Victor Franco Siqueira

Victor Franco Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 496730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Franco Siqueira possui 43 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: VICTOR FRANCO SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PETIçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026771-21.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.V.N.C. - J.B.M.S. e outros - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação diante do desinteresse manifestação pela parte ré a fls. 318. Fls. 321/322: Aguarde--se o trânsito em julgado da decisão a fls. 313/314. Após, expeça-se mandado de averbação. Diante dos documentos juntados pelo autor a fls. 328/334, dê-se ciência à parte ré, para eventual manifestação em 15 dias. Após, conclusos considerando a manifestação das partes a fls. 318/319 (requeridos) e 323/327 (requerente). Int. - ADV: VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP), ATHOS MANCINE RIVADAVIA DIAS (OAB 235250/MG), MARLI RIVADÁVIA (OAB 51202/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092309-43.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.M.J. - Vistos. O instituto da curatela é destinado aos incapazes e somente será deferida, se o caso, após regular verificação da capacidade do indivíduo, o que se dá por meio da ação de Interdição. Embora os genitores possam concordar em exercer a curatela de forma compartilhada, antes de mais nada é necessário verificar a necessidade da curatela, não bastando a juntada de relatório médico particular, porquanto a ação de interdição possui rito legalmente previsto, anotado que a capacidade é direito indisponível, acerca do qual não se pode transigir. No caso em tela, as partes sequer formularam pedido de interdição, pleiteando unicamente a homologação do acordo de curatela compartilhada. Emende-se, portanto, a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, a fim de formular o pedido de interdição, juntando também relatório médico que expressamente ateste a alegada incapacidade do requerido para os atos da vida civil, a fim de viabilizar a apreciação de eventual pedido de curatela provisória. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4006702-69.2025.8.26.0016/SP REQUERENTE : CONSULENZA ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB SP496730) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Em homenagem ao princípio do contraditório, antes de analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, concedo a oportunidade de a requerida se manifestar a respeito dela, no prazo de até 5 dias úteis. Após, voltem os autos para o localizador "conclusos urgente". Sem prejuízo, determino que a serventia designe data para realização de AC. Após, intimem-se. ?
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4006702-69.2025.8.26.0016/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) REQUERENTE : CONSULENZA ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB SP496730) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO , para 03/09/2025 16:30:00, na Rua Boa vista, nº 76- 3º andar- Centro Histórico de São Paulo/ SP- CEP 01014-001 . As partes deverão comparecer munidas com toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. ​Nada Mais. São Paulo, 03 de julho de 2025. Eu, LUIZ EDUARDO ABRAHAO, . Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. ​ ​ Local: São Paulo
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2172088-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jodiel Moreira Júnior (Justiça Gratuita) e outro - Agravada: Luciana Melo - Agravado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO.. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE COMPELIR A AGRAVADA A ENCAMINHAR OS BOLETOS DE CONDOMÍNIO E ALUGUÉIS ATRASADOS DE FORMA SEPARADA E SEM INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DA MORA. DESACOLHIMENTO. PROBABILIDADE DE DIREITO NÃO EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR QUE NÃO FIGURA COMO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA RECUSA NO ENVIO DE BOLETOS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PRÉVIO CONTRADITÓRIO POR SE TRATAR DE AVENÇA COMERCIAL QUE ENVOLVE BEM MÓVEL, SEM PREJUÍZO DE REANÁLISE A SER FEITA EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Franco Siqueira (OAB: 496730/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2172088-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jodiel Moreira Júnior (Justiça Gratuita) e outro - Agravada: Luciana Melo - Agravado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO.. DECISÃO QUE INDEFERE A TUTELA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE COMPELIR A AGRAVADA A ENCAMINHAR OS BOLETOS DE CONDOMÍNIO E ALUGUÉIS ATRASADOS DE FORMA SEPARADA E SEM INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DA MORA. DESACOLHIMENTO. PROBABILIDADE DE DIREITO NÃO EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR QUE NÃO FIGURA COMO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA RECUSA NO ENVIO DE BOLETOS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PRÉVIO CONTRADITÓRIO POR SE TRATAR DE AVENÇA COMERCIAL QUE ENVOLVE BEM MÓVEL, SEM PREJUÍZO DE REANÁLISE A SER FEITA EM SEDE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Franco Siqueira (OAB: 496730/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4006702-69.2025.8.26.0016 distribuido para Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro na data de 30/06/2025.
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