Stephanie Corazza Moreira

Stephanie Corazza Moreira

Número da OAB: OAB/SP 496413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stephanie Corazza Moreira possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: STEPHANIE CORAZZA MOREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013567-24.2025.8.26.0002 (processo principal 1063664-16.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Flavil Jacinto Coimbra - Marcelo Batista Silva - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime-se o executado, na pessoa do Advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado de dez por cento e, automaticamente inicia-se o prazo de 15 dias do art, 525 do NCPC para impugnação, independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, DEFIRO, desde já, mediante pedido do credor e com a apresentação de novo cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), PENHORA por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha) por uma única vez, assim como pesquisas nos sistemas INFOJUD para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e RENAJUD, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), intimando-se o credor(a), por ato ordinatório, para recolher as taxas respectivas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Havendo bloqueio de valores, ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cujo pedido desde já fica deferido.. Int. - ADV: ROMERIO FREITAS CRUZ (OAB 204212/SP), MARCELA RAIZA SILVA (OAB 331485/SP), STEPHANIE CORAZZA MOREIRA (OAB 496413/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adilson Eliotério dos Santos (OAB 339318/SP), Stephanie Corazza Moreira (OAB 496413/SP) Processo 1028664-21.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Jose da Silva Junior, Carolina Silva Sampaio - Reqda: Carolina da Silva Sampaio, Emerson Pereira dos Santos - É o relevante. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do corréu Emerson, uma vez que em eventuais acordos entre ele e referida pessoa terceira pessoa quanto à propriedade de fato ou de direito não interfere na esfera jurídica de terceiro alheio à situação, que é a posição do autor. Registrado que está o automóvel em nome do corréu Emerson, é ele parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Ambas as partes requereram prova oral. O Autor pugnou pela oitiva da corré Carolina e oitiva de testemunhas. Os Réus, oitiva de testemunhas. Uma vez que há controvérsia acerca da dinâmica do acidente, cada parte atribuindo à outra a responsabilidade por sua ocorrência, defiro a prova oral pleiteada. Para tanto, designo audiência de instrução para a data de 03 de setembro p.F., às 15h00. A audiência, em princípio, será presencial. Caso as partes convencionem por videoconferência, ambas deverão apresentar requerimento conjunto para tanto, no prazo improrrogável de 15 dias (ainda que em petições separadas). Eventuais manifestações extemporâneas implicarão em NÃO criação de evento virtual. Na hipótese de manifestação tempestiva de ambas as partes, desde já fica acolhido o requerimento, devendo-se observar tal formato de audiência para as intimações. Juntamente com a opção conjunta por videoconferência, as partes deverão informar os e-mails dos participantes, de acordo com a prova que acima tenha sido deferida (partes, testemunhas, advogados etc) para encaminhamento oportuno do convite para acesso à reunião virtual. Os links serão encaminhados no dia que antecede a data da audiência. Atente o serventuário responsável pela criação do evento. Repito, audiência por videoconferência automática demanda requerimento de ambas as partes. É ônus dos patronos proceder o acompanhamento nos autos, para que se informem das manifestações. Em qualquer das situações: Considerando a gratuidade da justiça, providencie a serventia a expedição da carta de intimação da parte requerida Carolina para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto à matéria de fato (artigo 385, §1º do Código de Processo Civil). As partes deverão, no prazo de 15 dias a contar da publicação da presente, apresentar os róis de testemunhas ou re-ratificar os róis já apresentados. Dever-se-á observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Ademais, deverão as partes, por seu patronos, informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Caso seja necessária a intimação das testemunhas arroladas, a providência deverá ser realizada pelos patronos que as arrolaram, nos termos do artigo 455, Código de Processo Civil. Observe a serventia o disposto no art. 455, parágrafo 4o., incisos III e IV, hipóteses em que a intimação dever-se-á proceder pela via judicial. Anoto que deverá constar da carta/mandado intimação todas as orientações necessárias para o comparecimento das testemunhas, bem como a necessidade de obtenção dos e-mails. Defiro a prova documental, observando as partes o art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Costantino Savatore Morello Junior (OAB 119338/SP), Stephanie Corazza Moreira (OAB 496413/SP) Processo 1071892-43.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Joziene Alves de Souza, Zenalia Alves dos Santos, Jaciro Alves de Souza - Reqdo: Open Line Assistência Médica e Odontológica S/c Ltda. - Vistos. Primeiramente, regularize a ré sua representação processual no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. P.I.C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Romerio Freitas Cruz (OAB 204212/SP), Marcela Raiza Silva (OAB 331485/SP), Stephanie Corazza Moreira (OAB 496413/SP) Processo 0013567-24.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavil Jacinto Coimbra - Exectdo: Marcelo Batista Silva - Vistos. A parte autora, ora exequente, é beneficiária da justiça gratuita. Dessa forma, deverá, em quinze dias, apresentar novo demonstrativo de débito, a fim de incluir os valores da taxa judiciária referente ao presente cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), assim como eventuais valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Registre-se que, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em Juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento Int.
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