Edson Ramos Borges Moreira Da Silva
Edson Ramos Borges Moreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 496658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Ramos Borges Moreira Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002495-48.2022.8.26.0001 (processo principal 1018849-39.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.B.C.A.S. - L.A.S. - Para a expedição do MLE conforme determinado a fls. 378, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 do TJSP, faz-se necessário a apresentação de novo formulário MLE, conforme instruções abaixo: - No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Neste caso, o nome do beneficiário e seu CPF indicados deverão ser o da parte K.B.C.A de S. Representada por Katia Cristina Correia. Qualquer divergência inviabiliza o levantamento. Providencie o requerente o necessário pelo prazo de 15 dias. - ADV: EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA (OAB 496658/SP), MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB), MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 503480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2267579-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. R. B. M. da S. - Agravada: K. C. C. - Agravada: C. C. B. dos S. - Interessado: C. A. C. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Edson Ramos Borges Moreira da Silva (OAB: 496658/SP) - Fernando Abreu Domingues (OAB: 157736/SP) - Stéphanie Moreira Wochler (OAB: 457277/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2267579-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. R. B. M. da S. - Agravada: K. C. C. - Agravada: C. C. B. dos S. - Interessado: C. A. C. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Encaminhem-se os autos à consideração do relator conforme determinação a fls. 197/199. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Edson Ramos Borges Moreira da Silva (OAB: 496658/SP) - Fernando Abreu Domingues (OAB: 157736/SP) - Stéphanie Moreira Wochler (OAB: 457277/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5036721-13.2024.4.03.6301 RELATOR: 27º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: MARIA DE LOURDES VIANA Advogado do(a) RECORRENTE: EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA - SP496658-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024 e Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3, que disciplinam a realização de sessões de julgamento mediante meio eletrônico não presencial (virtual) assíncrono, procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta de julgamentos que realizar-se-á no período abaixo mencionado: Início: 24/07/2025 às 14 horas Término: 28/07/2025 às 18 horas. Link de acesso ao painel da sessão: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como realizar sustentação oral na sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ n.º 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Como solicitar destaque na sessão virtual assíncrona O pedido de destaque deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato na sessão virtual assíncrona A petição deve ser apresentada, exclusivamente, pelo Painel de Sessão Eletrônica, antes da conclusão do julgamento do processo, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 482/2021 e Resolução PRES 764/2025). Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail: SPAULO-DUSJ-JEF@TRF3.JUS.BR Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente,” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2267579-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. R. B. M. da S. - Agravada: K. C. C. - Agravada: C. C. B. dos S. - Interessado: C. A. C. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Edson Ramos Borges Moreira da Silva (OAB: 496658/SP) - Fernando Abreu Domingues (OAB: 157736/SP) - Stéphanie Moreira Wochler (OAB: 457277/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2267579-10.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. R. B. M. da S. - Agravada: K. C. C. - Agravada: C. C. B. dos S. - Interessado: C. A. C. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Encaminhem-se os autos à consideração do relator conforme determinação a fls. 197/199. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Edson Ramos Borges Moreira da Silva (OAB: 496658/SP) - Fernando Abreu Domingues (OAB: 157736/SP) - Stéphanie Moreira Wochler (OAB: 457277/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002495-48.2022.8.26.0001 (processo principal 1018849-39.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.B.C.A.S. - L.A.S. - Para a expedição do MLE conforme determinado a fls. 378, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 do TJSP, faz-se necessário a apresentação de novo formulário MLE, conforme instruções abaixo: - No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Neste caso, o nome do titular da conta destino será o procurador que consta na procuração. - Conforme extrato da conta judicial em fls. 398/399 consta o valor de R$ 1923,40 que atualizados na data de hoje perfazem o valor de R$ 1959,30. Solicito por gentileza que preencha o formulário com o valor nominal de R$ 1.923,40, que será atualizado no momento do pagamento e é o valor autorizado para levantamento conforme decisão de fls. 378. Qualquer divergência inviabiliza o levantamento. Providencie o requerente o necessário pelo prazo de 15 dias. - ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 503480/SP), EDSON RAMOS BORGES MOREIRA DA SILVA (OAB 496658/SP), MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB)
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