Flavio Henrique De Lima
Flavio Henrique De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 496681
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
FLAVIO HENRIQUE DE LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006392-47.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.M.M.S. - Vistos. I) Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. II) Trata-se de ação de alimentos e guarda, com pedido de tutela de urgência. Houve manifestação do I. Ministério Público, parcialmente favorável ao pedido de alimentos, e pelo indeferimento da inicial em relação a guarda (fls. 123/124). Decido. No caso dos autos, o documento de fls. 25 comprova a relação de parentesco entre o alimentante e o(a) alimentando(a). Presente, portanto, o direito do autor(a) à percepção dos alimentos. Presume-se a necessidade do(a) autor(a) por força da menoridade civil e, considerando-se que ele(a) conta com 7 anos de idade, é impossível o exercício de atividade remunerada. Ademais, verifica-se que foi acostada aos autos prova mínima das despesas commoradia, vestuário, lazer e saúde do(a) menor, o que, em sede de decisão liminar, é suficiente para corroborar a presunção de necessidade. Nessa esteira, presentes os indícios de prova da necessidade e possibilidade das partes, defiro a tutela de urgência, em parte, e fixo o valor de alimentos provisórios nos seguintes termos: a) na hipótese de vínculo empregatício: em 30% dos rendimentos líquidos do réu, incidindo sobre o 13º salário, horas extras, férias e terço constitucional e descontando-se o imposto de renda e contribuição previdenciária, devendo ser realizado o desconto mensal diretamente em folha de pagamento; b) hipótese de desemprego e/ou trabalho autônomo: em 50% do salário mínimo nacional vigente, devidos mensalmente pelo requerido a partir da citação, até o dia dez de cada mês, a ser pago mediante depósito em conta bancária indicada pela parte requerente. III) Pela derradeira vez, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a parte autora a inicial para incluir a genitora no polo ativo do feito, ante o pedido de guarda. Pena de extinção da ação quanto a este pedido. Cópia desta decisão servirá como mandado, nos termos do Comunicado nº 174/09, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), CARLOS TIAGO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 314296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-48.2025.8.26.0542 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvia Antonia Borges - Vistos. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, deixou a parte autora de apresentar os documentos que foram solicitados para a análise da alegada falta de recursos. Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000859-57.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I.S. - R.A.A. e outro - Apresente a parte ré proposta de acordo, ante o interesse na designação de audiência de conciliação. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CLAUDINEI DOS SANTOS CHAGAS (OAB 371697/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS CHAGAS (OAB 371697/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005915-75.2024.8.26.0006 (processo principal 1001745-14.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Laura Joaquina do Carmo - Manoel Antonio do Nascimento - Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, atentando-se, no que couber, ao disposto no artigo 1.012 e parágrafos das NSCGJ. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. - ADV: LAURA JOAQUINA DO CARMO (OAB 423933/SP), JESSICA SILVA NOGUEIRA (OAB 430384/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006525-51.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Henrique de Oliveira Germano - Rasterlink Serviços de Instalações de Rastreadores Rep Larissa Tais Chaves Furtado - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a requerida RASTERLINK PROTEÇÃO VEICULAR LTDA. ao pagamento de R$ 17.854,00 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data do sinistro (21/02/2024) e acrescidos de juros legais de mora desde a citação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais de mora, ambos desde a presente data; c) CONDICIONAR o pagamento da indenização material à prévia apresentação, pelo autor, da seguinte documentação prevista na cláusula 8.4 do contrato: cópia da CNH, RG e CPF do contratante; cópia dos documentos do proprietário do veículo (se diverso do contratante); boletim de ocorrência (já juntado aos autos); comprovante de quitação das parcelas devidas; original do DUT (Documento Único de Transferência) devidamente assinado pelo proprietário do veículo com firma reconhecida por autenticidade; chave original e eventual chave reserva do veículo; e d) CONDENAR a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Salvo precisão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer as seguintes variáveis: a)até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; b)a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006392-47.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.M.M.S. - Recebo a emenda. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1180693-16.2024.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - K.C.M. - - J.C.M. - - H.K.C.A.A. - S.C. - Sumeire Calanca - K.C.M. e outros - Vistos. Observo que a parte autora formulou pedido de exclusão da requerida Sumeire Calanca nos quadros societários da Hi Keki Comercio de Alimentos e Acessórios Ltda, cujas quotas perfazem, a princípio, o valor de R$ 16.500,00; além do que a autora também formulou pedido de indenização pelos danos materiais praticados pela requerida que, segundo a autora, estimam-se no montante de R$ 15.142,64 (fl. 17). Daí por que arbitro, de ofício, o valor da ação principal em R$ 31.642,64. Anote-se. Posto isto, determino à autora o recolhimento das devidas custas complementares, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), FLÁVIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 496681/SP), BRUNA CHAVES DA MATA (OAB 435679/SP), BRUNA CHAVES DA MATA (OAB 435679/SP), BRUNA CHAVES DA MATA (OAB 435679/SP), BRUNA CHAVES DA MATA (OAB 435679/SP), BRUNA CHAVES DA MATA (OAB 435679/SP), NAYARA ERLAINE ALVARENGA DE BARROS (OAB 380712/SP), NAYARA ERLAINE ALVARENGA DE BARROS (OAB 380712/SP)