Wilson Bezerra Da Silva
Wilson Bezerra Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 496686
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Bezerra Da Silva possui 107 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
WILSON BEZERRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033209-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1006381-08.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. - Thais Martins Pedro - Manifeste-se a parte ré em 05 dias. - ADV: WILSON BEZERRA DA SILVA (OAB 496686/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031884-72.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amanda de Oliveira Logelso - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Diante da apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) Sr(a) Perito(a) Judicial. Fixo os honorários periciais definitivos em R$4.560,00. Providencie a parte requerida o depósito da diferença (R$1.560,00), no prazo de dez dias. Com o depósito, expeça-se novo MLE ao Sr Perito Judicial. No mais, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial apresentado. Int e Dil. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), WILSON BEZERRA DA SILVA (OAB 496686/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028457-67.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciano Vieira da Silva - Vistos. O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".(grifo não original). O art. 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, prescreve que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." A presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (§ 3º do art. 99 do Código de Processo Civil) é relativa, uma vez que cede diante de elementos nos autos que indiquem a capacidade financeira da parte. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade à declaração de pobreza (que nem sequer foi realizada nos autos), tal presunção é relativa, e o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação acerca da hipossuficiência financeira para que possa ser analisada e deferida, o que não ocorreu na hipótese, não sendo possível sua concessão em especial por haver a recorrente praticado ato incompatível com o pedido de justiça gratuita que pleiteia" (AgRg no AREsp 737.289/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 12/02/2016). Diante do exposto, junte a parte recorrente, em 48h, documentos que comprovem sua situação financeira (extratos bancários de todas as instituições financeiras com quem mantenha relacionamento, declaração de imposto de renda, comprovantes de recebimento de salário...) ou, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, sob pena de deserção. Intime-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: WILSON BEZERRA DA SILVA (OAB 496686/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000260-10.2025.8.26.0462/SP AUTOR : WILSON BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A) : WILSON BEZERRA DA SILVA (OAB SP496686) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial ( evento 9, DOC1 ). Retifique-se a autuação, incluindo-se MARCIA MARIA DE SOUZA no polo ativo. Diante da ausência de juntada dos comprobatórios dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, a gratuidade há que ser indeferida. Ressalta-se que a presunção de veracidade da declaração prestada por pessoa natural (art. 99, §3º do CPC) é relativa e deve ser analisada pelo magistrado em consonância com os demais elementos existente nos autos. No caso em exame, os autores sequer trouxe aos autos informação sobre sua renda mensal, não permitindo ao Juízo verificar se os seus vencimentos líquidos se encontram abaixo de três salários-mínimos, critério objetivo adotado pela Defensoria Pública para atendimento de pessoas hipossuficientes. Ante o exposto, INDEFIRO-LHES os benefícios da gratuidade da justiça. Não obstante, ante a disposição do art. 54 da Lei 9.099/95, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 04/09/2025 às 10:30 , a ser realizada por videoconferência promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC desta Comarca de Poá, por meio de computador com acesso à internet ou telefone celular. O(a) procurador(a) da parte autora fica ciente de que deverá comunicar seu(sua) cliente acerca da data e horário designados , bem como das consequências decorrentes de eventual ausência pessoal à solenidade, independentemente de nova intimação. Ressalta-se que a participação da parte autora é ato de caráter personalíssimo , e a representação por advogado não supre essa obrigatoriedade, nos termos dos Enunciados nº 20 do FONAJE e nº 04 do FOJESP. Cite(m)-se o(s) réu(s), advertindo-o(s) de que, caso não haja acordo , a contestação deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados da data da audiência de conciliação. A ausência da parte autora não isenta nem prorroga o prazo para apresentação da resposta, sendo eventual justificativa apreciada oportunamente. O link de acesso à audiência virtual e as instruções necessárias para participação encontram-se ao final desta decisão. A audiência ocorrerá, preferencialmente, por meio virtual. Quaisquer dúvidas ou solicitações devem ser encaminhadas até o dia útil anterior à audiência pelos seguintes canais: e-mail do juízo: poajec@tjsp.jus.br e-mail do CEJUSC: cejusc.poa@tjsp.jus.br telefone do CEJUSC: 4638-6648 / 4639-3146 ou via peticionamento nos autos. Caso a parte: (i) não possua acesso à internet; (ii) não tenha familiaridade com os sistemas digitais; (iii) ou não consiga acessar o link fornecido; deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC da Comarca de Poá, com antecedência mínima de 15 minutos , no endereço: Av. Prefeito Jorge Francisco Correia Allen, nº 87, Poá – SP. A ausência será considerada injustificada e sujeita às consequências legais previstas nesta decisão. ATENÇÃO: A participação na audiência virtual é obrigatória para ambas as partes , conforme art. 