Elen Carolina Soares Fahl
Elen Carolina Soares Fahl
Número da OAB:
OAB/SP 496733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elen Carolina Soares Fahl possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELEN CAROLINA SOARES FAHL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PETIçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500058-06.2025.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Geraldo Antonio Rodrigues - - Maria Joyce de Souza Fernandes - Vistos. Ciente do quanto decidido em sede de HC no que refere-se à acusada Maria Joyce. Expeça-se o necessário para cumprimento da ordem. No mais, passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu Geraldo, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Em que pese o lapso temporal, permanecem presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto à decisão de fls. 56/57 e adoto os seus fundamentos como razões de decidir. Com efeito, o crime foi o de tráfico de entorpecentes, que é equiparado a hediondo e fomentador de outros delitos, em especial contra o patrimônio, cometidos por usuários para o sustento do vício. Além disso, a instrução encontra-se próxima de se encerrar, estando aguardando, apenas, a realização da Audiência já designada. Dessa forma, ao menos por ora, não há motivos que justifiquem a soltura do acusado. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos, mantenho a prisão preventiva do réu. Int. - ADV: RUITER RORIZ CUNHA NETO (OAB 374240/SP), ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500018-22.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - Giancler Angelo Gonçalves - Intimação da defensora para que apresente resposta à acusação - ADV: ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501322-90.2024.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Fabiano Soares dos Reis - Vistos. Observo que não ocorreu a prescrição retroativa e que a prescrição superveniente da pena está prevista para 08/06/2029. Recebo o recurso de apelação do réu em seus regulares efeitos. Intime-se o defensor para que apresente as razões recursais, no prazo legal. Com sua manifestação nos autos, expeça-se certidão de honorários. Após, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. Regularizados, subam os autos, com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000085-92.2025.8.26.0372/SP REQUERENTE : CAINARA PINTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB SP496733) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Alega a autora que, em 21/01/2025, adquiriu da loja virtual Magazine Luiza S.A. uma geladeira pelo valor de R$ 3.933,95, parcelado em 10 vezes em seu cartão de crédito, mas, quando recebeu o produto dois dias depois, constatou defeito que deixaria o produto inutilizável, de forma que no mesmo dia solicitou o cancelamento e estorno do valor. Em resposta, a ré teria confirmado o cancelamento e que o valor seria devolvido após o recolhimento do produto. A requerente teria agendado diversas vezes para a retirada do eletrodoméstico, mas sem sucesso. Requer que a requerida retire a geladeira com urgência e às suas expensas e que suspenda a cobrança das 06 parcelas restantes de R$ 393,44, a serem lançadas na fatura do cartão de titularidade da Autora. As alegações da autora e os documentos que juntou à inicial demonstram que a ré Magazine Luiza reconheceu o cancelamento da compra da geladeira, com a consequente necessidade de retirada do eletrodoméstico de sua residência. Com relação à suspensão da cobrança das parcelas vincendas, no entanto, obtempera-se que a relação é estabelecida entre a instituição financeira e o portador do cartão, que se compromete a quitar o valor da parcela na data do vencimento. A administradora do cartão repassa o valor à vista à loja, de modo que a suspensão das cobranças ensejaria a imposição de obrigação a terceiro que não integra a lide, inadmitido conforme entendimento jurisprudencial. E, nesse sentido, eventual deferimento da medida de urgência para a retirada da geladeira causaria mais prejuízo à autora, uma vez que a restituição dos valores pagos somente se efetivaria com o julgamento favorável à pretensão inicial. Assim, não vislumbro, neste momento, a presença dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC capazes de ensejar o deferimento da tutela pleiteada, de forma que INDEFIRO a tutela de urgência. Tratando-se de procedimento perante o Juizado Especial, designe-se audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a parte requerida para os termos da ação, intimando-se as partes para comparecimento à sessão conciliatória, sob as penas da lei. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500512-81.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Michael dos Santos - Vistos. Chamo o feito à ordem e passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Em que pese o lapso temporal, permanecem presentes os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto à r. Decisão de fls. 36/40 e adoto os seus fundamentos como razões de decidir. Com efeito, o crime foi o de tráfico de entorpecentes, que é equiparado a hediondo e fomentador de outros delitos, em especial contra o patrimônio, cometidos por usuários para o sustento do vício. Além disso, a instrução encontra-se próxima de se encerrar, estando aguardando, apenas, a realização da Audiência já designada. Dessa forma, ao menos por ora, não há motivos que justifiquem a soltura do acusado. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos, mantenho a prisão preventiva do acusado. Int. - ADV: ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500058-06.2025.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Geraldo Antonio Rodrigues - - Maria Joyce de Souza Fernandes - Vistos. Fls. 195: Ciente. Fls. 193: Manifeste-se a defesa da ré, no prazo de 03 dias. Intime-se - ADV: RUITER RORIZ CUNHA NETO (OAB 374240/SP), ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500512-81.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Michael dos Santos - Certifico e dou fé que foi designada audiência VIRTUAL de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 06/08/2025 às 14:40h. O ingresso à Sala de Audiência Virtual é feito por meio da ferramenta "Microsoft Teams", mediante ID e Senha ou Link de acesso informados a seguir, juntamente com orientações do Juízo. ID e senha e acesso à Sala de Audiência Virtual: ID da Reunião: 265 551 553 430 6 Senha: Wh3UV3wW Link de acesso à Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmU2MjI2ZDYtMjdiNi00ZmYyLTk4MDEtNzg0MzZmYmJlOWUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2202e3688a-87de-46a5-af24-382d18e3a70f%22%7d Observações: O acesso poderá ser feito através de computador ou celular conectados à internet, com câmera e microfone habilitados, sendo que, se o acesso for feito pelo computador, não há necessidade de instalar qualquer programa para a participação na audiência virtual; porém, para o ingresso através de telefone celular, é necessário que seja feita prévia instalação da ferramenta "Microsoft Teams". Ocorrendo quaisquer problemas de ordem técnica, a parte intimada poderá enviar e-mail ao escrevente de sala no seguinte endereço eletrônico, relatando o ocorrido: aegazzola@tjsp.jus.br. Com o intuito de se evitar perda de atos, caso a parte intimada/citada não possua meios de ingressar na audiência por videoconferência ou venha a enfrentar alguma impossibilidade técnica para tanto, poderá participar na forma presencial, devendo, nesse caso, ser orientado a comparecer ao edifício do Fórum (Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jd. Guanabara, Monte Mor/SP), na data e horário agendados para participar do Ato - ADV: ELEN CAROLINA SOARES FAHL (OAB 496733/SP)