Graciele Manfredini Brancaccio
Graciele Manfredini Brancaccio
Número da OAB:
OAB/SP 496521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graciele Manfredini Brancaccio possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
GRACIELE MANFREDINI BRANCACCIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
DESAPROPRIAçãO (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005453-13.2024.8.26.0526 (processo principal 1005421-64.2019.8.26.0526) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - J.N.M. - V.I. - Noticiado o pagamento pela parte exequente, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença/execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Em se tratando de quitação do débito, comunicada pela própria parte exequente, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Declaro levantada eventual penhora realizada nos autos, independentemente de termo. Custas pela parte executada. Oportunamente, à fila de processos arquivados. - ADV: GRACIELE MANFREDINI BRANCACCIO (OAB 496521/SP), FERNANDO SOUZA DA SILVA BRESCANSIN (OAB 263881/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA RACHED (OAB 163468/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015543-29.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcia Helena Lammoglia Denni - Me - Nº de Ordem: 2024/001032 Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC/2015). Int. Sorocaba, 18/06/2025. - ADV: GRACIELE MANFREDINI BRANCACCIO (OAB 496521/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005745-86.2023.8.26.0082 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucas de Campos - - Mayara Cardoso da Silva Campos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, de modo a declarar, por usucapião extraordinária (artigo 1.238 do Código Civil), como sendo de LUCAS DE CAMPOS e MAYARA CARDOSO DA SILVA CAMPOS a propriedade do imóvel descrito pelo memorial descritivo de pg. 35 e levantamento planimétrico de pg. 36, área essa incrustada no imóvel descrito pela matrícula nº 45.331 do CRI de Porto Feliz (pgs. 50/51). Em consequência, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que proceda à abertura de nova matrícula, indicando a descrição do bem nos termos do memorial descritivo de pg. 35, bem como a titularidade do bem em nome dos autores (art. 167, inc. I, item 28, da Lei nº 6.015/73), cumpridas as demais exigências legais e administrativas. Intime-se o Município de Boituva por meio do Portal Eletrônico. Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o mandado de registro de usucapião para envio eletrônico, intimando-se, oportunamente, o autor para que promova a impressão remota do documento. Em nada mais sendo requerido, certifique-se a inexistência de custas em aberto e, oportunamente, arquivem-se os autos. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604/95, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. P.I.C. - ADV: GRACIELE MANFREDINI BRANCACCIO (OAB 496521/SP), GRACIELE MANFREDINI BRANCACCIO (OAB 496521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003949-98.2025.8.26.0602 (processo principal 1015538-07.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia Helena Lammoglia Denni - Me - Nº de Ordem: 2024/001027 Vistos. Não há de se falar em intimação para pagamento, por se tratar de réu revel, não assistido por advogado. Proceda-se à penhora, avaliação e intimação, devendo a constrição incidir sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, de propriedade do(s) executado(s) acima indicado(s), NOMEANDO-SE DEPOSITÁRIO(A). Intime-se o executado, ainda, a informar ao Oficial de Justiça o número de seu CPF/CNPJ. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do devedor, e após, a elaboração da lista, o executado ou o seu representante legal, em caso de pessoa jurídica, seja nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior deliberação do juízo (art. 836, §2º, do CPC). O prazo para apresentação de embargos é de 15 dias, a partir da penhora, independente de intimação do devedor, em virtude de sua revelia. Autorizo, desde logo, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, com as cautelas de praxe. Havendo recusa do(a) Executado(a) em assumir o encargo de depositário(a) em eventuais bens penhorados, fica autorizada a remoção ao(à) Exequente, que deverá ser nomeado(a) Depositário(a) e providenciar os meios necessários, observando-se o benefício do art. 212, § 2º, do CPC/2015, que independe de autorização judicial. Valor do débito atualizado até 12/03/2025: R$ 2.394,60 Int. - ADV: ADRIANE GISELE FIGUERÊDO PALUDETO (OAB 377112/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), GRACIELE MANFREDINI BRANCACCIO (OAB 496521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003949-98.2025.8.26.0602 (processo principal 1015538-07.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia Helena Lammoglia Denni - Me - Nº de Ordem: 2024/001027 Vistos. Não há de se falar em intimação para pagamento, por se tratar de réu revel, não assistido por advogado. Proceda-se à penhora, avaliação e intimação, devendo a constrição incidir sobre tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, de propriedade do(s) executado(s) acima indicado(s), NOMEANDO-SE DEPOSITÁRIO(A). Intime-se o executado, ainda, a informar ao Oficial de Justiça o número de seu CPF/CNPJ. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, deverá o oficial de justiça descrever os bens que guarnecem a residência do devedor, e após, a elaboração da lista, o executado ou o seu representante legal, em caso de pessoa jurídica, seja nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior deliberação do juízo (art. 836, §2º, do CPC). O prazo para apresentação de embargos é de 15 dias, a partir da penhora, independente de intimação do devedor, em virtude de sua revelia. Autorizo, desde logo, reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário, com as cautelas de praxe. Havendo recusa do(a) Executado(a) em assumir o encargo de depositário(a) em eventuais bens penhorados, fica autorizada a remoção ao(à) Exequente, que deverá ser nomeado(a) Depositário(a) e providenciar os meios necessários, observando-se o benefício do art. 212, § 2º, do CPC/2015, que independe de autorização judicial. Valor do débito atualizado até 12/03/2025: R$ 2.394,60 Int. - ADV: ADRIANE GISELE FIGUERÊDO PALUDETO (OAB 377112/SP), ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP), GRACIELE MANFREDINI BRANCACCIO (OAB 496521/SP)