Flávio Henrique De Lima
Flávio Henrique De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 496681
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024334-26.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.V.F.A. - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) DECRETAR o DIVÓRCIO do casal G.V.F. de A. e R.R. de A., voltando a requerente a usar o nome de solteira G.V.F., nos termos do artigo 226, § 6°, da Constituição Federal; b) CONDENAR o requerido ao pagamento de pensão alimentícia mensal às filhas M.L.F. de A. e M.F. de A. no valor correspondente a 30% de seus rendimentos mensais líquidos (rendimentos brutos menos o INSS e IR), dividido em 15% para cada filha, incidindo sobre todas as verbas, exceto o FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória e participação nos lucros da empresa, não podendo ser inferior a 50% do salário mínimo (sendo 25% para cada filha), devido desde a citação, que deverá ser pago todo dia 10 (dez) de cada mês mediante desconto em folha (rendimentos líquidos) ou depósito na conta informada pela parte requerente, ou, caso melhor convenha, mediante contra-recibo, e 50% do salário mínimo nacional vigente, dividido em 25% para cada filha, em caso de desemprego ou trabalho informal. Não tendo havido oposição do requerido, descabem ônus de sucumbência. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) de Registro Civil das Pessoas Naturais do distrito de Itaquera, Comarca de São Paulo - SP, para que proceda à margem do assento de casamento registrado sob nº 118026 01 55 2016 2 00398 266 0118106-44, a necessária averbação da decretação do divórcio entre as partes. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Oportunamente, arquivem-se os autos, feitas as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006392-47.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.M.M.S. - Vistos. I) Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. II) Trata-se de ação de alimentos e guarda, com pedido de tutela de urgência. Houve manifestação do I. Ministério Público, parcialmente favorável ao pedido de alimentos, e pelo indeferimento da inicial em relação a guarda (fls. 123/124). Decido. No caso dos autos, o documento de fls. 25 comprova a relação de parentesco entre o alimentante e o(a) alimentando(a). Presente, portanto, o direito do autor(a) à percepção dos alimentos. Presume-se a necessidade do(a) autor(a) por força da menoridade civil e, considerando-se que ele(a) conta com 7 anos de idade, é impossível o exercício de atividade remunerada. Ademais, verifica-se que foi acostada aos autos prova mínima das despesas commoradia, vestuário, lazer e saúde do(a) menor, o que, em sede de decisão liminar, é suficiente para corroborar a presunção de necessidade. Nessa esteira, presentes os indícios de prova da necessidade e possibilidade das partes, defiro a tutela de urgência, em parte, e fixo o valor de alimentos provisórios nos seguintes termos: a) na hipótese de vínculo empregatício: em 30% dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre o 13º salário, horas extras, férias e terço constitucional e descontando-se o imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo ser realizado o desconto mensal diretamente em folha de pagamento; b) hipótese de desemprego e/ou trabalho autônomo: em 50% do salário mínimo nacional vigente, devidos mensalmente pelo requerido a partir da citação, até o dia dez de cada mês, a ser pago mediante depósito em conta bancária indicada pela parte requerente. III) Pela derradeira vez, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a parte autora a inicial para incluir a genitora no polo ativo do feito, ante o pedido de guarda. Pena de extinção da ação quanto a este pedido. Cópia desta decisão servirá como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/09, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), CARLOS TIAGO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 314296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-48.2025.8.26.0542 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvia Antonia Borges - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, deixou a parte autora de apresentar os documentos que foram solicitados para a análise da alegada falta de recursos. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000859-57.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I.S. - R.A.A. e outro - Apresente a parte ré proposta de acordo, ante o interesse na designação de audiência de conciliação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CLAUDINEI DOS SANTOS CHAGAS (OAB 371697/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS CHAGAS (OAB 371697/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005915-75.2024.8.26.0006 (processo principal 1001745-14.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Laura Joaquina do Carmo - Manoel Antonio do Nascimento - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, atentando-se, no que couber, ao disposto no artigo 1.012 e parágrafos das NSCGJ. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV: LAURA JOAQUINA DO CARMO (OAB 423933/SP), JESSICA SILVA NOGUEIRA (OAB 430384/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006525-51.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique de Oliveira Germano - Rasterlink Serviços de Instalações de Rastreadores Rep Larissa Tais Chaves Furtado - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a requerida RASTERLINK PROTEÇÃO VEICULAR LTDA. ao pagamento de R$ 17.854,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data do sinistro (21/02/2024) e acrescidos de juros legais de mora desde a citação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais de mora, ambos desde a presente data; c) CONDICIONAR o pagamento da indenização material à prévia apresentação, pelo autor, da seguinte documentação prevista na cláusula 8.4 do contrato: cópia da CNH, RG e CPF do contratante; cópia dos documentos do proprietário do veículo (se diverso do contratante); boletim de ocorrência (já juntado aos autos); comprovante de quitação das parcelas devidas; original do DUT (Documento Único de Transferência) devidamente assinado pelo proprietário do veículo com firma reconhecida por autenticidade; chave original e eventual chave reserva do veículo; e d) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Salvo precisão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer as seguintes variáveis: a)até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b)a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006392-47.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.M.M.S. - Recebo a emenda. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)