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/2020. Caso o(s) autor(es) não compareça(m) e não justifique(m) a ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da audiência, demonstrando FORÇA MAIOR, o processo será extinto com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação. Nessa hipótese, será aplicada multa processual de 1,5% sobre o valor da causa ou, no mínimo, o valor correspondente a 5 UFESPs, nos termos do art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95, do Enunciado nº 28 do FONAJE, e do art. 4º, §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, inclusive se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça , por se tratar de penalidade processual (art. 98, § 4º, do CPC). Microempresas e empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado nº 141 do FONAJE). A ausência desse representante atrai as mesmas consequências legais já especificadas. Caso o(s) réu(s) não compareça(m) e não justifique(m) a ausência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da audiência de conciliação, demonstrando FORÇA MAIOR, será decretada a revelia , reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. Eventual impossibilidade de comparecimento pessoal de qualquer das partes na audiência de conciliação, em razão de justa causa previamente por ela conhecida, deverá ser comunicada com a máxima antecedência a este Juízo, ANTES DO DIA E HORÁRIO AGENDADOS , sob pena de configuração de ausência injustificada e aplicação das mesmas consequências legais especificadas nos itens anteriores. Em caso de retorno negativo da carta/mandado de citação , proceda a serventia, desde logo, a realização de pesquisas para obtenção do endereço da(o/s) ré(u/s) por meio dos sistemas oficiais (PETRUS, SERASAJUD e PREVJUD) . Com a juntada dos resultados, existindo endereço ainda não diligenciado nos autos, expeça-se o necessário à citação/intimação do(s) réu(s), independentemente de nova ordem judicial (art. 152, VI do CPC e art. 196, V, das NSCGJ). Caso esgotadas as diligências, intime-se a parte autora, por carta ou na pessoa de seu procurador, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, fornecendo novo endereço ou indicando os meios necessários para sua obtenção, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e, §1º do CPC. Expeça-se o necessário, servindo o presente de carta/mandado de citação e intimação. Publique-se. Intimem-se. DADOS E INSTRUÇÕES DA AUDIÊNCIA DESIGNADA: Audiência de Conciliação designada para: 04/09/2025 às 10:30 A audiência será por videoconferência promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de Poá, através do aplicativo Microsoft Teams. Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGEzZTUxYTUtMWE4OC00MDg5LTkxMDItYjc3YWE0NmRiZjI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d No dia e horário, ingressar pelo link acima ou pelo endereço https://www.microsoft.com/pt-br/microsoftteams/join-a-meeting ou através da leitura do QR-CODE ao lado com a câmera do seu celular. Digitar, se o caso, o ID 222 729 058 552 1 e a senha eL6q8BP2 , e ingressar na reunião com vídeo e áudio habilitados, e munido de documento pessoal com foto. O acesso pode ser feito diretamente pelo navegador (Chrome, Edge, Firefox, Safari) ou pelo aplicativo Microsoft Teams disponível para download na loja de aplicativos do seu celular ou computador (Play Store, App Store, Microsoft Store), identificável pelo ícone ao lado. Sua participação só será concluída após a liberação, podendo haver permanência em espera na sala virtual.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005679-92.2025.8.26.0005 (processo principal 1039995-45.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Seguro - Uilian Tenorio Vieira - Associação Auto Credcar Proteção Veicular - Fica a parte executada INTIMADA para pagar, no PRAZO de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 25.325,63, fixada em sentença, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento da parte credora, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil) ou penhora de ativos financeiros. - ADV: BRUNA ARAUJO ALVES (OAB 189415/MG), WILSON BEZERRA DA SILVA (OAB 496686/SP), AMANDA FONSECA KENNEDY (OAB 198124/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005679-92.2025.8.26.0005 (processo principal 1039995-45.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Seguro - Uilian Tenorio Vieira - Associação Auto Credcar Proteção Veicular - Fica a parte executada INTIMADA para pagar, no PRAZO de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 25.325,63, fixada em sentença, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento da parte credora, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil) ou penhora de ativos financeiros. - ADV: BRUNA ARAUJO ALVES (OAB 189415/MG), WILSON BEZERRA DA SILVA (OAB 496686/SP), AMANDA FONSECA KENNEDY (OAB 198124/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000324-12.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilson Bezerra da Silva - Vistos. Wilson Bezerra da Silva (Advogado em causa própria) ajuizou ação de revisão contratual de financiamento de veículo em face do Banco Votorantim S/A (f. 01/20, 21/41). Determinou-se que a parte autora comprovasse a hipossuficiência financeira (f. 42/43). Sobreveio pedido de desistência da ação (f. 46). É o relatório. Não houve comprovação da hipossuficiência financeira, de modo que lhe cabia o recolhimento das custas iniciais. Considerando que não houve recolhimento das custas iniciais, deve ser cancelada a distribuição, cabendo à parte autora o recolhimento, em até 15 dias úteis, da taxa de 05 UFESPs. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesasV2 O não pagamento ensejará a expedição de Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019). Oportunamente providencie a Serventia o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Intime(m)-se. - ADV: WILSON BEZERRA DA SILVA (OAB 496686/SP)