Nayara Toledo Avelar Pagani
Nayara Toledo Avelar Pagani
Número da OAB:
OAB/SP 496554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayara Toledo Avelar Pagani possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
NAYARA TOLEDO AVELAR PAGANI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AçãO DE PARTILHA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0001012-93.2010.5.02.0462 RECLAMANTE: MARIA DE OLIVEIRA URBANO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: KIROPLAST INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5070e20 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor DESPACHO Indefiro a utilização da ferramenta SIMBA, pois é medida de caráter excepcional, notadamente porque envolve a quebra de sigilo bancário dos réus - uma garantia fundamental resguardada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, XII -, e o exequente não trouxe aos autos qualquer informação ou prova que justifique seu uso. Ressalta-se que o fato de o Tribunal possuir um convênio, não autoriza o uso indiscriminado da ferramenta, tratando-se apenas de uma facilidade de operação nos casos em que realmente se fizer necessária a sua realização.Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, forneça meios eficazes para o regular prosseguimento da execução, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos (art. 370 do CPC), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE OLIVEIRA URBANO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025719-17.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.C.P. - S.C. - Mantenho os benefícios da justiça gratuita em favor do autor, tendo em vista os documentos juntados às fls. 134/157, que comprovam os seus rendimentos durante o ano de 2024, abaixo de três salários mínimos nacionais por mês, ficando, assim, rejeitada a impugnação à gratuidade trazida às fls. 52. E por conta dos documentos juntados acima indicados, e levando em conta que a requerida recebe um salário mínimo de aposentadoria, reduzo o valor dos alimentos devidos pelo autor em favor da requerida, provisoriamente, para 1,5 (um salário mínimo e meio), e dispensando o pagamento do convênio médico. Defiro a justiça gratuita em favor da requerida, porque não há provas, até o momento, de que tenha outra fonte de renda, além da pensão, que será abaixo revista e mais a aposentadoria. Julgo extinta a reconvenção por falta interesse processual da requerida para pedir que se cumpra o título que possui (somente agora revisado provisoriamente) e porque pode discutir essa necessidade de manutenção da obrigação alimentar na íntegra na própria contestação, não precisando de reconvenção para esse fim. Por essa razão, fica extinta a reconvenção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do C.P.C. Condeno a reconvinte no pagamento de custas e de honorários advocatícios do reconvindo, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do C.P.C., ante a pouca complexidade da reconvenção. Contudo, por ser a reconvinte beneficiária da justiça gratuita, tais valores somente poderão ser exigidos na hipótese do artigo 98, § 3º, do C.P.C. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas. DOU O FEITO POR SANEADO. Os pontos controvertidos são: se cabe a exoneração dos alimentos pagos pelo autor em favor da requerida. Cada parte terá o ônus de provar suas alegações contidas na inicial, contestação e réplica, nos termos do artigo 373, do C.P.C. A requerida não pediu prova oral. O autor, embora tenha requerido a produção de prova oral, o fez intempestivamente. Mas a prova se destina ao juiz, logo, é necessário verificar, tantos as possibilidades do autor, quanto às da requerida, que alega ainda necessitar da pensão, em que pese já receber esse valor há muitos anos. Assim, é ônus da requerida comprovar a sua necessidade. Dessa forma: Junte a requerida nos autos, em 15 dias, as duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja isenta de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, comprove tal situação com print do site da receita federal, e apresente a CTPS atualizada e os últimos três holerites, se estiver trabalhando. Proceda-se a pesquisa, via SISBAJUD, em relação à movimentação bancária, em contas e investimentos, de titularidade do autor e da requerida, com os extratos dos últimos 12 meses. Sem prejuízo, procedam-se as pesquisas RENAJUD, em relação a bens de propriedade do autor e da requerida, e PREVJUD, em relação ao CNIS do autor e da requerida. A pesquisa INFOJUD deixo de determinar, considerando que o autor juntou as cópias de suas últimas declarações nos autos, e a requerida foi intimada a fazê-lo agora, bem como deixo de determinar a pesquisa ARISP, considerando que a aquisição de eventual propriedade imóvel pelas partes, pode ser identificada por meio da declaração de I. R.. POR FIM, se solicitado, expeça-se ofício a eventual empregadora ou fonte pagadora do autor, para reduzir o valor da pensão, conforme acima determinado. Int. - ADV: VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP), THAYS DE LIMA RODRIGUES CARNEIRO (OAB 474099/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), GEOVANNA GONÇALVES BETINI (OAB 494202/SP), NAYARA TOLEDO AVELAR PAGANI (OAB 496554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033204-38.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.J.V. - A.G.V. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 109/111, o qual contou com a anuência do Dr. Curador Geral (fls. 132/133), nestes autos de AÇÃO DE ALIMENTOS requerida por D. J. V., representado por C. J. V. em face de A. G. V.. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora em que labora o alimentante, se requerido.. Homologo a renúncia ao prazo recursal, dando a sentença por transitada em julgado. Em razão da transação havida, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a mencionada transação se deu antes da prolação da sentença (artigo 90, §3, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: BIANCA SOUZA GILBERTO DOS SANTOS (OAB 489915/SP), NAYARA TOLEDO AVELAR PAGANI (OAB 496554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1027060-78.