Andresa Donizeti Braga

Andresa Donizeti Braga

Número da OAB: OAB/SP 496634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andresa Donizeti Braga possui 33 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TRT2, TRT3
Nome: ANDRESA DONIZETI BRAGA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2152519-52.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Wiliam Abdalla (Espólio) - Embargdo: Jose Roberto Gomes - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração de fls. 1/4. Prazo: 5dias (art. 1023,§ 2º, do CPC). Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Andresa Donizeti Braga (OAB: 496634/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA PROCESSO: ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6) RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME Ficam V. Sa. intimadas da sentença:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA  ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117  AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6)  RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME    SENTENÇA/ALVARÁS JUDICIAIS Diante da certidão juntada aos autos sob o ID. 8683ed2, informando a impossibilidade de expedição de alvará judicial para pagamento do crédito autoral parcial do reclamante Emerson dos Santos, devido à ausência de indicação do número do CPF da titular da conta bancária, a fim de dar prosseguimento ao feito, determino que os valores devidos a este reclamante sejam depositados na conta bancária da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - OAB/SP: 405.811que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ad judicia de ID. dcfd59e. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ARNALDO FERREIRA DA SILVA, valor nominal de R$ 896,21, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante CAIO CALDAS RODRIGUES, valor nominal de R$ 1.194,46, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária que é de conhecimento do Juízo, de titularidade do advogado Dr. Wanderson da Silva - CPF: 131.183.138-03, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 0873-7, conta-corrente: 112.658-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante DENNER ALVES FREITAS, valor nominal de R$ 997,93, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade do reclamante DENNER ALVES FREITAS - CPF: 472.647.088-45, mantida junto ao Banco PicPay Serviços S.A (380) agência: 0001, conta-corrente: 25671252-2, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento dos honorários advocatícios (30%) devidos à advogada Dra. CAROLINE BEATRIZ ULLIAN PEREIRA OAB/SP 405.811, referente ao alvará judicial que constou a liberação de 70% do crédito devido ao  reclamante Denner Alves Freitas, valor nominal de R$ 427,68, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante EMERSON DOS SANTOS, valor nominal de R$ 5.283,67, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante JOSÉ MÁRIO DA SILVA, valor nominal de R$ 3.178,76, depositados nas contas judiciais nº 0782.042.01517418-0 e 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária informada na petição de ID. 1aab64e, de titularidade do advogado Dr. José Roberto Gomes - CPF: 864.573.308-00, mantida junto à Caixa Econômica Federal (104) - agência: 0782, conta: 1192-5, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ROSEIR VITOR DE OLIVEIRA, valor nominal de R$ 4.917,90, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC. Junte-se cópias desta sentença nos seguintes processos:  0010907-68.2019.5.15.0117, 0010684-18.2019.5.15.0117,  0010687-70.2019.5.15.0117,  0010414-91.2019.5.15.0117, 0010624-45.2019.5.15.0117. Após, remeta-os conclusos para deliberações. OBSERVE A SECRETARIA Cancelem-se as restrições cadastrais das executadas. Após, nada mais havendo, ao arquivo. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 18 de julho de 2025. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA PROCESSO: ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6) RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME Ficam V. Sa. intimadas da sentença:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA  ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117  AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6)  RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME    SENTENÇA/ALVARÁS JUDICIAIS Diante da certidão juntada aos autos sob o ID. 8683ed2, informando a impossibilidade de expedição de alvará judicial para pagamento do crédito autoral parcial do reclamante Emerson dos Santos, devido à ausência de indicação do número do CPF da titular da conta bancária, a fim de dar prosseguimento ao feito, determino que os valores devidos a este reclamante sejam depositados na conta bancária da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - OAB/SP: 405.811que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ad judicia de ID. dcfd59e. