Julia Ferretti Longhitano
Julia Ferretti Longhitano
Número da OAB:
OAB/SP 496670
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JULIA FERRETTI LONGHITANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018794-92.2025.8.26.0002 (processo principal 1071174-12.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Beatriz Valente - Urban Campo Limpo Empreendimento Spe Ltda - Vistos. 1) Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença, ante a ausência de satisfação voluntária pela parte vencida. Nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, e 523, do Código de Processo Civil, intime-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente por carta, para pagar o débito no prazo de 15 dias ou comprovar que já o fez, sob pena da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em caso de depósito judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo de 15 dias corridos fluirá da data do depósito, independentemente de qualquer termo ou intimação posterior (Enunciado 156 do FONAJE). Havendo obrigação de fazer, o réu deverá ser intimado pessoalmente, sob pena de aplicação da multa estabelecida de acordo, conforme entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça ("a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"). Caso ocorra depósito para fins de quitação, e desde que incontroverso o valor, fica desde já deferida a expedição do MLE em favor da parte credora, a qual deverá apresentar o respectivo formulário MLE para levantamento do numerário, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Após o levantamento, decorrido o prazo de cinco dias da transferência eletrônica sem manifestação da parte credora, a satisfação do crédito será presumida e os autos extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). 2) Tendo em vista o princípio da celeridade que rege os processos sob o rito da lei 9099/95, caso não ocorra pagamento voluntário, e ante o que estabelece o art. 523, parágrafo 3º do CPC, no sentido de que Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, desde já defiro a emissão de ordem de bloqueio de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD. Caso reste frutífera a diligência, proceda-se à imediata transferência do valor bloqueado, sendo que o comprovante de depósito do referido valor, à disposição deste Juízo, substituirá o termo de penhora. Se irrisório o valor bloqueado, deverá ser liberado. Com a vinda do referido comprovante, intime-se a parte executada da penhora, pessoalmente, se não tiver advogado constituído nos autos. 3) Caso infrutífera a diligência através do SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito. 4) Restando infrutífera a providência do item 3, desde já, defiro a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos porventura existentes em nome da parte executada, pelo sistema RENAJUD. Caso existam respostas positivas, defiro desde já o bloqueio e a penhora do veículo, até o limite do débito, desde que livre de qualquer restrição, devendo ser expedido o mandado respectivo. 5) Caso infrutíferas as diligências anteriores, defiro a requisição da última declaração de bens e rendas, através do INFOJUD. Restando infrutífera, fica deferida, ainda, a pesquisa através do sistema SNIPER. Com as respostas do item 5, caso sejam localizados bens, diga a parte credora. Na hipótese de as diligências resultarem negativas, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando de forma especificada bem penhorável em nome da pare devedora, sob pena de extinção do feito, nos termos do enunciado 75 do FONAJE, expedindo-se, se requerida, certidão de crédito para permitir futura execução. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Intime-se. - ADV: CAROLINE XAVIER DOS SANTOS (OAB 500768/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), TIAGO LUIZ AMORIM CESARETTO (OAB 301015/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013691-48.2018.8.26.0003 (processo principal 1000571-52.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Franquia - F.M.P. - R.S.M. e outro - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA (OAB 250266/SP), BIAGIO SALES MOREIRA BARLETTA (OAB 251719/SP), JÉSSICA HELENA FRANCESCHI COUTINHO (OAB 493854/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063595-10.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A. - Engevik Incorporadora e Construtora Ltda e outros - Vistos. Fls. 293/296: para análise do pedido, o exequente deve informar qual período de tempo requer seja pesquisado, complementando as custas recolhidas, se o caso. