Nayara Toledo Avelar Pagani

Nayara Toledo Avelar Pagani

Número da OAB: OAB/SP 496554

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Toledo Avelar Pagani possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: NAYARA TOLEDO AVELAR PAGANI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AçãO DE PARTILHA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000192-64.2018.5.02.0466 RECLAMANTE: JOSE IVANILSON DE SOUSA RECLAMADO: MILLENNIUM GOURMET RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: JOSE IVANILSON DE SOUSA   INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca do resultado das diligências juntadas aos autos (#id:dfc7ae0 e #id:790d452), com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. CAROLINA GUANAIS FORTES ARAUJO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IVANILSON DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000833-26.2019.5.02.0431 RECLAMANTE: OSMAR ANTONIO FLAVIO DE CARVALHO RECLAMADO: EXPRESSO GUARARA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f1975 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. JEAN JULHO DA SILVA Servidor   DESPACHO Dê-se ciência das certidões de #id:1d29b00 e #id:2397877. Intime-se o(a) exequente para que indique em 5 (cinco) dias meios para citação do(s) sócio(s). Silente o(a) exequente, sobrestem-se os autos (motivo 276 - execução frustrada) e aguarde-se o decurso do prazo prescricional estabelecido no artigo 11-A, § 1º, da CLT.   SANTO ANDRE/SP, 03 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR ANTONIO FLAVIO DE CARVALHO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0001012-93.2010.5.02.0462 RECLAMANTE: MARIA DE OLIVEIRA URBANO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: KIROPLAST INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5070e20 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor       DESPACHO Indefiro a utilização da ferramenta SIMBA, pois é medida de caráter excepcional, notadamente porque envolve a quebra de sigilo bancário dos réus - uma garantia fundamental resguardada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, XII -, e o exequente não trouxe aos autos qualquer informação ou prova que justifique seu uso. Ressalta-se que o fato de o Tribunal possuir um convênio, não autoriza o uso indiscriminado da ferramenta, tratando-se apenas de uma facilidade de operação nos casos em que realmente se fizer necessária a sua realização.Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, forneça meios eficazes para o regular prosseguimento da execução, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos (art. 370 do CPC), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KIROPLAST INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0001012-93.2010.5.02.0462 RECLAMANTE: MARIA DE OLIVEIRA URBANO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: KIROPLAST INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5070e20 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor       DESPACHO Indefiro a utilização da ferramenta SIMBA, pois é medida de caráter excepcional, notadamente porque envolve a quebra de sigilo bancário dos réus - uma garantia fundamental resguardada pela Constituição Federal em seu artigo 5º, XII -, e o exequente não trouxe aos autos qualquer informação ou prova que justifique seu uso. Ressalta-se que o fato de o Tribunal possuir um convênio, não autoriza o uso indiscriminado da ferramenta, tratando-se apenas de uma facilidade de operação nos casos em que realmente se fizer necessária a sua realização.Intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, forneça meios eficazes para o regular prosseguimento da execução, abstendo-se de indicar diligências já realizadas nos autos (art. 370 do CPC), sob pena de sobrestamento do feito e aplicação do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE OLIVEIRA URBANO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025719-17.