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ARNALDO FERREIRA DA SILVA, valor nominal de R$ 896,21, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante CAIO CALDAS RODRIGUES, valor nominal de R$ 1.194,46, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária que é de conhecimento do Juízo, de titularidade do advogado Dr. Wanderson da Silva - CPF: 131.183.138-03, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 0873-7, conta-corrente: 112.658-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante DENNER ALVES FREITAS, valor nominal de R$ 997,93, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade do reclamante DENNER ALVES FREITAS - CPF: 472.647.088-45, mantida junto ao Banco PicPay Serviços S.A (380) agência: 0001, conta-corrente: 25671252-2, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento dos honorários advocatícios (30%) devidos à advogada Dra. CAROLINE BEATRIZ ULLIAN PEREIRA OAB/SP 405.811, referente ao alvará judicial que constou a liberação de 70% do crédito devido ao  reclamante Denner Alves Freitas, valor nominal de R$ 427,68, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante EMERSON DOS SANTOS, valor nominal de R$ 5.283,67, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante JOSÉ MÁRIO DA SILVA, valor nominal de R$ 3.178,76, depositados nas contas judiciais nº 0782.042.01517418-0 e 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária informada na petição de ID. 1aab64e, de titularidade do advogado Dr. José Roberto Gomes - CPF: 864.573.308-00, mantida junto à Caixa Econômica Federal (104) - agência: 0782, conta: 1192-5, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ROSEIR VITOR DE OLIVEIRA, valor nominal de R$ 4.917,90, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC. Junte-se cópias desta sentença nos seguintes processos:  0010907-68.2019.5.15.0117, 0010684-18.2019.5.15.0117,  0010687-70.2019.5.15.0117,  0010414-91.2019.5.15.0117, 0010624-45.2019.5.15.0117. Após, remeta-os conclusos para deliberações. OBSERVE A SECRETARIA Cancelem-se as restrições cadastrais das executadas. Após, nada mais havendo, ao arquivo. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 18 de julho de 2025. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA PROCESSO: ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6) RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME Ficam V. Sa. intimadas da sentença:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA  ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117  AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6)  RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME    SENTENÇA/ALVARÁS JUDICIAIS Diante da certidão juntada aos autos sob o ID. 8683ed2, informando a impossibilidade de expedição de alvará judicial para pagamento do crédito autoral parcial do reclamante Emerson dos Santos, devido à ausência de indicação do número do CPF da titular da conta bancária, a fim de dar prosseguimento ao feito, determino que os valores devidos a este reclamante sejam depositados na conta bancária da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - OAB/SP: 405.811que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ad judicia de ID. dcfd59e. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ARNALDO FERREIRA DA SILVA, valor nominal de R$ 896,21, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante CAIO CALDAS RODRIGUES, valor nominal de R$ 1.194,46, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária que é de conhecimento do Juízo, de titularidade do advogado Dr. Wanderson da Silva - CPF: 131.183.138-03, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 0873-7, conta-corrente: 112.658-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante DENNER ALVES FREITAS, valor nominal de R$ 997,93, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade do reclamante DENNER ALVES FREITAS - CPF: 472.647.088-45, mantida junto ao Banco PicPay Serviços S.A (380) agência: 0001, conta-corrente: 25671252-2, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento dos honorários advocatícios (30%) devidos à advogada Dra. CAROLINE BEATRIZ ULLIAN PEREIRA OAB/SP 405.811, referente ao alvará judicial que constou a liberação de 70% do crédito devido ao  reclamante Denner Alves Freitas, valor nominal de R$ 427,68, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante EMERSON DOS SANTOS, valor nominal de R$ 5.283,67, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante JOSÉ MÁRIO DA SILVA, valor nominal de R$ 3.178,76, depositados nas contas judiciais nº 0782.042.01517418-0 e 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária informada na petição de ID. 1aab64e, de titularidade do advogado Dr. José Roberto Gomes - CPF: 864.573.308-00, mantida junto à Caixa Econômica Federal (104) - agência: 0782, conta: 1192-5, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ROSEIR VITOR DE OLIVEIRA, valor nominal de R$ 4.917,90, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC. Junte-se cópias desta sentença nos seguintes processos:  0010907-68.2019.5.15.0117, 0010684-18.2019.5.15.0117,  0010687-70.2019.5.15.0117,  0010414-91.2019.5.15.0117, 0010624-45.2019.5.15.0117. Após, remeta-os conclusos para deliberações. OBSERVE A SECRETARIA Cancelem-se as restrições cadastrais das executadas. Após, nada mais havendo, ao arquivo. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 18 de julho de 2025. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO CALDAS RODRIGUES
