Bianca Alessandra Alves Stangari

Bianca Alessandra Alves Stangari

Número da OAB: OAB/SP 496581

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Alessandra Alves Stangari possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: BIANCA ALESSANDRA ALVES STANGARI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006806-92.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mirely Altero Gasparelli - Vistos. Fls. 30: Encaminhem-se os autos ao distribuidor para redistribuição/remessa ao Juizado Especial Cível desta Comarca, procedendo-se às anotações de praxe. Servirá o presente como ofício e/ou mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: BIANCA ALESSANDRA ALVES STANGARI (OAB 496581/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006622-39.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thaynan Stangari de Lima - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual a parte autora indica moléstia que apresenta necessidade de tratamento urgente e contínuo como forma de garantir sobrevivência digna. Há documento subscrito por médico indicando a necessidade do medicamento. Também se encontra configurada a responsabilidade objetiva do Poder Público em atender às pessoas que não tem recursos financeiros para aquisição de medicamentos, ante os princípios constitucionais vigentes (artigo 5º "caput"), qual seja, o direito à vida e dignidade humana. Ademais, a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da CF). Portanto, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar à parte requerida a entrega no prazo de 15 dias dos medicamentos solicitados, sob pena de responsabilidade pessoal do agente que descumprir a ordem judicial, apuração da prática de crime de desobediência e fixação de multa em desfavor da Fazenda. No mais, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível (enunciado 30). Cite-se a requerida para, querendo, oferecer contestação em trinta (30) dias. Intime-se da concessão da tutela antecipada por mandado, encaminhando-se os receituários, que deverão ser renovados a cada noventa dias. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias corridos, não se aplicando, em vista da especialidade do sistema e seus princípios norteadores - economia processual, simplicidade, informalidade e celeridade - a regra do artigo 219 do NCPC. Conste do mandado tal advertência, calcada no Comunicado 380/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral, do E. TJSP, bem como na nota técnica 01/2016 do FONAJE. Int - ADV: BIANCA ALESSANDRA ALVES STANGARI (OAB 496581/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005165-69.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gasparelli Odontologia Ltda - Vistos. 1. Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho. No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. 4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 - SPI/TJSP. 5. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 7. 6. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 7. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, determino a busca de endereço pelo pelo sistema PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta intime-se o autor. - ADV: BIANCA ALESSANDRA ALVES STANGARI (OAB 496581/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006806-92.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mirely Altero Gasparelli - Vistos. O presente feito foi distribuído livremente a esta Vara. No entanto, observo que a petição inicial foi endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Nestes termos, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BIANCA ALESSANDRA ALVES STANGARI (OAB 496581/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006622-39.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thaynan Stangari de Lima - Vistos. A fim de evitar futura nulidade e atento aos parâmetros do Tema nº 6 RE566471, do Tema nº 1234 e das Súmulas Vinculantes nº 60 e 61 do E. STF, com a superação (Overruling), em parte, do Tema nº 106 do C. STJ, traga a parte autora, em quinze dias, prova de registro na Anvisa e orçamentos do medicamento: Além disso, apresente para: Medicamentos Incorporados lista Sus Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, prova de requerimento administrativo e incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; Medicamentos NÃO Incorporados lista Sus Definição de Medicamentos Não Incorporados: Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. Assim, apenas será possível a concessão do medicamento, se preenchidos cumulativamente os requisitos estabelecidos no Tema n° 06, pelo do Supremo Tribunal Federal. São eles: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1.234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº8.080/1990e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. No caso, de não demonstração dos requisitos, o feito seguirá sem o deferimento da tutela de urgência. Intime-se. - ADV: BIANCA ALESSANDRA ALVES STANGARI (OAB 496581/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bianca Alessandra Alves Stangari (OAB 496581/SP) Processo 1005165-69.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gasparelli Odontologia Ltda - Vistos. Atualmente tanto o boleto bancário como a Duplicata por indicação, quando devidamente protestado e seguidos do comprovante de entrega da mercadorias ou de prestação de serviço, constituem elementos suficientes para embasar a execução por titulo extrajudicial, no termos do artigo 15 da Lei 5.474/68 (Lei da duplicata) e artigo 585, inciso I do Código de Processo Civil. Assim, defiro ao credor 10 dias para apresentar aos autos, no modo digital, via internet, a prova da qualidade de ME, protesto dos boletos e nota fiscal do serviço, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
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