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.C.P. - S.C. - Mantenho os benefícios da justiça gratuita em favor do autor, tendo em vista os documentos juntados às fls. 134/157, que comprovam os seus rendimentos durante o ano de 2024, abaixo de três salários mínimos nacionais por mês, ficando, assim, rejeitada a impugnação à gratuidade trazida às fls. 52. E por conta dos documentos juntados acima indicados, e levando em conta que a requerida recebe um salário mínimo de aposentadoria, reduzo o valor dos alimentos devidos pelo autor em favor da requerida, provisoriamente, para 1,5 (um salário mínimo e meio), e dispensando o pagamento do convênio médico. Defiro a justiça gratuita em favor da requerida, porque não há provas, até o momento, de que tenha outra fonte de renda, além da pensão, que será abaixo revista e mais a aposentadoria. Julgo extinta a reconvenção por falta interesse processual da requerida para pedir que se cumpra o título que possui (somente agora revisado provisoriamente) e porque pode discutir essa necessidade de manutenção da obrigação alimentar na íntegra na própria contestação, não precisando de reconvenção para esse fim. Por essa razão, fica extinta a reconvenção, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do C.P.C. Condeno a reconvinte no pagamento de custas e de honorários advocatícios do reconvindo, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do C.P.C., ante a pouca complexidade da reconvenção. Contudo, por ser a reconvinte beneficiária da justiça gratuita, tais valores somente poderão ser exigidos na hipótese do artigo 98, § 3º, do C.P.C. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas. DOU O FEITO POR SANEADO. Os pontos controvertidos são: se cabe a exoneração dos alimentos pagos pelo autor em favor da requerida. Cada parte terá o ônus de provar suas alegações contidas na inicial, contestação e réplica, nos termos do artigo 373, do C.P.C. A requerida não pediu prova oral. O autor, embora tenha requerido a produção de prova oral, o fez intempestivamente. Mas a prova se destina ao juiz, logo, é necessário verificar, tantos as possibilidades do autor, quanto às da requerida, que alega ainda necessitar da pensão, em que pese já receber esse valor há muitos anos. Assim, é ônus da requerida comprovar a sua necessidade. Dessa forma: Junte a requerida nos autos, em 15 dias, as duas últimas declarações de I. R. ou, caso seja isenta de declarar ao Fisco nos últimos dois anos, comprove tal situação com print do site da receita federal, e apresente a CTPS atualizada e os últimos três holerites, se estiver trabalhando. Proceda-se a pesquisa, via SISBAJUD, em relação à movimentação bancária, em contas e investimentos, de titularidade do autor e da requerida, com os extratos dos últimos 12 meses. Sem prejuízo, procedam-se as pesquisas RENAJUD, em relação a bens de propriedade do autor e da requerida, e PREVJUD, em relação ao CNIS do autor e da requerida. A pesquisa INFOJUD deixo de determinar, considerando que o autor juntou as cópias de suas últimas declarações nos autos, e a requerida foi intimada a fazê-lo agora, bem como deixo de determinar a pesquisa ARISP, considerando que a aquisição de eventual propriedade imóvel pelas partes, pode ser identificada por meio da declaração de I. R.. POR FIM, se solicitado, expeça-se ofício a eventual empregadora ou fonte pagadora do autor, para reduzir o valor da pensão, conforme acima determinado. Int. - ADV: VITOR MIGUEL (OAB 423362/SP), THAYS DE LIMA RODRIGUES CARNEIRO (OAB 474099/SP), HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), GEOVANNA GONÇALVES BETINI (OAB 494202/SP), NAYARA TOLEDO AVELAR PAGANI (OAB 496554/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033204-38.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.J.V. - A.G.V. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 109/111, o qual contou com a anuência do Dr. Curador Geral (fls. 132/133), nestes autos de AÇÃO DE ALIMENTOS requerida por D. J. V., representado por C. J. V. em face de A. G. V.. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora em que labora o alimentante, se requerido.. Homologo a renúncia ao prazo recursal, dando a sentença por transitada em julgado. Em razão da transação havida, ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, vez que a mencionada transação se deu antes da prolação da sentença (artigo 90, §3, CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: BIANCA SOUZA GILBERTO DOS SANTOS (OAB 489915/SP), NAYARA TOLEDO AVELAR PAGANI (OAB 496554/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1027060-78.2024.8.26.0554; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; JAYME DE OLIVEIRA; Foro de Santo André; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1027060-78.2024.8.26.0554; Bancários; Apelante: Allan Simoes dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Nayara Toledo Avelar Pagani (OAB: 496554/SP); Apelante: Gabriela Ferreira Ramalho (Justiça Gratuita); Advogada: Nayara Toledo Avelar Pagani (OAB: 496554/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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