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; JAYME DE OLIVEIRA; Foro de Santo André; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027060-78.2024.8.26.0554; Bancários; Apelante: Allan Simoes dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Nayara Toledo Avelar Pagani (OAB: 496554/SP); Apelante: Gabriela Ferreira Ramalho (Justiça Gratuita); Advogada: Nayara Toledo Avelar Pagani (OAB: 496554/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1027060-78.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santo André; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1027060-78.2024.8.26.0554; Assunto: Bancários; Apelante: Allan Simoes dos Santos (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Nayara Toledo Avelar Pagani (OAB: 496554/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016227-21.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - G.S.L.F.N. - C.I. - Vistos. 1. Fls.329: Advogado anotado no sistema. 2. Regularize a ré sua representação processual, juntando procuração devidamente assinada, tendo em vista que não é possível a conferência da regularidade da assinatura digital do documento de fls.330, observando-se que segundo o artigo 38, § único, da Lei nº 11.419/06, e o artigo 3º, IV, da Lei nº 14.063/2020, a assinatura digital deve ser emitida com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica, e de acordo com a Medida Provisória nº 2.200-2, a assinatura digital deve ser confeccionada por empresa credenciada junto à ICP-Brasill, bem como, nos termos do parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Dr. Sidney da Silva Braga, no processo digital nº 2021/00100891, em 20/01/2022, e aprovado pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Dr. Fernando Antonio Torres Garcia. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que indeferiu pedido de concessão de gratuidade da justiça, devendo a autora recolher a taxa judiciária e demais custas, em 15 dias, sob pena de extinção (art. 102, parágrafo único cc. art. 485, X, ambos do CPC). Também determinou, no prazo de 15 dias, a emenda da petição inicial para afastar um dos réus do polo passivo, não se justificando a cumulação de ações, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Ainda veio a determinar que se aguardasse a vinda de assinatura física na procuração, vez que não foi possível a conferência de a regularidade das assinaturas digitais. Inconformismo da autora. Pretensão de reforma. Com parcial razão. Gratuidade da justiça que fica concedida. Existência de litisconsórcio passivo facultativo (artigo 113 do CPC). Ação na origem que visa revisar e limitar os descontos nos vencimentos da demandante (no percentual de 30%) relativos a empréstimos bancários contraídos com os dois requeridos. Identidade de pedido, comunhão de obrigações e afinidade de questões de direito, sem falar na economia e a celeridade processuais. Procuração constante do processo supostamente assinada digitalmente, vez que não foi possível conferir a veracidade da certificação. Determinação de vinda do documento assinado fisicamente que fica mantida. Decisão parcialmente reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173618-54.2020.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2019; Data de Registro: 25/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que determinou que o exequente apresente procurações dos cedentes assinadas por autoridade certificadora autorizada pelo "ICP-Brasil", sob pena de cancelamento da distribuição - Procurações que foram assinadas eletronicamente via "Clicksign Log", que não consta como uma das autoridades certificadoras ICP-Brasil - Na exegese da MP 2.200-2/2001 prevalece certificação por autorizada em detrimento de método de certificação privado - Precedente STJ ("não há como equiparar um documento assinado com um método de certificação privado qualquer e aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil"; STJ, REsp 1.495.920/DF) - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250233-85.2020.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 23/10/2020; Data de Registro: 23/10/2020) 3. Diga a ré se concorda com o acordo de fls.316/322. E se este foi cumprido, ou requeiram as partes que for de direito. 4. Fls.327/328: Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria, tendo em vista a extinção do Setor de Cálculos Judiciais, conforme Portaria nº 10.185/2022, observando-se que através de simples cálculo aritmético, é possível verificar o valor a ser recolhido, nos termos do item 2 da decisão de fls.323, ou seja, 50% da taxa judiciária (baseada no valor da causa atualizado pelos índices da Tabela Prática do TJSP), bem como 50% das despesas processuais pendentes com valores também atualizados (taxa postal da carta de citação expedida, diligência do oficial de justiça, pesquisas realizadas, custas do edital, custas de preparo, etc), que deveriam ter sido recolhidas pela autora, e não foram por força da gratuidade processual concedida, conforme artigo 1.098, §§ 5º e 6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto 951/2023, devendo a ré providenciar no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5. Decorrido o prazo e no silêncio, cumpra-se o artigo 1.098, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: NAYARA TOLEDO AVELAR PAGANI (OAB 496554/SP), THIAGO SOARES CARVALHO DA SILVA (OAB 41469/GO), HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE (OAB 518331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002215-79.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Centro Integrado de Educação Ltda Epp - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - Junte o exequente novo formulário MLE corretamente preenchido, incluindo o nome do titular da conta de destino, consoante o COMUNICADO CG Nº 12/2024. - ADV: PEDRO MIGUEL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14742/SP), THAYS DE LIMA RODRIGUES CARNEIRO (OAB 474099/SP), NAYARA TOLEDO AVELAR PAGANI (OAB 496554/SP), RENE SEITI MAEKAWA (OAB 282232/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP)
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