Aline Da Silva Cardoso

Aline Da Silva Cardoso

Número da OAB: OAB/SP 496474

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Da Silva Cardoso possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJPR, TJSC, TRF4, TJPA
Nome: ALINE DA SILVA CARDOSO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 446) DEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0018106-93.2017.8.16.0001 Processo:   0018106-93.2017.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$32.000,00 Autor(s):   IGOR CONSELVAN TATHIANA SCHMITT DOTAF CONSELVAN Réu(s):   Maria Salete Andretta Correa REITZFELD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos, 1. (mov. 204.1): Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2. Nos termos dos arts. 513, § 2º, inc. I, e 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, intime (m)-se a (s) parte (s) Executada (s), pelo Diário da Justiça, a fazer (em) o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, através do seu defensor constituído, se não o fizer (em), responderá (ão) por multa de 10% e 10% de honorários advocatícios do que não for pago e for devido. Observe-se que se for a hipótese de (as) parte (s) Executada (s) sem defensor constituído, ou representada (s) pela Defensoria Pública, ou revel na fase de conhecimento, intime (m) -se por carta (art. 513, inc. II, do Código de Processo Civil). Neste sentido: Agravo de instrumento. Ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito. Cumprimento de sentença. Réu revel no processo de conhecimento. Decisão agravada que determinou a intimação do executado para o início da fase executória. Inteligência do artigo 513, § 2º, II do Código de Processo Civil. Manutenção.Recurso desprovido. No caso em análise, ainda que tenha sido declarada a revelia do réu, ora agravado, no processo de conhecimento, é necessária a sua intimação pessoal para o cumprimento de sentença, eis que fundamentada em previsão legal específica para a espécie. (TJPR - 8ª C.Cível - 0050384-82.2019.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 06.04.2020) (n.g) Observe-se que se caso da (s) parte (s) Executada (s) citada (s) por edital, e tiver (em) sido revel/ revéis na fase de conhecimento, intime (m)-se por edital, marcando o prazo de 20 (vinte) dias (arts. 513, inc. IV, e 257, inc. III, Código de Processo Civil). Se a parte Exequente não tiver assistência judiciária, deverá recolher às custas de intimação por carta ou edital, conforme o caso. 3. Cientifico a (s) parte (s) Executada (s) de que, transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, na forma do art. 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. 4. Caso ocorra o pagamento, intime (m)- se a (s) parte (s) Exequente (s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá a quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. 5. Caso não ocorra o pagamento, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para os fins do art. 68, inc. VII do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n.° 282/2018). 6. Após certificado nos autos, intime (m)-se a (s) parte (s) Exequente (s) para apresentar o novo cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e requerer o que entender de direito. 7. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas (PROVIMENTO nº 316, de 13 de dezembro de 2022). Curitiba, data da assinatura digital. Fábio Luis Decoussau Machado Juiz de Direito RC   Este processo tramita exclusivamente pela via eletrônica, através do sistema PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CN 2.21.3.1). O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei n. 11.419/06 e Resolução n. 03/2009 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. As petições devem ser integralizadas em apenas um arquivo em formato PDF não excedente a 2MB (dois megabytes); e os documentos juntados devem ser identificados, especificando-se o seu conteúdo, no título dos mesmos. Quanto às principais regras procedimentais do Juízo 100% Digital, cumpre destacar as seguintes: CNJ. Res. 345. Art. 1º. Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário. §1º. No âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. §2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Art. 2º. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código d e Processo Civil. Art. 5º. As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE DECISÃO DE OUTROS AUTOS (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 78) OUTRAS DECISÕES (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008447-18.2021.4.04.7206/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : SUPERMERCADO DUKELLI LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA CARDOSO (OAB SP496474) DESPACHO/DECISÃO 1. O leiloeiro oficial comunica que o primeiro e o segundo leilão para venda dos bens penhorados restaram negativos e apresenta proposta subscrita por JOSÉ ALEXANDRE GIRARDI para compra direta dos veículos constantes do referido edital de leilão, pelo valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), correspondente a 50,06% do valor da avaliação ( evento 178, PET1 ). 2. A proposta apresentada está em consonância com o despacho que determinou a realização da venda direta ( evento 160, DESPADEC1 ), o qual fixou 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação como lance mínimo para a venda em 2º leilão. 3. Além disso, respeitou-se o disposto nos arts. 879 e ss. do CPC, bem como nos arts. 373 e ss. da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. 4. Ante o exposto,  tendo em vista a anterior realização de leilão, sem licitantes interessados, HOMOLOGO A PROPOSTA DE VENDA DIRETA , nos termos em que apresentada pelas partes. 5. Lavre-se o auto de venda direta. 6. Intimem-se as partes, para os fins do art. 903 , § 2º, do CPC . 7. Preclusa a presente decisão, intime-se o proponente, na pessoa do leiloeiro oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias , pessoalmente ou por procurador, assine o auto de venda direta , bem como comprove o depósito do valor da venda direta e das custas de arrematação. A não assinatura do auto será tomada como desistência da proposta. 8. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de remoção e entrega dos veículos, o qual deverá servir como ordem para a efetiva transferência dos veículos junto ao órgão de trânsito, bem como proceda-se ao levantamento das restrições. 9. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, aproprie-se do valor arrecadado, trazendo aos autos demonstrativo atualizado do débito com o abatimento dos valores levantados, bem como requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento do feito.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024491-17.2022.4.04.7000/PR RELATOR : ANDRÉ LUIS MEDEIROS JUNG EXECUTADO : JACY DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ALINE DA SILVA CARDOSO (OAB SP496474) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 57 - 03/07/2025 - Juntada de certidão Evento 50 - 23/06/2025 - Despacho
  8. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Celular: (42) 99870-2096 - E-mail: plme-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001317-04.2018.8.16.0124       1- DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido. 2- Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte para prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Advirto a parte que, em se tratando da parte autora, o não cumprimento da determinação ensejará a extinção do feito. 4- Diligências necessárias.   Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito
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