André Luiz Tibães Vicente
André Luiz Tibães Vicente
Número da OAB:
OAB/SP 496535
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Luiz Tibães Vicente possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Guarda de Família (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050809-97.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.F.S. - FLS.22/25: os documentos mencionados não acompanharam a petição. Com a regularização, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050809-97.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.F.S. - Fls.17/18: atenda o autor à manifestação da Promotora de Justiça. Após, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011580-30.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espolio de Guilherme Sebastião da Silva - Guilherme Sebastiao da Silva Junior - - Regiane Cássia da Silva - - Yuri Cristian Freire da Silva - - Stephanie Gabriela Freire da Silva - - Rita de Cássia Freire - Joao Evangelista Coelho - - Vanda Aparecida Alberto Coelho - - Joao Leopoldo Maciel - - Vera Lucia Fregonezi Maciel e outros - Vistos. Por ora, realize-se a Serventia pesquisas de endereço em nome dos réus Julio Mutton - CPF 374.386.548-34 e Elisabete Serafim Mutton - CPF 149.279.808-80 , pelos sistemas disponíveis em Juízo via Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Comgásjud, Sniper e Siel. Com as respostas, dê-se ciência ao autor para manifestar-se e requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito e efetiva citação pessoal dos réus, no prazo de cinco (05) dias. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP), ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP), MARIA ANGELICA RANGEL SETTI POSTIGLIONE (OAB 99804/SP), MARIA ANGELICA RANGEL SETTI POSTIGLIONE (OAB 99804/SP), ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP), ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP), ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP), JOAO LEOPOLDO MACIEL (OAB 89426/SP), JOAO LEOPOLDO MACIEL (OAB 89426/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), RENATO CÉSAR COELHO (OAB 216665/SP), RENATO CÉSAR COELHO (OAB 216665/SP), ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032460-80.2024.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - M.M.S.P. - F.R.P. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 218/226: Vista dos autos às Partes para se manifestarem, em 15 dias, sobre o conteúdo da petição retro e/ou juntada aos autos de documentos novos, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Nada Mais - ADV: ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP), ROGERIO DIONISIO DA SILVA (OAB 464423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006665-10.2018.8.26.0161 (processo principal 0005010-37.2017.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CLAUDIO DA SILVA - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA ALICE E VILA CLAUDIA e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Ciência às partes da resposta do Ofício (pág. 144/160). Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, eventual manifestação nos autos. Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP), ISAQUE AMANCIO DE MELLO (OAB 252874/SP), PRINSPINHO ARGOLO PRINCIPE (OAB 152458/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007582-02.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Espólio de Lea Guedes - Totus Floreat Soc de Proposito Especifico Ltda - Vistos. 1. Fls. 184/187: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor, aduzindo que a sentença de fls. 178/181 foi omissa na análise do princípio da causalidade na fixação dos honorários advocatícios. 2. Todavia, razão não assiste ao embargante, pois o que pretende é, nitidamente, a reforma da sentença e, sob o título de que esta foi omissa, busca a revisão dos fundamentos expostos para alterar a conclusão obtida, o que não é possível pela via dos embargos. 3. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração, devendo a parte se valer do recurso correto. Intimem-se. - ADV: CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), ANDRÉ LUIZ TIBÃES VICENTE (OAB 496535/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0002374-83.2012.5.02.0261 RECLAMANTE: ROSE DOS SANTOS RECLAMADO: PRESEG PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bd93d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. HUGO ROGERIO SALIM DESPACHO Vistos e examinados os autos. #id:72384f0: Requer a parte a penhora de salários para a satisfação da execução. Conforme se verifica nas pesquisas realizadas junto ao Convênio CAGED (Id 4698d5b e Id f56525b), verifica-se vínculo em aberto dos executados com o Município de Diadema. Em que pese a impenhorabilidade que recai sobre o salário, certo é que tal proteção não é absoluta, cabendo afastamento quando em cotejo com a necessidade de satisfação em relação a débitos de natureza alimentar, na forma da exceção trazida pelo §2º do art. 833 do CPC. No mesmo sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, SEM AFRONTA À DIGNIDADE OU A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de penhora sobre salário do executado. 1.1. O recorrente pede a reforma da decisão agravada, para que seja determinado o desconto mensal de 30% dos rendimentos do primeiro agravado. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.837.702/DF, passou a permitir a constrição de percentual dos proventos dos devedores, de modo a garantir a efetividade do processo, sem afrontar a dignidade ou a subsistência destes e de sua família. 2.1. Precedente: (…) Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido. (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018) 3. Decisão reformada para permitir a penhora de 10% dos rendimentos líquidos do devedor, deduzidos apenas os descontos compulsórios, preservando o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família e, ao mesmo tempo, assegurar a satisfação da dívida objeto dos autos. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO OU VENCIMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DO ART. 833, IV DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os rendimentos do devedor são, em regra, impenhoráveis (CPC, art. 833, IV). Todavia, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser relativizada, com observância de percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1582475/MG). 2. É razoável a penhora de 10% (dez por cento) do salário ou de verba equivalente, garantindo-se, com o remanescente, a dignidade do devedor e o direito ao crédito do credor. Precedentes deste Tribunal. 3. Recurso conhecido e provido. Pelo exposto, expeça-se ofício ao MUNICÍPIO DE DIADEMA para que informe ao Juízo se persiste o vínculo empregatício com os executados SANDRA VIANA BARBOZA DE CASTRO, CPF: 085.072.218-74 e SEBASTIAO FELIPE DE CASTRO NETO, CPF: 989.160.928-68, informando nos autos os proventos mensais de cada um. Em termos, tornem os autos conclusos. DIADEMA/SP, 04 de julho de 2025. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSE DOS SANTOS
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