Thamyris Rodrigues Pires
Thamyris Rodrigues Pires
Número da OAB:
OAB/SP 496467
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thamyris Rodrigues Pires possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF4
Nome:
THAMYRIS RODRIGUES PIRES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026999-48.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Helena Maria Francisco Afonso - 1 - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. 2 - Conforme dispõe o artigo 300, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a autora não nega a contratação de empréstimo, porém afirma que na forma como contratado, qual seja, descontados por meio do cartão de crédito, os pagamentos mensais não se findarão. Ocorre que, uma vez que a autora não nega ter contratado, não há, por ora, probabilidade do direito, de modo que a abusividade deverá ser analisada sob o manto do contraditório, assim, indefiro o pedido de tutela antecipada. 3 - Cite-se o requerido para contestar, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. Campinas, 27 de junho de 2025. - ADV: THAMYRIS RODRIGUES PIRES (OAB 496467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085160-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marilia Costa de Moura - Vistos. 1. A Constituição Federal de 1988 dispôs que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido. (STJ 4ª T., Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5) Ante todo o disposto acima, para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º, LXXIV, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte requerente: i)cópias integrais de suas DIRPF referentes aos 02 (dois) últimos anos-exercício e, se casada ou em união estável, também a de seu(sua) cônjuge/companheiro(a); ii)holerites de salário/INSS referentes aos últimos 03 (três) meses; iii)extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses. Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que se extraiam certidões/impressões de tela junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte, de forma a corroborar a verossimilhança das alegações. No silêncio neste sentido, presumir-se-á a desistência do pedido de gratuidade processual, devendo a parte requerentepromover o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Sem prejuízo do acima exposto, passo à apreciação do pedido de tutela. 3. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência. Requer a parte autora que seja o banco réu compelido a suspender os descontos feitos em seu contracheque relativos ao contrato de cartão de crédito consignado objeto da lide. É a síntese do essencial. Passo a decidir. A tutela de urgência não comporta deferimento. Da análise dos argumentos expostos na petição inicial e dos documentos juntados aos autos não se vislumbram elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito exigido no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Não há prova inequívoca de descumprimento pela ré do pactuado ou de cláusulas em desacordo com a lei, cabendo inferir que se trata de dívida assumidamente existente e de encargos contratados. Por conseguinte, sem a prova do alegado, inviável se torna a concessão da tutela de urgência. INDEFIRO, pois, a tutela de urgência requerida. Intimem-se. - ADV: THAMYRIS RODRIGUES PIRES (OAB 496467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026999-48.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Helena Maria Francisco Afonso - Vistos. O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa. Isto porque a sede da parte requerida, local escolhido para a propositura da ação, pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada pelo Provimento 567/97 do CSM. Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária. Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa. Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: THAMYRIS RODRIGUES PIRES (OAB 496467/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5032940-56.2025.4.04.7000 distribuido para 1ª Vara Federal de Curitiba na data de 22/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5032940-56.2025.4.04.7000/PR AUTOR : HELENA MARIA FRANCISCO AFONSO ADVOGADO(A) : THAMYRIS RODRIGUES PIRES (OAB SP496467) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntando a digitalização legível dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência); b) regularizando a representação processual, uma vez a assinatura de procuração a rogo deve observar as formalidades do art. 595 do CC; c) esclarecendo a petinência do cálculo do evento 1.2 de soma dos valores descontados a título de RMC, uma vez que o pedido inicial é de repetição dos valores descontados a título de "CONTRIB. SINDINAP 08800 357 7777" . 2. Juntados os documentos, volvam conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1085158-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Helena Maria Francisco Afonso - Vistos. I - Nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte autora a regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do processo, haja vista que o substabelecimento de fl. 30 não está assinado, nem física nem eletronicamente. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). II - Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e sob pena de indeferimento do pedido, a parte solicitante deverá, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, comprovar a alegada condição de pobreza mediante a apresentação cumulativa dos seguintes documentos: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado). Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: THAMYRIS RODRIGUES PIRES (OAB 496467/SP), DEBORA CARDOSO MARTINS (OAB 238662/MG)