Larissa Da Silva Santos Donato
Larissa Da Silva Santos Donato
Número da OAB:
OAB/SP 496772
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Da Silva Santos Donato possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
LARISSA DA SILVA SANTOS DONATO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000616-56.2020.8.26.0104 (processo principal 1000023-44.2019.8.26.0104) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Dias & Mira Ltda - DOULGAS DIAS CAMPOS - Vistos. Chamo o feito à ordem para esclarecer os pontos contraditórios quanto ao valor levantado pelo exequente, bem como ao pedido de desbloqueio de fl. 115 pelo executado. Compulsando os autos, observo que foram bloqueados os valores em conta bancária do executado, correspondentes a R$ 1.679,48 (fl. 91) e R$ 4.717,06 (fl. 94). Na sequência, a decisão de fls. 87/88, determinou o desbloqueio dos valores de R$ 1.679,48 (fl. 91) e R$ 2.847,34, pois ficou comprovado tratar-se de valores oriundos dos salários recebidos pelo executado, conforme comprovado através dos documentos de fls. 75/83, permanecendo bloqueado o valor de R$ 1.869,72, pois não se comprovou tratar-se de valor oriundo dos vencimentos do devedor. Assim, referido valor, deveria ser subtraído do saldo bloqueado inicialmente a fl. 94 (R$ 4.717,06), restando a ser devolvido ao executado o valor de R$ 2.847,34. Entretanto, quando do procedimento de transferência de valor para conta judicial, a ser levantada pelo exequente, constou valor superior aquele determinado na decisão de fls. 87/88 e não o valor que deveria permanecer bloqueado, ou seja, R$ 1.869,72. Desta forma, o exequente acabou levantando a quantia de R$ 2.905,23 (fl. 114) e não aquela determinada (R$ 1.869,72), além dos respectivos juros. N mais, não há que se falar em desconhecimento do valor correto a ser levantado, uma vez que em sua petição (fls. 99/105), o exequente solicitou o levantamento da quantia de R$ 1.869,72 e, ainda, foi preenchido o Formulário MLE (fl. 106), com o referido valor. Desta forma, determino a devolução pelo exequente, no valor de R$ 977,62, diferença essa, entre o valor correto que deveria ser levantado pelo exequente (R$ 1.869,72) e o efetivamente levantado (R$ 2.905,23 - fl. 114). Providencie o exequente o deposito judicial, no prazo de 10 dias. Intime-se o executado a apresentar o Formulário MLE, devidamente preenchido com o valor da diferença (R$ 977,62). Esclareço que não há como determinar os acréscimos de juros, pois demandaria perícia judicial, o que não abarca o rito dos Juizados Especiais. Quanto ao pedido de desbloqueio do valor de R$ 1.679,48, requerido a fl. 115, pelo que consta no extrato do sistema Sisbajud, juntado às fls. 116/117, a ordem de desbloqueio já foi cumprida em 13/02/2025. Intime-se. Cafelandia, 17 de junho de 2025. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI (OAB 263313/SP), MARCOS JOSE VIEIRA (OAB 322503/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS DONATO (OAB 496772/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012114-46.2025.8.26.0114 (processo principal 1027800-32.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.A. - - R.G.A. - - M.G.A. - - A.M.G.A. - G.A. - Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito de R$ 16.879,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título judicial e prisão civil, nos termos do art. 528 do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da prisão civil, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS DONATO (OAB 496772/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012114-46.2025.8.26.0114 (processo principal 1027800-32.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.A. - - R.G.A. - - M.G.A. - - A.M.G.A. - G.A. - Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito de R$ 16.879,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título judicial e prisão civil, nos termos do art. 528 do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. O cumprimento da prisão civil, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Intime-se. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS DONATO (OAB 496772/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027800-32.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.A. - - R.G.A. - - M.G.A. - - A.M.G.A. - G.A. - Vistos. Por ora, diante da renúncia ao mandato noticiada às fls. 225/226, caberá ao patrono comprovar nos autos que comunicou a renúncia ao mandante, conforme dispõe o artigo 112 do Código de Processo Civil e §10º da cláusula décima terceira do Título II do Termo de Convênio DPE/OAB, a fim de que este possa regularizar sua representação processual, constituindo novo patrono para representá-lo nos autos, ficando o patrono renunciante, vinculado ao mandado até 10 dias da efetiva intimação. Int. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), MARIA LUCIENE AGENOR BRITO (OAB 378842/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS DONATO (OAB 496772/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012114-46.2025.8.26.0114 (processo principal 1027800-32.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.A. - - R.G.A. - - M.G.A. - - A.M.G.A. - G.A. - Vistos. Cumpra a exequente integralmente a determinação de fls. 13, providenciando o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 11/12. Prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: LARISSA DA SILVA SANTOS DONATO (OAB 496772/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014003-35.2025.8.26.0114 (processo principal 1027800-32.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.G.A. - - R.G.A. - - M.G.A. - - A.M.G.A. - G.A. - Vistos. Mantenho a gratuidade deferida nos autos principais. Anote-se. Emende o(a) autor(a) a inicial, nos termos da manifestação ministerial de fls.29, juntando o título executivo em que se baseia a execução. Prazo 15 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), CELSO GUMIERO DA SILVA (OAB 382697/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS DONATO (OAB 496772/SP)