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038934-30.2024.8.26.0564 - Habilitação de Crédito - Obrigações - Ariadne Cristina Lima Godoi - Fernando Celso de Aquino Chad - Trata-se de habilitação de crédito sentenciado pelo Juízo da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº1001452-59.2019.5.02.0041, no montante de R$143.100,00. Apresentado extrato contábil pelo perito contador (págs. 298/302), foi apontado crédito trabalhista no valor de R$143.100,00 e R$26.568,06 referente aos honorários advocatícios. Diante da manifestação do Administrador Judicial (págs.295/296), bem como o parecer do representante do Ministério Público (págs. 305/306), que adoto como razões para decidir, determino a inclusão do crédito de Ariadne Cristina Lima Godoi , no valor de R$ R$ 143.100,00 (cento e quarenta e três mil e cem reais), o montante de R$ 97.989,47 (noventa e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos) como crédito quirografário e o montante de R$ 26.568,06 (vinte e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e seis centavos), oriundo de honorários advocatícios como crédito trabalhista, no quadro geral de credores de Atelier Design e Planejamento de Móveis Eireli (Nome Fantasia: Milo) (Massa Falida), conforme disposto no artigo 83 da Lei n. 11.101/2005. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta para os autos principais, certificando-se. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P. R. I. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004564-49.2010.8.26.0009 (009.10.004564-0) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - A.J.G. - Em cumprimento a r. decisão/sentença de fls. 510, expedi MLE em favor de Amarildo José Gallego, referente ao(s) depósito(s) de fls. 513, que encaminho para conferência e assinatura. Nada Mais. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038539-92.2024.8.26.0002 (processo principal 1033112-97.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carolaine de Jesus Silva - - Gustavo Monteiro da Silva - Engevik Incorporadora e Construtora Ltda - - Urban Flex Mboi Mirim Empreendimentos Spe Ltda - - Pilar Incorporação e Construção Ltda. e outro - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: SABRINA SAYEG LUISI (OAB 196933/SP), SAHAR TAHSINE AHMAD HAMMOUD (OAB 483586/SP), SAHAR TAHSINE AHMAD HAMMOUD (OAB 483586/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002287-45.2024.8.26.0405 (apensado ao processo 1004917-91.2023.8.26.0405) (processo principal 1004917-91.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Grecco Arquitetura e Design Ltda - Diego da Silva Conrado - Fls. 180/184: Ciência da resposta positiva da pesquisa ARISP. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: WELLINGTON SOUZA DE MATTOS (OAB 329873/SP), EVILARDIO GUASTI DOS SANTOS JUNIOR (OAB 475877/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001871-95.2024.8.26.0011 (apensado ao processo 0004589-36.2022.8.26.0011) (processo principal 0004589-36.2022.8.26.0011) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.N. - - G.B.N. - - T.B.N. - Fls.322: Ciência aos interessados acerca do AR devolvido negativo. - ADV: JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009730-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1115850-42.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - Luciano Figueredo de Macedo - Aog Engenharia e Contrutora Ltda - - Globoinvest Empreendimentos e Participações Ltda - Posto isso, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a inexigibilidade da obrigação, de forma que JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 20% sobre o valor cuja execução se pretendia neste cumprimento de sentença. Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Ainda, deverá ser observado pela serventia o disposto no § 5º do artigo 1.098 das NSCGJ, ou seja, "nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, em ambos os casos, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como cumprimento de sentença (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. P.R.I.C. - ADV: JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP), LUCIANO FIGUEREDO DE MACEDO (OAB 244069/SP), HEBER DE PAULA CRUZ (OAB 292922/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038539-92.2024.8.26.0002 (processo principal 1033112-97.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carolaine de Jesus Silva - - Gustavo Monteiro da Silva - Engevik Incorporadora e Construtora Ltda - - Urban Flex Mboi Mirim Empreendimentos Spe Ltda - - Pilar Incorporação e Construção Ltda. e outro - Vistos. Fls. 125/132: Ciência às partes. Em havendo dívida remanescente e sendo a exequente beneficiária da justiça gratuidade, proceda-se a serventia com a inclusão de restrição de circulação, licenciamento e registro pelos veículos dispostos a fls. 121 encontrados na pesquisa junto ao RENAJUD. Salienta-se, no mais, que os executados já foram intimados na pessoa de seus advogados, consoante disposto na decisão de fls. 121/122. Aguarde-se manifestação dos executados acerca da penhora efetuado ou manifestação da exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SAHAR TAHSINE AHMAD HAMMOUD (OAB 483586/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), SAHAR TAHSINE AHMAD HAMMOUD (OAB 483586/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP), JULIA FERRETTI LONGHITANO (OAB 496670/SP), SABRINA SAYEG LUISI (OAB 196933/SP)
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