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA PROCESSO: ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6) RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME Ficam V. Sa. intimadas da sentença:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA  ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117  AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6)  RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME    SENTENÇA/ALVARÁS JUDICIAIS Diante da certidão juntada aos autos sob o ID. 8683ed2, informando a impossibilidade de expedição de alvará judicial para pagamento do crédito autoral parcial do reclamante Emerson dos Santos, devido à ausência de indicação do número do CPF da titular da conta bancária, a fim de dar prosseguimento ao feito, determino que os valores devidos a este reclamante sejam depositados na conta bancária da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - OAB/SP: 405.811que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ad judicia de ID. dcfd59e. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ARNALDO FERREIRA DA SILVA, valor nominal de R$ 896,21, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante CAIO CALDAS RODRIGUES, valor nominal de R$ 1.194,46, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária que é de conhecimento do Juízo, de titularidade do advogado Dr. Wanderson da Silva - CPF: 131.183.138-03, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 0873-7, conta-corrente: 112.658-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante DENNER ALVES FREITAS, valor nominal de R$ 997,93, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade do reclamante DENNER ALVES FREITAS - CPF: 472.647.088-45, mantida junto ao Banco PicPay Serviços S.A (380) agência: 0001, conta-corrente: 25671252-2, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento dos honorários advocatícios (30%) devidos à advogada Dra. CAROLINE BEATRIZ ULLIAN PEREIRA OAB/SP 405.811, referente ao alvará judicial que constou a liberação de 70% do crédito devido ao  reclamante Denner Alves Freitas, valor nominal de R$ 427,68, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante EMERSON DOS SANTOS, valor nominal de R$ 5.283,67, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante JOSÉ MÁRIO DA SILVA, valor nominal de R$ 3.178,76, depositados nas contas judiciais nº 0782.042.01517418-0 e 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária informada na petição de ID. 1aab64e, de titularidade do advogado Dr. José Roberto Gomes - CPF: 864.573.308-00, mantida junto à Caixa Econômica Federal (104) - agência: 0782, conta: 1192-5, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ROSEIR VITOR DE OLIVEIRA, valor nominal de R$ 4.917,90, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC. Junte-se cópias desta sentença nos seguintes processos:  0010907-68.2019.5.15.0117, 0010684-18.2019.5.15.0117,  0010687-70.2019.5.15.0117,  0010414-91.2019.5.15.0117, 0010624-45.2019.5.15.0117. Após, remeta-os conclusos para deliberações. OBSERVE A SECRETARIA Cancelem-se as restrições cadastrais das executadas. Após, nada mais havendo, ao arquivo. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 18 de julho de 2025. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEVERSON JUNIO MARQUES PASSAGEM
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA PROCESSO: ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6) RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME Ficam V. Sa. intimadas da sentença:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA  ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117  AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6)  RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME    SENTENÇA/ALVARÁS JUDICIAIS Diante da certidão juntada aos autos sob o ID. 8683ed2, informando a impossibilidade de expedição de alvará judicial para pagamento do crédito autoral parcial do reclamante Emerson dos Santos, devido à ausência de indicação do número do CPF da titular da conta bancária, a fim de dar prosseguimento ao feito, determino que os valores devidos a este reclamante sejam depositados na conta bancária da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - OAB/SP: 405.811que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ad judicia de ID. dcfd59e. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ARNALDO FERREIRA DA SILVA, valor nominal de R$ 896,21, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante CAIO CALDAS RODRIGUES, valor nominal de R$ 1.194,46, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária que é de conhecimento do Juízo, de titularidade do advogado Dr. Wanderson da Silva - CPF: 131.183.138-03, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 0873-7, conta-corrente: 112.658-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante DENNER ALVES FREITAS, valor nominal de R$ 997,93, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade do reclamante DENNER ALVES FREITAS - CPF: 472.647.088-45, mantida junto ao Banco PicPay Serviços S.A (380) agência: 0001, conta-corrente: 25671252-2, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento dos honorários advocatícios (30%) devidos à advogada Dra. CAROLINE BEATRIZ ULLIAN PEREIRA OAB/SP 405.811, referente ao alvará judicial que constou a liberação de 70% do crédito devido ao  reclamante Denner Alves Freitas, valor nominal de R$ 427,68, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante