Amanda Aparecida Nunes Gattermeier

Amanda Aparecida Nunes Gattermeier

Número da OAB: OAB/SP 496534

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Aparecida Nunes Gattermeier possui 58 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006898-60.2022.8.26.0001 (processo principal 1001194-25.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.A.J. - M.J. - M.A.J. e outros - Vistos. Intime-se o executado do bloqueio realizado a fls. 297/298, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, será decidido o pedido de levantamento. Intimem-se. - ADV: ELCIO APARECIDO REIS (OAB 326783/SP), GUILHERME NUNES DA SILVA (OAB 424483/SP), NATHÁLIA PEREZ BARBOSA NUNES (OAB 427582/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP), JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118877-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Romulo Arthur Lima Souza (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA QUE A RÉ RESTABELEÇA O TRATAMENTO NA CLÍNICA LUMA, NO PRAZO DE 7 DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00, ATÉ O LIMITE DE R$ 15.000,00, DEVENDO CUSTEAR O TRATAMENTO NA REFERIDA CLÍNICA PELO PRAZO DE 4 MESES, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO - INCONFORMISMO DA RÉ DESCABIMENTO - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, ATÉ QUE A CONTROVÉRSIA SEJA RESOLVIDA, APÓS ULTIMADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Amanda Aparecida Nunes Gattermeier (OAB: 496534/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004167-12.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Romulo Arthur Lima Souza - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518772-58.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Corrupção ativa - YAOBO CHEN - 1. Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada em face de YAOBO CHEN, ficando deferida a cota ministerial retrolançada. Providencie a serventia o necessário. 2. Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o acusado, pessoalmente, para que responda à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha causídico a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do acusado. 3. Caso não haja advogado constituído nos autos ou não advindo resposta no prazo legal por profissional habilitado, a teor do art. 396, §2º, do Código de Processo Penal, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a defesa preliminar no prazo de dez dias, nos termos §2º do mencionado artigo legal. Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados; 4. Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados. Sem prejuízo, extraia a serventia a(s) Folha(s) de Antecedentes do sistema informatizado do TJ e solicite-se a certidão do Distribuidor Criminal, para a celeridade do feito. Havendo apontamentos, solicite-se também a certidão da Vara de Execuções Criminais. 5. Caso o endereço diligenciado não seja localizado pelo Oficial de Justiça, oficie-se, desde logo, à Prefeitura Municipal solicitando informações quanto a não localização da numeração/logradouro. 6. Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas SIEL e TRE, além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP, tentando-se novamente a citação caso venha informação nova. Do contrário, certifique-se se o réu foi procurado em todos os endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de quinze dias da publicação do edital, no silêncio, abra-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 7. Regularize a situação de eventuais mandados de prisão/alvarás de soltura junto ao BNMP, certificando-se. 8. Cobre-se o alvará de soltura devidamente cumprido no prazo de 5 dias. 9. Oficie-se ao distrito policial de origem, solicitando o comprovante de depósito correspondente ao numerário apreendido (R$1.500,00 - fls. 18-19) 10. Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. Int., se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030866-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1150265-51.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Kelvin Martins de Paula - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer noticiado pela executada. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013405-34.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristhyan Ferreira da Silva - - Andreia Ferreira - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Não havendo pedido de diligência ou produção de provas, abra-se conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016503-48.2025.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JIANYING CAI, YUHE LIN Advogado do(a) AUTOR: AMANDA APARECIDA NUNES DA SILVA - SP496534 INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos. I Id. 380253566: Recebo a emenda à inicial. II Trata-se de mandado de segurança, no qual o requerente narra ser cidadã chinesa residente no Brasil de forma permanente, contudo, seu marido, cidadão chinês, atualmente reside na China e se encontra em situação de risco, devido sua dificuldade de subsistência e problemas psicológicos, necessitando, urgentemente, de apoio familiar, de modo que objetiva provimento jurisdicional que assegure o direito de seu marido de obter visto de residência e autorização para ingresso e permanência no Brasil. Nesse cenário, requer a concessão de tutela de urgência para que que seja determinada “imediata autorização para o ingresso e permanência do marido da Requerente no Brasil, com base no direito à reunião familiar”. É a síntese do necessário. Decido. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A princípio, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória pleiteada. A competência para análise de requerimento de ingresso no território nacional sem obtenção de visto é do Poder Executivo. A intervenção do Poder Judiciário é excepcional e só se justifica se demonstrado, casuisticamente, a sua imprescindível necessidade, não cabendo ao órgão judicante substituir a atuação do Poder Executivo. A autora não demonstrou a existência de pedido no âmbito administrativo ou a prática de qualquer ilegalidade por autoridade administrativa que justifique a intervenção do Poder Judiciário. Com efeito, já decidiu o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. HAITIANOS. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. REUNIÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA MANTIDA. AGRAVOS INTERNOS OPOSTOS PELA UNIÃO FEDERAL E PELA PARTE AUTORA DESPROVIDOS. 1 - O agravo interno tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida. 2 - Rechaçada a argumentação recursal no sentido da vulneração ao princípio da isonomia, na medida em que a situação posta nos autos demanda a intervenção pontual do Poder Judiciário no atendimento ao pleito da parte autora, sobretudo considerando a notória indisponibilidade para o agendamento do pedido de visto, ainda que decorrente da significativa demanda, o que não justifica, por outro lado, a negativa da prestação jurisdicional ao demandante. 3 - De igual sorte, não prospera o pedido da parte autora no que diz com o ingresso em território nacional sem a obtenção do correspondente visto, na medida em que estar-se-ia usurpando a competência do Poder Executivo, a quem é atribuída, com exclusividade, a análise – de cunho discricionário - do pedido e o cumprimento dos requisitos documentais mínimos a tanto exigidos e, corolário lógico, quebra no sistema de tripartição. 4 - Assim, não demonstrado qualquer abuso ou ilegalidade na decisão recorrida, de rigor sua manutenção. 5 – Agravos internos opostos pela União Federal e pela parte autora desprovidos. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007298-82.2022.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 28/04/2025, Intimação via sistema DATA: 30/04/2025). Sendo assim, ante a ausência de demonstração de qualquer ilegalidade no procedimento administrativo ou excepcional impossibilidade de se realizar o requerimento, reputo ausente a probabilidade do direito. Outrossim, verifico ausente o perigo de dano, porquanto, em que pesem as alegações genéricas (“problemas psicológicos” do marido), não há nos autos nenhum documento que ateste quais seriam os referidos problemas e os riscos concretos deles decorrentes. Posto isso, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Cite-se e intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou