Mariana Maia De Vasconcellos

Mariana Maia De Vasconcellos

Número da OAB: OAB/SP 496619

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Maia De Vasconcellos possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA MAIA DE VASCONCELLOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1084492-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lorenzo Fasano - Vistos. 1. A tutela antecipada comporta acolhimento. No caso em exame, entendo que merece deferimento a medida de urgência, uma vez que se encontram presentes os requisitos autorizadores da tutela concedida, a teor do que estabelece o art. 300, do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança das alegações da autora. Pelos documentos insertos nos autos, verifica-se a presença do fumus boni iuris, pois resta demonstrado nos autos que a parte ré vem promovendo eventos com elevada emissão de ruído de trepidação, em infringência às normas condominiais e aos direitos de vizinhança, já tendo sido devidamente notificada pelo condomínio autor para cessação das condutas lesivas. Quanto ao periculum in mora, este também se faz presente, na medida em que demonstrada a conduta lesiva reiterada e risco de danos aos condôminos, com divulgação, nas redes sociais da ré, de realização de um novo evento, nos mesmos moldes do anterior, na data de 26/06/2025. Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada pleiteada na inicial, para que a ré abstenha-se de realizar o evento anunciado para o dia 26/06/2025, bem como quaisquer outros eventos que extrapolem os limites diurno, vespertino e especialmente noturno, de 45 dB (quarenta e cinco decibéis), e/ou que causem trepidação na estrutura do edifício e gerem ampla circulação de pessoas no edifício, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de dez dias. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino, comprovando-se nos autos, em 10 (dez) dias. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta. Int. - ADV: MARIANA MAIA DE VASCONCELLOS (OAB 496619/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001738-25.2025.8.26.0009 (processo principal 1001066-34.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Julio Cesar Santana de Sousa - Fls. 36/38: com base em diligências realizadas no endereço indicado pela parte exequente, perante este Juízo, insta salientar que o referido já não possui vínculo formal com a executada, motivo pelo qual a diligência no local não terá nenhuma efetividade. Tanto a penhora do domínio quanto a penhora do faturamento demandam providências complexas incompatíveis com o presente microssistema jurídico. No primeiro caso, será preciso a prática de atos demorados para a consolidação da penhora, que não trará efetividade, visto que a executada está em vias de ter a sua quebra solicitada, além do mais, há notícia de múltiplos registros de penhora do domínio por diversos juízos do país. A penhora de percentual do faturamento de empresa demanda a nomeação de administrador judicial para análise das finanças e retenção do percentual deferido pelo juízo, por essa razão, tal medida é incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais diante da sua evidente complexidade, que vai de encontro aos princípios basilares deste microssistema jurídico, em especial os da simplicidade e da celeridade. Nesse sentido: Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a penhora do faturamento da empresa executada - nomeação de administrador judicial é incompatível com os critérios da celeridade e simplicidade - negado provimento. (TJSP, AI 0100103-91.2018.8.26.9020. Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Leme/SP. Rel. Dr. Valdemar Bragheto Junqueira. Julg. 06/06/2019. DJE 10/06/2019). Mandado de segurança -Penhora do faturamento da empresa, que foi indeferida, ante a complexidade de efetivação, em descompasso com os princípios dos juizados especiais - Decisão mantida. (TJSP, MS 0100151-73.2017.8.26.9056. 2ª Turma Cível, Criminal e da Fazeda da Comarca de Americana/SP. Rel. Dr. Valdemar Bragheto Junqueira. Julg. 06/06/2019. DJE 10/06/2019). Ante o exposto, INDEFIRO a penhora do faturamento da executada. Em relação à desconsideração da personalidade jurídica, é importante frisar que o sócio-administrador da executada, João Ricardo Gomes, encontra-se preso em estabelecimento prisional do Rio Janeiro pela prática de furto de obras de arte, ademais, em razão da proibição da presença de pessoaa presa neste microssistema jurídico (art. 8º, caput da Lei 9.099/95) como parte (como autora ou ré), eventual incidente não poderá ser perpetrado contra o referido sócio-administrador, sob pena de violação da lei. Alfim, importa salientar que a certidão de crédito só será expedida com a extinção do feito nos termos do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, em conformidade com a inteligência do Enunciado Fonaje nº 75. Ciente de