Carmen Andreia Peixoto Gurgel Rocha
Carmen Andreia Peixoto Gurgel Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 496571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carmen Andreia Peixoto Gurgel Rocha possui 14 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
CARMEN ANDREIA PEIXOTO GURGEL ROCHA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010006-91.2022.5.15.0086 AUTOR: SIMONEL MENDES DE ARAUJO PEREIRA RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1163a proferido nos autos. DESPACHO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Informe a parte reclamante, em 5 (cinco) dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. A informação deve ser feita em separado para possibilitar a rápida localização com a seguinte descrição no campo livre: Dados bancários. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM SEUS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, no prazo comum de 30 (trinta) dias, inclusive destacando as contribuições previdenciárias. No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Depositado o valor incontroverso, libere-se ao credor independentemente de novo despacho. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema disponibilizando-as para consulta. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Após a elaboração da conta, no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância bem como apresentar extrato analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Atentem as partes que não será deferido prazo adicional para apresentação de cálculos, uma vez que ele é considerado suficiente, elastecido e no interesse da melhor elaboração e complexidade e será designada automaticamente, por cautela, perícia contábil, em caso de não apresentação nos prazos determinados. Eventual pedido de perícia, portanto, será apreciado após o decurso de prazo para as partes apresentarem os cálculos. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 04 de julho de 2025 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONEL MENDES DE ARAUJO PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010006-91.2022.5.15.0086 AUTOR: SIMONEL MENDES DE ARAUJO PEREIRA RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1163a proferido nos autos. DESPACHO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Informe a parte reclamante, em 5 (cinco) dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. A informação deve ser feita em separado para possibilitar a rápida localização com a seguinte descrição no campo livre: Dados bancários. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM SEUS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, no prazo comum de 30 (trinta) dias, inclusive destacando as contribuições previdenciárias. No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Depositado o valor incontroverso, libere-se ao credor independentemente de novo despacho. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema disponibilizando-as para consulta. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Após a elaboração da conta, no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância bem como apresentar extrato analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Atentem as partes que não será deferido prazo adicional para apresentação de cálculos, uma vez que ele é considerado suficiente, elastecido e no interesse da melhor elaboração e complexidade e será designada automaticamente, por cautela, perícia contábil, em caso de não apresentação nos prazos determinados. Eventual pedido de perícia, portanto, será apreciado após o decurso de prazo para as partes apresentarem os cálculos. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 04 de julho de 2025 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - DENSO DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0011520-79.2022.5.15.0086 AUTOR: EDILSON DE AZEVEDO ALVES RÉU: DENSO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc25a3b proferido nos autos. DESPACHO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Informe a parte reclamante, em 5 (cinco) dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. A informação deve ser feita em separado para possibilitar a rápida localização com a seguinte descrição no campo livre: Dados bancários. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM SEUS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, no prazo comum de 30 (trinta) dias, inclusive destacando as contribuições previdenciárias. No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Depositado o valor incontroverso, libere-se ao credor independentemente de novo despacho. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema disponibilizando-as para consulta. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Após a elaboração da conta, no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância bem como apresentar extrato analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Atentem as partes que não será deferido prazo adicional para apresentação de cálculos, uma vez que ele é considerado suficiente, elastecido e no interesse da melhor elaboração e complexidade e será designada automaticamente, por cautela, perícia contábil, em caso de não apresentação nos prazos determinados. Eventual pedido de perícia, portanto, será apreciado após o decurso de prazo para as partes apresentarem os cálculos. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 01 de julho de 2025 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON DE AZEVEDO ALVES
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0011520-79.2022.5.15.0086 AUTOR: EDILSON DE AZEVEDO ALVES RÉU: DENSO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc25a3b proferido nos autos. DESPACHO APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS Informe a parte reclamante, em 5 (cinco) dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. A informação deve ser feita em separado para possibilitar a rápida localização com a seguinte descrição no campo livre: Dados bancários. INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE APRESENTEM SEUS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, no prazo comum de 30 (trinta) dias, inclusive destacando as contribuições previdenciárias. No mesmo prazo deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos o valor que entende devido, incluindo os débitos acessórios do processo (custas, INSS, honorários periciais, conforme o caso). Depositado o valor incontroverso, libere-se ao credor independentemente de novo despacho. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJCR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Considerando que o sistema PJe-Calc passou a ser um recurso necessário para o peticionamento na Justiça do Trabalho e, tendo em vista a necessidade de capacitação dos usuários para a utilização deste sistema, a Escola Judicial deste Regional compilou diversas informações e materiais didáticos sobre o referido sistema disponibilizando-as para consulta. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo PJC for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Após a elaboração da conta, no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância bem como apresentar extrato analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Atentem as partes que não será deferido prazo adicional para apresentação de cálculos, uma vez que ele é considerado suficiente, elastecido e no interesse da melhor elaboração e complexidade e será designada automaticamente, por cautela, perícia contábil, em caso de não apresentação nos prazos determinados. Eventual pedido de perícia, portanto, será apreciado após o decurso de prazo para as partes apresentarem os cálculos. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 01 de julho de 2025 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENSO DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006072-59.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Dom David - Beatriz dos Santos e outro - Vistos. Cite-se o(a)(s) requerido(a)(s), via mandado, no(s) endereço(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), CARMEN ANDREIA PEIXOTO GURGEL ROCHA (OAB 496571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006072-59.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Dom David - Beatriz dos Santos e outro - Ciência à parte interessada sobre o(s) ofício(s)/e-mail(s) resposta juntado(s). - ADV: CARMEN ANDREIA PEIXOTO GURGEL ROCHA (OAB 496571/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clécia Cabral da Rocha (OAB 235770/SP), Carmen Andreia Peixoto Gurgel Rocha (OAB 496571/SP) Processo 1006072-59.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fundação Dom David - Reqda: Beatriz dos Santos - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
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