Elen Carolina Soares Fahl

Elen Carolina Soares Fahl

Número da OAB: OAB/SP 496733

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: ELEN CAROLINA SOARES FAHL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500840-13.2025.8.26.0372 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - PEDRO HENRIQUE RODRIGUES COÊLHO - Porém, considerando o autuado não ostentar antecedentes criminais e da vitima não ter manifestado aos policiais o desejo de representar criminalmente contra o autor, conforme consta no termo de fls 14, entendo que a concessão da liberdade provisória é a medida mais apropriada. De outra banda, a fim de vincular o custodiado ao deslinde do feito e acautelar a sociedade em razão do delito por ele supostamente praticado, verifico que a liberdade provisória deve estar condicionada ao cumprimento das medidas cautelares previstas no artigo 319, inciso IV (proibição de ausentar-se da comarca) do Código de Processo Penal, adequadas para coibir a prática de novas infrações penais. Expeça-se alvará de soltura e termo de compromisso, ficando devidamente ciente de que a inobservância de quaisquer das cautelares supra elencadas importará na IMEDIATA revogação do benefício. Além disso, defiro o pedido de medidas protetivas formulado em audiência de custódia das medidas protetivas em favor da vítima, determinando que o averiguado cumpras as medidas de: II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, devendo manter distância mínima de 300 metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, e-mail, WhatsApp, Fabebook, Instagram, etc., e também por interpostas pessoas; Tais medidas terão validade até nova decisão ou resolução dos presentes autos, com trânsito em julgado. Fica o averiguado advertido de que, caso descumpra quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas, dará ensejo à decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 313, inciso IV, com a redação determinada pela Lei 11.340/2006 e, ainda, poderá responder pelo delito disposto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006. Expeça-se alvará de soltura. - ADV: ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001993-46.2022.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ademar Mistura - - Maria de Lourdes Mistura - Planus Empreendimentos Imobiliarios Sc Limitada e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de adjudicar à parte autora- ADEMAR MISTURA e MARIA DE LOURDES MISTUR- o lote de terreno, sob n° 09, da quadra 17, do Loteamento denominado Residencial Parque do Café, situado no núcleo urbano do distrito de Monte Mor, matrícula n° 21.485 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari, servindo a presente sentença, assinada digitalmente e com a certidão de trânsito em julgado, como título aquisitivo hábil para registro na serventia competente. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do citado diploma legal. Após o trânsito em julgado , expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial em 100% da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado expeça-se a competente certidão. Considerando que não houve qualquer resistência ao pedido - o que aproxima o procedimento de verdadeira jurisdição voluntária - a parte autora arcará com eventuais custas e despesas do processo, observada a gratuidade concedida e não há condenação em honorários. Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000085-92.2025.8.26.0372/SP Assunto: Indenização por Dano Material REQUERENTE : CAINARA PINTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB SP496733) REQUERIDO : MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a contestação de Evento 18. Monte Mor-SP., 01/07/2025. Local: Monte Mor
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001673-25.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.B. - - R.P.B.S. - L.S.S. - Vistos. Diante do número do CPF do requerido anotado no termo de audiência de fl. 39, cumpra-se o item 2 de fl. 24, realizando-se a pesquisa a pesquisa de vínculo empregatício pelo alimentante mediante acesso ao sistema PrevJud. Havendo resultado positivo, oficie-se para desconto dos alimentos diretamente na folha de pagamento. Diante do decurso do prazo sem apresentação de contestação pelo requerido, decreto a sua revelia. Sem prejuízo, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP), ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP), ARIADNE FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500018-22.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Giancler Angelo Gonçalves - Vistos. O réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação. Verifico que não é caso de rejeição da denúncia, que não apresenta qualquer defeito e preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, tampouco de absolvição sumária, uma vez que a justa causa está claramente evidenciada, existindo elementos suficientes para embasar a acusação. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, paute-se a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Intimem-se as partes e as testemunhas. Com relação à audiência, é sabido que é assegurado ao advogado conversar com o réu antes de sua realização. Assim, recomenda-se que o patrono entre em contato com o seu cliente antes da audiência, a fim de que tal entrevista seja realizada. Em caso de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou das testemunhas. Quando da intimação, deverá o senhor Oficial de Justiça solicitar e-mail válido, a fim de possibilitar o envio do convite para participação da audiência virtual. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de 'smartphone', bastando, dai, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso seja necessário o encaminhamento do link da audiência por e-mail ou mensagem ao próprio defensor, às testemunhas de defesa já arroladas ou demais participantes, fica desde já a defesa intimada para a apresentação do número de telefone, WhatsApp e e-mail para os quais deseja o envio, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, sob pena de PRECLUSÃO da prova oral pretendida. Caso o defensor não possua o número de telefone, WhatsApp e e-mail da pessoa para a qual deseja o envio, deverá informar no prazo acima estabelecido a impossibilidade, indicando, desde já, o endereço para intimação pessoal. Tendo havido a solicitação prévia de envio do link de acesso, caso a pessoa indicada não receba no e-mail/Whatsapp informados até a véspera da data agendada para a audiência virtual, deverá solicitar pelo e-mail: aegazzola@tjsp.jus.br Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. No mais, proceda-se a juntada da certidão de distribuição de feitos em nome do réu. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000033-48.2025.8.26.0599 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Anthony Augusto dos Santos e outros - GoCare Planos de Saude Ltda - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide. PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado). Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros, p. 578/579). Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371). Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida. No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). - ADV: DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP), ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP), ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000970-36.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Emerson Fahl - Santana Empreendimentos Imobiliarios e Agro Pastoril Ltda - Vistos. Ante o silêncio da requerida (fls. 150) e a documentação juntada às fls. 154/165 e 169/171, EXPEÇA-SE carta de adjudicação em favor do requerente, conforme disciplinado às fls. 147. Ressalto que, em obediência ao art.1273-A das NSCGJ, a carta de adjudicação será expedida ao Serviço Notarial de Registro emitindo termo de abertura e encerramento com o numero da folha inicial e final do processo e com a senha de acesso aos autos ao Oficial, utilizando os modelos do Comunicado 607/2020 e utilizando o link https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do ou na consulta processual no sítio do TJSP. Após, nada mais sendo requerido em 5 dias, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, após o pagamento de eventuais custas pendentes. Intime-se. Monte Mor, 26/06/2025. - ADV: ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP), DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP)
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