/5.354), Roberto Tasso Martinelli e Marcos Tasso Martinelli (fls. 5.376/5.384). Fls. 5.355/5.374: petição do réu Jorge Abissamra (fls. 5.355/5.374) mais uma vez busca retardar andamento ao feito, reiterando pedido de desentranhamento de provas já analisado, evitando assim prolação de sentença. Portanto, nada a deferir senão vejamos. Observo que pedidos de desentranhamento de provas (fls. 5.058/5.094 e 5.189/5.205) foram devidamente apreciados na decisão de fls. 5.209/5.213, que mantenho nos termos em que proferida e reitero todos seus fundamentos. Saliento que dado integral cumprimento à ordem emanada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Reclamação nº 38.931/SP), com deferimento parcial de desentranhamento de provas sem lastro em novas provas, análise deste Juízo atentando à observação que constou em Ementa "(...) 4. Caso em que o Juízo da 1ª Vara Penal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos - SP deve dar prosseguimento ao procedimento investigatório criminal n. 990.10.741969-0, desentranhando as provas declaradas ilícitas pela Corte de origem, ainda que por derivação, com o cuidado de que a quebra de sigilo bancário e fiscal do reclamante pode estar fundamentada em outros meios de verificação de movimentação financeira que não aqueles provenientes dos meios ilícitos. (...).". E repito, declarar nesse momento se a prova apontada é ou não ilícita por derivação, é adentrar à ceara do mérito das provas produzidas nos autos, o que só será feito em sentença. Acesso aos autos da Cautelar de quebra de sigilo em apenso - nº 0002603-07.2013.8.26.0191, trata-se de apenso extinto que serviu para finalidade de produção de provas, distribuído à pedido do Ministério Público, teve sua finalidade e determinações cumpridas, sendo apensada aos autos principais. Sempre foi dado às partes amplo acesso de forma física e quando de sua digitalização; inclusive, com pedido de desentranhamento de peças que a compõe pela defesa do réu Jorge. Por fim, não há que se falar em falta de justa causa para ação já que o Ministério Público, devidamente intimado a se manifestar, por meio dos Promotores designados mantiveram tanto a denúncia oferecida quanto alegações finais já apresentadas (fls. 5.010/5.029 e 5.236/5.237). No mais, não houve alegações finais pelas defesas de Jorge Abissamra e José Pereira de Souza. A Defesa particular dos réus, apesar de devidamente intimada, deixou de se manifestar no prazo fixado, fato que pode ocasionar prejuízo aos interesses dos requeridos. Destarte, pela última vez, intime-se a Defesa dos réus Jorge Abissamra e José Pereira de Souza para manifestarem-se nos autos, oferecendo seus memoriais escritos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de, caracterizado o abandono processual, incorrer nas sanções do art. 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, caso não seja apresentado os memoriais escritos, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o acusado a constituir novo defensor dentro do prazo de 10 (dez) dias, sendo que, caso não o faça no prazo determinado ou não encontrado, será aberta vista dos autos à Defensoria Pública do Estado para atuar em sua defesa e para apresentar os memoriais escritos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: MARISIA PETTINAZZI VILELA (OAB 107583/SP), RAYNA CALDERARO CRISTO (OAB 496411/SP), RAYNA CALDERARO CRISTO (OAB 496411/SP), EDER VINICIUS CARDOSO TOLENTINO (OAB 336249/SP), NATHALIA MENEGHESSO MACRUZ (OAB 331915/SP), CHRISTOPHER MARINI (OAB 330230/SP), RENATA BARBOSA CAMBRE GALVÃO (OAB 328802/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), VAGNER SOUZA PEREIRA (OAB 485503/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP), CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 123841/SP), GUILHERME MADI REZENDE (OAB 137976/SP), ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP), PRISCILA PAMELA CESARIO DOS SANTOS (OAB 257251/SP), PRISCILA PAMELA CESARIO DOS SANTOS (OAB 257251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002220-56.2024.8.26.0278 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Eduardo Boigues Queroz e outro - Paulo Augusto de Azevedo - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA MARIA SOARES DOS SANTOS (OAB 295788/SP), ANGÉLICA ANTONIA SHIHARA DE ASSIS FREIRE PEREIRA (OAB 299801/SP), DANILLA PATRICIA MARQUES DA SILVA SALES SOUZA (OAB 508319/SP), RAYNA CALDERARO CRISTO (OAB 496411/SP), LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB 163533/SP)
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