Flavio Oliveira De Vasconcelos

Flavio Oliveira De Vasconcelos

Número da OAB: OAB/SP 496665

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavio Oliveira De Vasconcelos possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP
Nome: FLAVIO OLIVEIRA DE VASCONCELOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012770-03.2024.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nice Ribeiro Barbosa da Silva - Banco C6 Consignado S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Manifeste-se novamente a parte autora, melhor esclarecendo em que documento pretende a realização de perícia, tendo em vista que, nos pedidos iniciais, pretende a declaração de inexistência de 2 contratos. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FLAVIO OLIVEIRA DE VASCONCELOS (OAB 496665/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 1002696-81.2025.8.26.0077; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 24ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX; Foro de Birigüi; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002696-81.2025.8.26.0077; Bancários; Apelante: Wilson de Almeida Sobrinho (Justiça Gratuita); Advogado: Flavio Oliveira de Vasconcelos (OAB: 496665/SP); Advogado: Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP); Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1013393-39.2024.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araçatuba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013393-39.2024.8.26.0032; Assunto: Bancários; Apelante: Daniela Silvestre Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Gustavo Goes de Assis (OAB: 318982/SP); Advogado: Flavio Oliveira de Vasconcelos (OAB: 496665/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011871-40.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Iva Martins Ferreira Lima - Vistos. 1. Diante do teor dos documentos apresentados, demonstrando a insuficiência de recursos alegada e o atendimento ao requisito etário (págs. 12/13), defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Considerando o desinteresse da parte autora na conciliação, em preservação ao direito constitucional à autonomia da vontade e da liberdade de contratar, deixo de encaminhar os autos para o setor de conciliação. 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Havendo requerimento de citação por oficial de justiça, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Int. - ADV: FLAVIO OLIVEIRA DE VASCONCELOS (OAB 496665/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005537-69.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apdo/Apte: BRUNO DE LIMA OLIVEIRA - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso do autor, e deram parcial provimento ao recurso do réu. V. U. - APELAÇÃO. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO PARA COMPRA DO VEÍCULO DO AUTOR. NEGOCIAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR. GRAVAME REGISTRADO JUNTO AO DETRAN. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DAS PARTES. FINANCIAMENTO PARA COMPRA DO VEÍCULO POR TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. QUESTÃO INCONTROVERSA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CANCELAMENTO DO GRAVAME.DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. FATOS DESCRITOS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE ATINGIR A ESFERA ÍNTIMA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O REGISTRO DO GRAVAME CARACTERIZOU OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO DESCRITAS EVENTUAIS REPERCUSSÕES DO ATO IMPUTADO A GERAR O DEVER DE INDENIZAR. FATOS QUE NÃO ULTRAPASSARAM O MERO DISSABOR. PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E NÃO INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. APELO DO AUTOR NÃO ACOLHIDO E APELO DO RÉU EM PARTE ACOLHIDO PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA READEQUADA, FIXADA DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL.RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005537-69.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apdo/Apte: BRUNO DE LIMA OLIVEIRA - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso do autor, e deram parcial provimento ao recurso do réu. V. U. - APELAÇÃO. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO PARA COMPRA DO VEÍCULO DO AUTOR. NEGOCIAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO AUTOR. GRAVAME REGISTRADO JUNTO AO DETRAN. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DAS PARTES. FINANCIAMENTO PARA COMPRA DO VEÍCULO POR TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. QUESTÃO INCONTROVERSA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E CANCELAMENTO DO GRAVAME.DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. FATOS DESCRITOS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE ATINGIR A ESFERA ÍNTIMA DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O REGISTRO DO GRAVAME CARACTERIZOU OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO DESCRITAS EVENTUAIS REPERCUSSÕES DO ATO IMPUTADO A GERAR O DEVER DE INDENIZAR. FATOS QUE NÃO ULTRAPASSARAM O MERO DISSABOR. PREJUDICADOS OS PEDIDOS DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E NÃO INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. APELO DO AUTOR NÃO ACOLHIDO E APELO DO RÉU EM PARTE ACOLHIDO PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA READEQUADA, FIXADA DE FORMA RECÍPROCA E PROPORCIONAL.RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Fernando Henrique Ulian (OAB: 305023/SP) - Flavio Oliveira de Vasconcelos (OAB: 496665/SP) - Sala 203 – 2º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011442-73.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sônia Aparecida Gratão Alonso - VISTOS. 1.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. 2.A parte autora, SÔNIA APARECIDA GRATÃO ALONSO, requer a concessão de tutela de urgência para que o BANCO BMG S/A suspenda os descontos referentes aos seguros PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES e Seguro Prestamista, vinculados ao contrato de cartão de crédito consignado n. 15217732 (ADE n. 56514357), apostilado em seu benefício previdenciário (NB: 614.656.444-7). Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do CPC exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito reside na alegação da parte autora de que não autorizou a contratação dos seguros mencionados, mesmo com os descontos sendo efetuados nas faturas de seu cartão de crédito consignado. A ausência de expressa autorização para tais seguros no contrato principal (Cédula de Crédito Bancário - Contrato n. 15217732) sugere, em uma análise inicial, a possível irregularidade das cobranças. Quanto ao perigo de dano, a autora é aposentada e afirma que os descontos indevidos em seu benefício previdenciário comprometem seu orçamento, que é modesto e de natureza alimentar. A continuidade dos descontos, mês após mês, sobre valores destinados à sua subsistência, pode causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, considerando a morosidade inerente à tramitação processual para a eventual restituição dos valores. Ainda, cumpre destacar que a medida pleiteada, qual seja, a suspensão dos descontos, mostra-se reversível, não havendo perigo de irreversibilidade da decisão. Caso, ao final, os pedidos da autora sejam julgados improcedentes, os valores correspondentes aos seguros poderão ser cobrados e lançados no benefício previdenciário. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado por SÔNIA APARECIDA GRATÃO ALONSO para determinar que o BANCO BMG S/A suspenda, imediatamente, os descontos referentes aos seguros PAPCARD PAGTO MENSAL-24 MESES e Seguro Prestamista, vinculados ao contrato de cartão de crédito consignado n. 15217732 (ADE n. 56514357), apostilado no benefício previdenciário da parte autora (NB: 614.656.444-7). Intime-se o requerido, com urgência, para cumprimento desta decisão. 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.Cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar seu endereço eletrônico pessoal (Código de Processo Civil, art. 319, II, e art. 270), pois para efeito de intimação pessoal da parte não basta a informação de endereço eletrônico de seu advogado. Int. - ADV: FLAVIO OLIVEIRA DE VASCONCELOS (OAB 496665/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP)
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