Lucas Atanes De Souza Barreto
Lucas Atanes De Souza Barreto
Número da OAB:
OAB/SP 496527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Atanes De Souza Barreto possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS ATANES DE SOUZA BARRETO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033875-04.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Mariana - André Luiz Venancio Conde e outros - Vistos. Fls.293: O credor não tem interesse na celebração do acordo. Assim, o feito deve prosseguir, diga o exequente. Int. - ADV: ADRIANA GAMA SÁ (OAB 295768/SP), LUCAS ATANES DE SOUZA BARRETO (OAB 496527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013147-55.2012.8.26.0590 (590.01.2012.013147) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.S. - Certifico e dou fé que as cópias solicitadas já estão disponibilizadas para retirada e a certidão de objeto e pé poderá ser impressa pelo sistema. - ADV: LUCAS ATANES DE SOUZA BARRETO (OAB 496527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033875-04.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Mariana - André Luiz Venancio Conde e outros - Vistos. Fls.285: Manifeste-se o credor. Int. - ADV: LUCAS ATANES DE SOUZA BARRETO (OAB 496527/SP), ADRIANA GAMA SÁ (OAB 295768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000152-23.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Consignação de Chaves - I.G.B. - W.R.S. - - E.G.D. - Vistos, Considero cumprida a obrigação exigida nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por Iuri Gnatiuc Barbosa. Assim, julgo extinta a execução, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 924,II,CPC. EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO. Tendo em vista que não foram praticados atos executórios, diante do pagamento dentro do prazo voluntário do débito, não há custas finais. Nesse sentido: "Cumprimento de sentença. Ação de rescisão do contrato c/c restituição das quantias pagas. Extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Condenação dos executados ao pagamento das custas finais. Inadmissibilidade. Ausência de atos executórios. Taxa judiciária indevida. Art. 4º, III, da Lei 11.608/2003. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido. Com o devido respeito ao convencimento externado, a ordem para recolhimento das custas finais merece afastada, pois, diante do pagamento voluntário da dívida, nos termos do art.523 do CPC, não foram praticados atos executórios, razão pela qual a taxa judiciária não pode ser imputada aos executados. (TJSP; Apelação Cível 0052355-80.2020.8.26.0100; Relator (a): Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/06/2021; Data de Registro: 22/06/2021). Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS ATANES DE SOUZA BARRETO (OAB 496527/SP), RAQUEL MORI HAGIHARA (OAB 271279/SP), RAQUEL MORI HAGIHARA (OAB 271279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raquel Mori Hagihara (OAB 271279/SP), Lucas Atanes de Souza Barreto (OAB 496527/SP) Processo 1000152-23.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. G. B. - Reqdo: W. R. da S. , E. G. D. - VISTOS Diante do regular trânsito em julgado, manifeste-se o exequente nos termos do artigo 523 do CPC/15. Aguarde-se manifestação do credor para, querendo, iniciar o cumprimento de sentença, devendo observar o Comunicado Conjunto nº 951/2023, que estabelece o recolhimento da taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, tendo como valor mínimo 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Atentando que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser endereçado ao processo de conhecimento: acessar "petição intermediária de 1.grau" informando o número do processo; no campo categoria selecionar "execução de sentença" e selecionar o item 156. O CREDOR DEVERÁ CADASTRAR POLO ATIVO, POLO PASSIVO, COM NOME DOS PROCURADORES E ENDEREÇO ATUALIZADO. Devendo ser observado o artigo 1098, § 5º das NSCGJ que determina o pagamento da taxa judiciária inicial pelo vencido da qual o autor for isento, salvo se também for beneficiário da gratuidade. O processo de conhecimento será arquivado definitivamente (mov.61615), conforme Comunicado CG 1789/2017. Int.