Nayara Toledo Avelar Pagani

Nayara Toledo Avelar Pagani

Número da OAB: OAB/SP 496554

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayara Toledo Avelar Pagani possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: NAYARA TOLEDO AVELAR PAGANI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AçãO DE PARTILHA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000535-96.2016.5.02.0315 RECLAMANTE: CELMA PINHEIRO RODRIGUES RECLAMADO: CRECHE DOCE CARACOL-ZINHO S/C LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ecbd3 proferido nos autos. As pesquisas foram certificadas no id adc2c1e. O Juízo é obrigado a dispor de todos os meios para que a parte autora receba seu crédito nos autos. O limite é quando há evidente insolvência dos réus, o que restou comprovado no presente caso após o conjunto de diligências efetuadas. A própria Corregedoria do TRT-2 criou regras para que os processos de execução não se estendam eternamente nas Varas. Dou por encerradas as pesquisas a convênios, sendo que o feito apenas prosseguirá após um ano se, intimado, o autor apresentar indício razoável de que a situação patrimonial dos executados teve alteração. O Juízo está cumprindo o disposto no art. 258 do Provimento GP/CR nº 13/2006, Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT-2, ou seja, após o prazo de 01 ano de suspensão o autor será intimado novamente para cumprir o parágrafo acima em 30 dias. Se não cumprir a contento os autos serão arquivados definitivamente e "(...) será entregue ao credor ou ao seu procurador, mediante certificação nos autos, a Certidão de Crédito Trabalhista oriunda do protesto da sentença ou, se o juízo não entendeu pertinente o protesto, será emitida e entregue a Certidão de Crédito Trabalhista disponível no sistema informatizado, consoante modelo constante no Anexo XVII desta norma, e proceder-se-á à baixa do processo no sistema informatizado como “arquivado definitivamente com expedição de certidão de crédito trabalhista”, para fins estatísticos e de registro(...)". Com a certidão mencionada acima, incumbirá ao autor prosseguir conforme art. 260-D da Consolidação das normas da Corregedoria. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 21 de maio de 2025. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - G.A. CANABARRO - CRECHE DOCE CARACOL-ZINHO S/C LTDA - ME - GIOVANA AMELIA CANABARRO - JOSEFA AMELIA IRMA DE JESUS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000535-96.2016.5.02.0315 RECLAMANTE: CELMA PINHEIRO RODRIGUES RECLAMADO: CRECHE DOCE CARACOL-ZINHO S/C LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ecbd3 proferido nos autos. As pesquisas foram certificadas no id adc2c1e. O Juízo é obrigado a dispor de todos os meios para que a parte autora receba seu crédito nos autos. O limite é quando há evidente insolvência dos réus, o que restou comprovado no presente caso após o conjunto de diligências efetuadas. A própria Corregedoria do TRT-2 criou regras para que os processos de execução não se estendam eternamente nas Varas. Dou por encerradas as pesquisas a convênios, sendo que o feito apenas prosseguirá após um ano se, intimado, o autor apresentar indício razoável de que a situação patrimonial dos executados teve alteração. O Juízo está cumprindo o disposto no art. 258 do Provimento GP/CR nº 13/2006, Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT-2, ou seja, após o prazo de 01 ano de suspensão o autor será intimado novamente para cumprir o parágrafo acima em 30 dias. Se não cumprir a contento os autos serão arquivados definitivamente e "(...) será entregue ao credor ou ao seu procurador, mediante certificação nos autos, a Certidão de Crédito Trabalhista oriunda do protesto da sentença ou, se o juízo não entendeu pertinente o protesto, será emitida e entregue a Certidão de Crédito Trabalhista disponível no sistema informatizado, consoante modelo constante no Anexo XVII desta norma, e proceder-se-á à baixa do processo no sistema informatizado como “arquivado definitivamente com expedição de certidão de crédito trabalhista”, para fins estatísticos e de registro(...)". Com a certidão mencionada acima, incumbirá ao autor prosseguir conforme art. 260-D da Consolidação das normas da Corregedoria. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 21 de maio de 2025. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELMA PINHEIRO RODRIGUES
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