Edson Coelho Chagas

Edson Coelho Chagas

Número da OAB: OAB/SP 496657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edson Coelho Chagas possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15, TST, TRT3
Nome: EDSON COELHO CHAGAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 223) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008663-40.2022.8.16.0035   Processo:   0008663-40.2022.8.16.0035 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa:   R$25.200,00 Polo Ativo(s):   MARA ROSA MARIANO LEITE Polo Passivo(s):   ALTEMIR LIMA DE OLIVEIRA IGREJA EVANGÉLICA AVIVAMENTO BÍBLICO PEDRO TAVARES DOS SANTOS 1. Considerando a necessidade de intimação de todos os herdeiros da falecida autora para, querendo, se habilitarem no feito, CANCELE-SE a audiência designada. 2. Outrossim, SUSPENDO os presentes autos pelo prazo de 60 (sessenta dias), na forma do artigo 313, I, CPC. 3. Dentro do prazo supra, INTIME-SE a parte autora para que regularize sua representação processual, juntando aos autos certidão do Cartório Distribuidor da comarca de último domicílio da falecida, atestando acerca da existência ou não de inventário. Inexistindo inventário, desde logo fica deferida a intimação do herdeiro Cledevilson, na forma requerida no mov. 232.1, para que, querendo, se habilite no feito, na forma do art. 690 do CPC. 4. Devidamente intimado o herdeiro faltante, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema.   Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto
  4. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RE-EDCiv AIRR 0011372-94.2019.5.15.0079 RECORRENTE: ARAPLAST INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA RECORRIDO: REGIVALDO ANDRADE DE LIMA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-RE-EDCiv-AIRR - 0011372-94.2019.5.15.0079 RECORRENTE : ARAPLAST INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO : Dr. UBIRATAN BAGAS DOS REIS ADVOGADO : Dr. EDSON COELHO CHAGAS RECORRIDO : REGIVALDO ANDRADE DE LIMA ADVOGADA : Dra. CLAUDIA BATISTA DA ROCHA ADVOGADA : Dra. HELENA BARBIERI CEFALY ADVOGADO : Dr. LUCAS JOSE RAMOS FERREIRA ADVOGADA : Dra. VALKIRIA ELIANE DE ANDRADE ADVOGADA : Dra. ADRIANA DALVA CEZAR DE ALCANTARA ADVOGADA : Dra. LARISSA DE CASTRO LEANDRO ADVOGADO : Dr. FELIPE AUGUSTO FERRE ADVOGADO : Dr. TARIK DAVID CAMBIAGHI ADVOGADA : Dra. JOISY SABINO LOPES RECORRIDO : UNIÃO FEDERAL (PGF)   D E C I S Ã O   Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte Superior. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. Conforme o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Súmula n° 281, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”, sendo essa a diretriz do art. 102, III, da CF, ao preconizar que o recurso extraordinário é cabível contra “as causas decididas em única ou última instância”. Assim, uma vez que a Parte Recorrente não interpôs o recurso cabível contra a decisão monocrática, deve ser inadmitido o presente recurso extraordinário. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Suprema Corte:   “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto após a prolação de decisão monocrática em Tribunal. Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental desprovido.” (ARE 1444056 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024)   “Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução trabalhista. Prescrição. Participação na fase de conhecimento. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula nº 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.” (ARE 1471709 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)   “EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.” (ARE 1438907 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)   “Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Incidência da súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.” (ARE 1457621 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)   Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, porquanto inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025.   MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - ARAPLAST INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA
  5. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA RE-EDCiv AIRR 0011372-94.2019.5.15.0079 RECORRENTE: ARAPLAST INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA RECORRIDO: REGIVALDO ANDRADE DE LIMA E OUTROS (1) PROCESSO Nº TST-RE-EDCiv-AIRR - 0011372-94.2019.5.15.0079 RECORRENTE : ARAPLAST INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO : Dr. UBIRATAN BAGAS DOS REIS ADVOGADO : Dr. EDSON COELHO CHAGAS RECORRIDO : REGIVALDO ANDRADE DE LIMA ADVOGADA : Dra. CLAUDIA BATISTA DA ROCHA ADVOGADA : Dra. HELENA BARBIERI CEFALY ADVOGADO : Dr. LUCAS JOSE RAMOS FERREIRA ADVOGADA : Dra. VALKIRIA ELIANE DE ANDRADE ADVOGADA : Dra. ADRIANA DALVA CEZAR DE ALCANTARA ADVOGADA : Dra. LARISSA DE CASTRO LEANDRO ADVOGADO : Dr. FELIPE AUGUSTO FERRE ADVOGADO : Dr. TARIK DAVID CAMBIAGHI ADVOGADA : Dra. JOISY SABINO LOPES RECORRIDO : UNIÃO FEDERAL (PGF)   D E C I S Ã O   Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de decisão monocrática proferida por Ministro desta Corte Superior. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. Conforme o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na Súmula n° 281, “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”, sendo essa a diretriz do art. 102, III, da CF, ao preconizar que o recurso extraordinário é cabível contra “as causas decididas em única ou última instância”. Assim, uma vez que a Parte Recorrente não interpôs o recurso cabível contra a decisão monocrática, deve ser inadmitido o presente recurso extraordinário. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Suprema Corte:   “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APRESENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 281/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se esgota a instância de origem caso o recurso extraordinário seja interposto após a prolação de decisão monocrática em Tribunal. Súmula 281/STF. 2. Agravo regimental desprovido.” (ARE 1444056 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024)   “Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução trabalhista. Prescrição. Participação na fase de conhecimento. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula nº 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.” (ARE 1471709 ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024)   “EMENTA DIREITO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Na esteira da Súmula nº 281/STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada”. Precedentes. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.” (ARE 1438907 AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)   “Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Incidência da súmula nº 281/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal Superior do Trabalho. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Agravo interno a que se nega provimento.” (ARE 1457621 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)   Por todo o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, porquanto inadmissível à luz da Súmula n° 281 do STF, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025.   MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - REGIVALDO ANDRADE DE LIMA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000604-15.2021.8.26.0037 (processo principal 1011438-36.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Allianz Seguros S/A - Fabio Celso Gomes e outro - Vistos. Ao arquivo, aguardando provocação.Int. - ADV: EDSON COELHO CHAGAS (OAB 496657/SP), ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS ZUCA (OAB 262791/SP), ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA PROCESSO: ATSum 0010753-35.2025.5.15.0151 AUTOR: ALISSON SILVA DE OLIVEIRA RÉU: MAYARA MARQUES DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DESTINATÁRIO:ALISSON SILVA DE OLIVEIRA Fica o (a) Autor (a) notificado(a) da designação da audiência INICIAL para o dia  02/07/2025 14:40 horas sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. A audiência  será realizada telepresencialmente pela plataforma Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/88029879844?pwd=NDNXMkZ2QzJQdzc2MmVkRmdJcEFJdz09  ID da reunião: 88029879844    Senha para acesso: 871658 Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site-https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . O acesso à audiência poderá ser efetivado pelo uso de smartphone ou computador pessoal com câmera.  As partes não precisam levar testemunhas nesta audiência. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. Ficam cientes as partes de que deverão informar, no prazo de 5 dias, o exato local onde será realizada a perícia, bem como deverá haver a identificação do objeto a ser periciado. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico disponível no site https://trt15.jus.br/, para outras informações que se fizerem necessárias. Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON SILVA DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA PROCESSO: ATSum 0010753-35.2025.5.15.0151 AUTOR: ALISSON SILVA DE OLIVEIRA RÉU: MAYARA MARQUES DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL RÉU POR VIDEOCONFERÊNCIA  DESTINATÁRIO:MAYARA MARQUES DE ALMEIDA Expediente enviado por outro meio 1- Classe do Processo: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.  Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, com utilização da plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . 2- Data : 02/07/2025 14:40 3- Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/88029879844?pwd=NDNXMkZ2QzJQdzc2MmVkRmdJcEFJdz09  ID da reunião: 88029879844    Senha para acesso: 871658 4- Para conhecimento do pedido, acessar o link da petição inicial:  https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25050714465330100000258583561?instancia=1 5- Fica V. Sa ciente do ajuizamento da presente ação e citada(o) para comparecer (ou por preposto que tenha conhecimento dos fatos) à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, nos termos do art. 844 da CLT.  6- Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando tudo no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR n° 4/2013 do TRT da 15ª Região.  7- As partes não precisam levar testemunhas nesta audiência.  8- Ficam cientes as partes de que deverão informar, no prazo de 5 dias, o exato local onde será realizada a perícia, bem como deverá haver a identificação do objeto a ser periciado. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico disponível no site https://trt15.jus.br/, para outras informações que se fizerem necessárias. Fica ciente a reclamada de que, no caso de notificação enviada pelo DOMICÍLIO ELETRÔNICO, o último parágrafo deste documento - que faz menção do envio pelo E-CARTA - deve ser desconsiderado. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO COM_AR). Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA MARQUES DE ALMEIDA
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