EMERSON DOS SANTOS, valor nominal de R$ 5.283,67, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante JOSÉ MÁRIO DA SILVA, valor nominal de R$ 3.178,76, depositados nas contas judiciais nº 0782.042.01517418-0 e 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária informada na petição de ID. 1aab64e, de titularidade do advogado Dr. José Roberto Gomes - CPF: 864.573.308-00, mantida junto à Caixa Econômica Federal (104) - agência: 0782, conta: 1192-5, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ROSEIR VITOR DE OLIVEIRA, valor nominal de R$ 4.917,90, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC. Junte-se cópias desta sentença nos seguintes processos:  0010907-68.2019.5.15.0117, 0010684-18.2019.5.15.0117,  0010687-70.2019.5.15.0117,  0010414-91.2019.5.15.0117, 0010624-45.2019.5.15.0117. Após, remeta-os conclusos para deliberações. OBSERVE A SECRETARIA Cancelem-se as restrições cadastrais das executadas. Após, nada mais havendo, ao arquivo. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 18 de julho de 2025. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARNALDO FERREIRA DA SILVA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA PROCESSO: ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117 AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6) RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME Ficam V. Sa. intimadas da sentença:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA  ATSum 0010631-37.2019.5.15.0117  AUTOR: EMERSON DOS SANTOS E OUTROS (6)  RÉU: OFFICIATI ENGENHARIA LTDA - ME    SENTENÇA/ALVARÁS JUDICIAIS Diante da certidão juntada aos autos sob o ID. 8683ed2, informando a impossibilidade de expedição de alvará judicial para pagamento do crédito autoral parcial do reclamante Emerson dos Santos, devido à ausência de indicação do número do CPF da titular da conta bancária, a fim de dar prosseguimento ao feito, determino que os valores devidos a este reclamante sejam depositados na conta bancária da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - OAB/SP: 405.811que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ad judicia de ID. dcfd59e. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ARNALDO FERREIRA DA SILVA, valor nominal de R$ 896,21, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante CAIO CALDAS RODRIGUES, valor nominal de R$ 1.194,46, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária que é de conhecimento do Juízo, de titularidade do advogado Dr. Wanderson da Silva - CPF: 131.183.138-03, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 0873-7, conta-corrente: 112.658-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante DENNER ALVES FREITAS, valor nominal de R$ 997,93, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade do reclamante DENNER ALVES FREITAS - CPF: 472.647.088-45, mantida junto ao Banco PicPay Serviços S.A (380) agência: 0001, conta-corrente: 25671252-2, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento dos honorários advocatícios (30%) devidos à advogada Dra. CAROLINE BEATRIZ ULLIAN PEREIRA OAB/SP 405.811, referente ao alvará judicial que constou a liberação de 70% do crédito devido ao  reclamante Denner Alves Freitas, valor nominal de R$ 427,68, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517418-0, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID.  994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao  Banco do Brasil 001 - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante EMERSON DOS SANTOS, valor nominal de R$ 5.283,67, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante JOSÉ MÁRIO DA SILVA, valor nominal de R$ 3.178,76, depositados nas contas judiciais nº 0782.042.01517418-0 e 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária informada na petição de ID. 1aab64e, de titularidade do advogado Dr. José Roberto Gomes - CPF: 864.573.308-00, mantida junto à Caixa Econômica Federal (104) - agência: 0782, conta: 1192-5, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Procedo à(s) LIBERAÇÃO(ÕES), via sistema SIF (CEF), para pagamento do crédito autoral parcial ao reclamante ROSEIR VITOR DE OLIVEIRA, valor nominal de R$ 4.917,90, depositados na conta judicial nº 0782.042.01517432-6, diretamente para a conta bancária, informada na petição de ID. 994065a, de titularidade da advogada Dra. Caroline Beatriz Ullian Pereira - CPF: 439.802.508-14, mantida junto ao Banco do Brasil (001) - agência: 351-4, conta- corrente: 33.099-X, conforme arquivo PDF anexo (visualização disponível no PJE), sendo que os créditos a serem liberados sofrerão correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento. Declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC. Junte-se cópias desta sentença nos seguintes processos:  0010907-68.2019.5.15.0117, 0010684-18.2019.5.15.0117,  0010687-70.2019.5.15.0117,  0010414-91.2019.5.15.0117, 0010624-45.2019.5.15.0117. Após, remeta-os conclusos para deliberações. OBSERVE A SECRETARIA Cancelem-se as restrições cadastrais das executadas. Após, nada mais havendo, ao arquivo. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. SAO JOAQUIM DA BARRA/SP, 18 de julho de 2025. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENNER ALVES FREITAS
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