Camila Silva Santos

Camila Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 496676

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Silva Santos possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: CAMILA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016202-43.2025.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.L.G.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAMILA SILVA SANTOS (OAB 496676/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000606-80.2025.8.26.0196 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca na data de 02/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000040-66.2025.8.26.0153 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Cravinhos na data de 02/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002925-66.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1020324-45.2024.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - O.L.D.S. - K.M.S.S. - Vistos. Fls. 179/182: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando ainda se, com o depósito, o débito foi integralmente satisfeito para fins de extinção. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP), THALYSSA MARQUES ONOFRIO (OAB 442492/SP), CAMILA SILVA SANTOS (OAB 496676/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2063761-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Y. A. P. P. A. - Agravado: M. C. G. P. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA EM FACE DO VALOR DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS FIXADOS A TÍTULO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila Silva Santos (OAB: 496676/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2063761-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Y. A. P. P. A. - Agravado: M. C. G. P. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA EM FACE DO VALOR DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS FIXADOS A TÍTULO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.  ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila Silva Santos (OAB: 496676/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020324-45.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.L.D.S. - - D.D.S. - K.M.S.S. - Vistos. Fls. 310/315: Reporto-me ao decidido a fls. 300, sendo necessário dar célere curso à instrução. Sobre o pedido de provas, observo que não há controvérsia fática e episódios a apurar sobre a guarda e convívio, mas apenas teses expostas. Desnecessário estudos para o momento. Fixo como ponto fático controvertido a dimensão das necessidades do requerente e as possibilidades do requerido. 1) Sobre as necessidades, concedo o prazo de 15 dias para que o requerente apresente a lista completa de seus gastos e comprovantes (inclusive rateios de contas residenciais, etc) e, querendo, poderá demonstrar a incapacidade colaborativa da genitora em 50% dos custos, com a juntada dos extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos 12 meses, além da última declaração do Imposto de Renda da genitora. No silêncio ou ausência de provas, cuja produção é facultada, será considerada a possibilidade de colaboração materna. 2) Sobre as possibilidades do requerido, defiro o pedido de fls. 285, "b", e o parecer do Ministério Público para determinar a realização a realização das pesquisas de extratos bancários dos 6 meses que antecederam a ação e faturas de cartão de crédito dos 6 meses que antecederam o ajuizamento da ação, além de última declaração do IRPF. Indefiro a realização e prova oral, posto que, no contexto das partes e formas de negócios e pagamento atual, a prova de receita e despesa não se faz, como regra, por esta via (testemunha), mas sim por pesquisas e documentos. Int. - ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP), THALYSSA MARQUES ONOFRIO (OAB 442492/SP), CAMILA SILVA SANTOS (OAB 496676/SP), CAMILA SILVA SANTOS (OAB 496676/SP)
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