Rafael Santiago Da Silva
Rafael Santiago Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 496421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Santiago Da Silva possui 109 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRF3, TST, TRT2, TJSP
Nome:
RAFAEL SANTIAGO DA SILVA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033624-24.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Pecúnia - Paulo Sergio Gonçalves Ferreira - Diante do cumprimento, declaro extinta a obrigação nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE. Fica a parte interessada desde já intimada a apresentar o pertinente formulário, se ainda não o tiver feito. Oportunamente, arquive-se este incidente. - ADV: RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056325-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Henrique da Silva - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária. Conforme o artigo 3º da EC 113/2021, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. A discussão pressupõe constituição em mora. Antes da citação, ou da constituição em mora, não há que se falar nem em discussão, nem em condenação envolvendo a Fazenda Pública, motivo pelo qual só há que se falar em incidência da SELIC em débitos fazendários a partir da citação da Fazenda Pública. Considerando que a citação é posterior à EC 113/2021, até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E e, após a citação exclusivamente a taxa SELIC. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se - ADV: RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033624-24.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Pecúnia - Paulo Sergio Gonçalves Ferreira - Diante do cumprimento, declaro extinta a obrigação nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE. Fica a parte interessada desde já intimada a apresentar o pertinente formulário, se ainda não o tiver feito. Oportunamente, arquive-se este incidente. - ADV: RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000010-89.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1008602-13.2022.8.26.0609) (processo principal 1008602-13.2022.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.H.P.S. - NOTA DO CARTÓRIO AO EXEQUENTE: Ciência do resultado das pesquisas realizadas (fls. 117/120). Manifestar-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, especialmente quanto à intimação do executado, indicando o endereço a ser diligenciado. Prazo: 5 dias. - ADV: RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503868-13.2022.8.26.0495 - Inquérito Policial - Furto - PAULO SERGIO GONCALVES FERREIRA - Diante da homologação do ANPP, providencie a serventia as anotações e comunicações de praxe. Fls. 162: Ante a comunicação de ajuizamento do processo execução junto a VEC competente, aguarde-se notícia do cumprimento das condições impostas. - ADV: RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057133-47.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleiton José da Silva - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005237-72.2020.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eduardo Deyna Suplicy Figueiredo - José Antônio da Silva - - Helber Pereira Nola da Silva - - Everton Pereira Nola da Silva - - Mikael Rodrigues da Silva e outro - Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, vez que inexiste contradição, obscuridade, erro material ou omissão na decisão atacada. A intimação dos requeridos ocorreu por hora certa, conforme lançado na certidão do Oficial de Justiça.. A parte embargante pretende discutir o acerto da decisão proferida, o que não é admissível em sede de embargos de declaração. A discordância com o teor da decisão deve ser veiculada por meio de recurso inominado e não de embargos de declaração. Assim, persiste a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP), RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP), RAFAEL SANTIAGO DA SILVA (OAB 496421/SP), FÁBIO ANDRADE DE AZEVEDO (OAB 174660/SP)