Harold Adrian Neves De Paula
Harold Adrian Neves De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 496614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Harold Adrian Neves De Paula possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
HAROLD ADRIAN NEVES DE PAULA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003364-11.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ecoville Adamantina Ii - Fls. 334/354: ciência acerca das pesquisas. Manifeste-se a exequente no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. - ADV: YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS (OAB 455282/SP), MARCUS VINICIUS GINEZ DA SILVA (OAB 436172/SP), HAROLD ADRIAN NEVES DE PAULA (OAB 496614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013775-74.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva Santa Clara - "Manifeste-se a parte(s) autora(s) sobre o AR negativo juntado aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS (OAB 455282/SP), MARCUS VINICIUS GINEZ DA SILVA (OAB 436172/SP), HAROLD ADRIAN NEVES DE PAULA (OAB 496614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB 455282/SP), Harold Adrian Neves de Paula (OAB 496614/SP), Franciélle Zoletti Junqueira (OAB 497825/SP) Processo 0002191-30.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DEZAINY CAMPINAS COBRANÇA GARANTIDA S/C LTDA - Exectda: SUELY VIEIRA QUEIROZ - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 69/70), alegando excesso de execução, sustentando que determinado valor lançado no mês de outubro de 2011 (R$ 4.000,00) não corresponderia à taxa condominial efetiva da época, sem, contudo, indicar expressamente o valor que entende devido ou apresentar planilha de cálculo com valores atualizados, conforme exigência do art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil. Por sua vez, a exequente se manifestou pela rejeição liminar da impugnação, sustentando que não foram observadas as formalidades legais para o acolhimento da alegação de excesso de execução, com pedido de prosseguimento do feito, inclusive com bloqueio de ativos financeiros. Com razão a exequente. Nos termos do art. 525, § 4º, do CPC, é ônus do executado, ao alegar excesso de execução, declarar de imediato o valor que entende correto, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. A ausência de tais elementos torna incognoscível a alegação de excesso, conforme pacífico entendimento jurisprudencial: Assim, a impugnação apresentada não merece ser conhecida. Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. Dê-se prosseguimento ao cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, conforme valor atualizado apresentado a fls. 76, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberto Pezzotti Schefer (OAB 118568/SP), Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB 455282/SP), Harold Adrian Neves de Paula (OAB 496614/SP), Franciélle Zoletti Junqueira (OAB 497825/SP) Processo 0002191-30.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: DEZAINY CAMPINAS COBRANÇA GARANTIDA S/C LTDA - Exectda: SUELY VIEIRA QUEIROZ - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 69/70), alegando excesso de execução, sustentando que determinado valor lançado no mês de outubro de 2011 (R$ 4.000,00) não corresponderia à taxa condominial efetiva da época, sem, contudo, indicar expressamente o valor que entende devido ou apresentar planilha de cálculo com valores atualizados, conforme exigência do art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil. Por sua vez, a exequente se manifestou pela rejeição liminar da impugnação, sustentando que não foram observadas as formalidades legais para o acolhimento da alegação de excesso de execução, com pedido de prosseguimento do feito, inclusive com bloqueio de ativos financeiros. Com razão a exequente. Nos termos do art. 525, § 4º, do CPC, é ônus do executado, ao alegar excesso de execução, declarar de imediato o valor que entende correto, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. A ausência de tais elementos torna incognoscível a alegação de excesso, conforme pacífico entendimento jurisprudencial: Assim, a impugnação apresentada não merece ser conhecida. Diante do exposto, REJEITO LIMINARMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença. Dê-se prosseguimento ao cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito exequendo, conforme valor atualizado apresentado a fls. 76, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Camila Rasteiro Oliveira Santos (OAB 317712/SP), Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB 455282/SP), Marcus Vinicius Ginez da Silva (OAB 436172/SP), Harold Adrian Neves de Paula (OAB 496614/SP) Processo 1003184-92.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ecoville Adamantina Ii - Exectda: Ingrid Naiara de Oliveira Silva - Vistos. Expeça-se certidão de honorários da Advogada dativa, como requerido (fls.440-441). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo (fls. 437. Intime-se.
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