Diego Cortizo Justino

Diego Cortizo Justino

Número da OAB: OAB/SP 496494

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Cortizo Justino possui 75 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJBA, TJTO, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJBA, TJTO, TJSP, TRT2
Nome: DIEGO CORTIZO JUSTINO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (21) EXECUçãO DA PENA (19) HABEAS CORPUS CRIMINAL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502008-25.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - CARLOS EDUARDO DE CARVALHO ABEATI - Dê-se vista ao Ministério Público para que, em 05 dias, manifeste-se quanto a resposta à acusação de fls. 189/204 e documentos juntados. Após, venham conclusos. - ADV: DIEGO CORTIZO JUSTINO (OAB 496494/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502750-55.2022.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Jefferson de Aquino Lopes - - MAICON NOBRE ANDRADE - - Lucas Alexandre da Silva - - CLAUDIO CRISTIAN TAVARES DE OLIVEIRA DIAS - Vistos, Fls. 795/796: havendo informação de interposição de inconformismo pela Defesa, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, com as formalidades, para os devidos fins. - ADV: JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP), DIEGO CORTIZO JUSTINO (OAB 496494/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), VALERIO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP), EDSON DAVID JUNIOR (OAB 294031/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500398-13.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - C.A.G.O. - - D.H.G.M. - - H.S.V. - - R.C.R. - - W.B.A. - O.P. - Vistos. 1) Oferecidas as defesas (fls. 508/515, 553/565, 566/578 e 595/597), o órgão ministerial manifestou-se às fls. 534/538, 582/586 e 603/608, portanto, examinando o que consta dos autos, verifico que não se trata de qualquer das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Destarte para audiência de inicio de instrução, designo o dia 10 de setembro p.f., às 14:00 horas. A audiência será realizada virtualmente, salvo composição contrária das partes, ficando o Ministério Público e defesa cientes de que o interrogatório poderá ser realizado nesta mesma data. Nos termos do art. 400, parágrafo 1º, do CPP, as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Assim, ficam desde já cientificadas as partes de que não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do réu, sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. Providencie a intimação das testemunhas (acusação e defesa) tempestivamente arroladas, bem como, cientifique-se o Ministério Público e defesa nos termos deste despacho. 2) A defesa dos acusados Danilo Henrique Gomes Moreira e Renan Crispim da Rosa formulou pedido de liberdade provisória, manifestando-se o órgão ministerial às fls. 606/608. Considerando que a defesa não apresentou nenhum fato novo para deferimento do pedido de liberdade provisória, bem como, os argumentos expostos pela defesa não ilidem os fundamentos da decisão proferida em audiência de custódia (fls. 194/196), o pedido deve ser INDEFERIDO. Retornem os autos novamente conclusos, no prazo legal, para exame quanto a manutenção ou soltura do réu. No mais, cumpra a serventia a presente ordem com extrema urgência. Int. Dil. - ADV: TALITA ELIAS GOMES (OAB 510513/SP), DIEGO CORTIZO JUSTINO (OAB 496494/SP), DIEGO CORTIZO JUSTINO (OAB 496494/SP), ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), SIDNEY DA SILVA (OAB 361329/SP), ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013398-22.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - RICHARDSON COSTA DE JESUS - Vistos. Intime-se pessoalmente o sentenciado a dar início ao cumprimento das condições impostas no benefício concedido, no prazo de 30 dias, sob pena de revogação. Int. - ADV: DIEGO CORTIZO JUSTINO (OAB 496494/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 1034463-60.2024.8.26.0405; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osasco; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1034463-60.2024.8.26.0405; Assunto: Seguro; Apelante: Suhai Seguros; Advogado: Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme (OAB: 195805/SP); Apelada: Roberta de Moraes Rocha Alves (Justiça Gratuita); Advogado: Diego Cortizo Justino (OAB: 496494/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502008-25.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - CARLOS EDUARDO DE CARVALHO ABEATI - Assim, deixo de apreciá-lo, reportando-me à decisão de fls. 126/128. Caso haja irresignação por parte da Defesa, deve esta manejar os instrumentos processuais cabíveis. No mais, tendo decorrido o prazo para a Defesa apresentar resposta à acusação em nome do réu, dê-se vista à Defensoria Pública para que apresente a defesa nos autos no prazo legal. Após, venham conclusos para prosseguimento do feito. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DIEGO CORTIZO JUSTINO (OAB 496494/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501393-35.2025.8.26.0542 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ROGER APARECIDO LIMA DOS SANTOS - Vistos. 1. Fls. 86/88: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de R. A. L. dos S., dando-o como incurso no artigo 311, §2º, III, do Código Penal. Há nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade no tocante aos crimes indicados na inicial acusatória, que se extraem dos depoimentos prestados perante a autoridade policial. Ademais, a denúncia preenche satisfatoriamente as formalidades do artigo 41 do Código de Processo Penal. Desse modo, demonstrada a justa causa para instauração da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA. 2. Cite-se o acusado para oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias. Consigne-se no mandado que o réu deverá apresentar a resposta por meio de advogado e que, no silêncio, ou caso não tenha condições financeiras para constituir um, será nomeada a Defensoria Pública para exercer sua defesa técnica, abrindo-se vista independentemente de nova conclusão. Comunique-se ao réu o dever de manter seu endereço atualizado, sob pena de revelia, nos termos do artigo 367, do CPP, caso em que não será mais intimado para os demais atos do processo. Havendo comparecimento posterior, receberá os autos na fase em que se encontra. Deverá o oficial de justiça anotar o CPF, número do celular e e-mail do réu para fins de cadastro, bem como fazer constar em sua certidão eventual interesse do denunciado na imediata atuação da Defensoria Pública. 3. Não sendo localizado o réu, abra-se vista ao Ministério Público, independentemente de nova conclusão. Ainda, ficam desde já deferidas novas tentativas de citação nos endereços eventualmente indicados pelo Parquet. 4. Oficie-se ao I.I.R.G.D., comunicando o recebimento da denúncia. 5. Solicite-se a vinda das certidões criminais, com anotação de trânsito em julgado para as partes, se houver. 6. Consigno, desde já, que oitiva de testemunha de meros antecedentes poderá ser substituída por juntada de declaração escrita (artigos 231 e 232 do Código de Processo Penal). Osasco, 08 de julho de 2025. - ADV: DIEGO CORTIZO JUSTINO (OAB 496494/SP)
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