Amanda Aparecida Nunes Gattermeier
Amanda Aparecida Nunes Gattermeier
Número da OAB:
OAB/SP 496534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Aparecida Nunes Gattermeier possui 58 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006898-60.2022.8.26.0001 (processo principal 1001194-25.2017.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.A.J. - M.J. - M.A.J. e outros - Vistos. Intime-se o executado do bloqueio realizado a fls. 297/298, na forma do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, será decidido o pedido de levantamento. Intimem-se. - ADV: ELCIO APARECIDO REIS (OAB 326783/SP), GUILHERME NUNES DA SILVA (OAB 424483/SP), NATHÁLIA PEREZ BARBOSA NUNES (OAB 427582/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP), JOSE FERNANDO SOLIDO (OAB 136723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118877-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Romulo Arthur Lima Souza (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA QUE A RÉ RESTABELEÇA O TRATAMENTO NA CLÍNICA LUMA, NO PRAZO DE 7 DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00, ATÉ O LIMITE DE R$ 15.000,00, DEVENDO CUSTEAR O TRATAMENTO NA REFERIDA CLÍNICA PELO PRAZO DE 4 MESES, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO - INCONFORMISMO DA RÉ DESCABIMENTO - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, ATÉ QUE A CONTROVÉRSIA SEJA RESOLVIDA, APÓS ULTIMADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Amanda Aparecida Nunes Gattermeier (OAB: 496534/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004167-12.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Romulo Arthur Lima Souza - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1518772-58.2025.8.26.0228 - Inquérito Policial - Corrupção ativa - YAOBO CHEN - 1. Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada em face de YAOBO CHEN, ficando deferida a cota ministerial retrolançada. Providencie a serventia o necessário. 2. Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o acusado, pessoalmente, para que responda à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha causídico a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do acusado. 3. Caso não haja advogado constituído nos autos ou não advindo resposta no prazo legal por profissional habilitado, a teor do art. 396, §2º, do Código de Processo Penal, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a defesa preliminar no prazo de dez dias, nos termos §2º do mencionado artigo legal. Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados; 4. Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados. Sem prejuízo, extraia a serventia a(s) Folha(s) de Antecedentes do sistema informatizado do TJ e solicite-se a certidão do Distribuidor Criminal, para a celeridade do feito. Havendo apontamentos, solicite-se também a certidão da Vara de Execuções Criminais. 5. Caso o endereço diligenciado não seja localizado pelo Oficial de Justiça, oficie-se, desde logo, à Prefeitura Municipal solicitando informações quanto a não localização da numeração/logradouro. 6. Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas SIEL e TRE, além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP, tentando-se novamente a citação caso venha informação nova. Do contrário, certifique-se se o réu foi procurado em todos os endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de quinze dias da publicação do edital, no silêncio, abra-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 7. Regularize a situação de eventuais mandados de prisão/alvarás de soltura junto ao BNMP, certificando-se. 8. Cobre-se o alvará de soltura devidamente cumprido no prazo de 5 dias. 9. Oficie-se ao distrito policial de origem, solicitando o comprovante de depósito correspondente ao numerário apreendido (R$1.500,00 - fls. 18-19) 10. Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. Int., se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030866-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1150265-51.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Kelvin Martins de Paula - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias, sobre o cumprimento da obrigação de fazer noticiado pela executada. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013405-34.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristhyan Ferreira da Silva - - Andreia Ferreira - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Não havendo pedido de diligência ou produção de provas, abra-se conclusão para sentença. Intime-se. - ADV: AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), AMANDA APARECIDA NUNES GATTERMEIER (OAB 496534/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016503-48.2025.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: JIANYING CAI, YUHE LIN Advogado do(a) AUTOR: AMANDA APARECIDA NUNES DA SILVA - SP496534 INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos. I Id. 380253566: Recebo a emenda à inicial. II Trata-se de mandado de segurança, no qual o requerente narra ser cidadã chinesa residente no Brasil de forma permanente, contudo, seu marido, cidadão chinês, atualmente reside na China e se encontra em situação de risco, devido sua dificuldade de subsistência e problemas psicológicos, necessitando, urgentemente, de apoio familiar, de modo que objetiva provimento jurisdicional que assegure o direito de seu marido de obter visto de residência e autorização para ingresso e permanência no Brasil. Nesse cenário, requer a concessão de tutela de urgência para que que seja determinada “imediata autorização para o ingresso e permanência do marido da Requerente no Brasil, com base no direito à reunião familiar”. É a síntese do necessário. Decido. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. A princípio, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória pleiteada. A competência para análise de requerimento de ingresso no território nacional sem obtenção de visto é do Poder Executivo. A intervenção do Poder Judiciário é excepcional e só se justifica se demonstrado, casuisticamente, a sua imprescindível necessidade, não cabendo ao órgão judicante substituir a atuação do Poder Executivo. A autora não demonstrou a existência de pedido no âmbito administrativo ou a prática de qualquer ilegalidade por autoridade administrativa que justifique a intervenção do Poder Judiciário. Com efeito, já decidiu o E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. HAITIANOS. AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. REUNIÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA MANTIDA. AGRAVOS INTERNOS OPOSTOS PELA UNIÃO FEDERAL E PELA PARTE AUTORA DESPROVIDOS. 1 - O agravo interno tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida. 2 - Rechaçada a argumentação recursal no sentido da vulneração ao princípio da isonomia, na medida em que a situação posta nos autos demanda a intervenção pontual do Poder Judiciário no atendimento ao pleito da parte autora, sobretudo considerando a notória indisponibilidade para o agendamento do pedido de visto, ainda que decorrente da significativa demanda, o que não justifica, por outro lado, a negativa da prestação jurisdicional ao demandante. 3 - De igual sorte, não prospera o pedido da parte autora no que diz com o ingresso em território nacional sem a obtenção do correspondente visto, na medida em que estar-se-ia usurpando a competência do Poder Executivo, a quem é atribuída, com exclusividade, a análise – de cunho discricionário - do pedido e o cumprimento dos requisitos documentais mínimos a tanto exigidos e, corolário lógico, quebra no sistema de tripartição. 4 - Assim, não demonstrado qualquer abuso ou ilegalidade na decisão recorrida, de rigor sua manutenção. 5 – Agravos internos opostos pela União Federal e pela parte autora desprovidos. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007298-82.2022.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 28/04/2025, Intimação via sistema DATA: 30/04/2025). Sendo assim, ante a ausência de demonstração de qualquer ilegalidade no procedimento administrativo ou excepcional impossibilidade de se realizar o requerimento, reputo ausente a probabilidade do direito. Outrossim, verifico ausente o perigo de dano, porquanto, em que pesem as alegações genéricas (“problemas psicológicos” do marido), não há nos autos nenhum documento que ateste quais seriam os referidos problemas e os riscos concretos deles decorrentes. Posto isso, indefiro a tutela de urgência pleiteada. Cite-se e intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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