que, nos termos do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, a inexistência de bens penhoráveis ou a não localização da parte executada implicará na extinção da execução, no prazo de 48 horas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando ESPECIFICAMENTE bens passíveis de penhora em nome da parte executada e informando CORRETAMENTE o endereço em que possam ser encontrados, sob pena de extinção e arquivamento. Ressalto que não serão deferidas novas pesquisas de bens e endereços ou a repetição destas sem justificativa/fundamentação pormenorizada/contextualizada aos termos do feito ou indícios sobressalentes da efetividade da providência requerida. - ADV: MARIANA MAIA DE VASCONCELLOS (OAB 496619/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003101-81.2024.8.26.0009 (processo principal 1017617-26.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jessica Harume Ferreira de Deus - Vistos. Tendo sido esgotadas todas as tentativas de satisfação do crédito do exequente por meio da localização de bens e ativos financeiros em nome do executado, o prosseguimento do feito tornou-se incompatível com o rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95). Neste sentido, o Enunciado 75 do Fonaje: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES). " Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, por aplicação analógica. Caso haja manifesto interesse da parte, fica deferida a expedição de certidão de crédito, que deverá ser por ela encaminhada para os fins pretendidos. Levantem-se as eventuais penhoras e medidas de constrição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIANA MAIA DE VASCONCELLOS (OAB 496619/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062864-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Condomínio Bk30 Largo do Arouche - Demeter Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Isto posto, e pelo que mais consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente na execução dos reparos necessários para sanar os vícios construtivos ocultos no edifício do condomínio autor, devidamente apurados no Laudo Pericial (fls. 502/829), no prazo de 40 dias a contar do trânsito em julgado e, subsidiariamente, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, desde já, converto em perdas e danos, para condenar a ré no pagamento do montante de R$ 186.000,00, atualizado pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça a partir de outubro de 2024 até o efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. E, por conseguinte, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré no pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.I.C. (REPUBLICADO POR NÃO TER CONSTADO OS NOMES DOS ATUAIS PATRONOS DA PARTE REQUERIDA, CONSTITUÍDOS À FL. 1034). - ADV: MARIANA MAIA DE VASCONCELLOS (OAB 496619/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), MARCELO FERREIRA VILAR DOS SANTOS (OAB 162801/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062864-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Condomínio Bk30 Largo do Arouche - Demeter Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Fls. 1070/1076: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se os embargados. Prazo: 05 dias Intime-se. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - ADV: MARIANA MAIA DE VASCONCELLOS (OAB 496619/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), MARCELO FERREIRA VILAR DOS SANTOS (OAB 162801/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062864-48.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Condomínio Bk30 Largo do Arouche - Demeter Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Verifico que a r. Decisão de fls. 1077 não foi publicada em nome dos patronos da empresa requerida, motivo pelo qual determino a republicação da decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA VILAR DOS SANTOS (OAB 162801/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), ALINE BRESCHIGLIARI SOUZA CAREZZATO (OAB 307612/SP), MARIANA MAIA DE VASCONCELLOS (OAB 496619/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2034725-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Demeter Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Agravado: Condomínio Bk30 Largo do Arouche - Vistos. Acerca da manifestação e documento novo apresentado pela agravante às fls. 125/245, consubstanciado na matrícula atualizada, indicando a subsistência do registro do patrimônio de afetação e instituição de hipoteca sobre o imóvel (vide, nesse sentido, fls. 145/146 dos autos), manifeste-se o agravado no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Silvio de Souza Garrido Junior (OAB: 248636/SP) - Carlos Eduardo Sanchez (OAB: 239842/SP) - Mariana Maia de Vasconcellos (OAB: 496619/SP) - Roberto Rodrigues de Vasconcellos (OAB: 53126/RJ) - 5º andar
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