Fernando Lucas Dias
Fernando Lucas Dias
Número da OAB:
OAB/SP 496790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Lucas Dias possui 75 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO LUCAS DIAS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (22)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000283-62.2025.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carmindo Junio de Jesus - Vistos. Fls. 125/152 - recurso do requerido. Recebo o recurso inominado apresentado pelo(a) requerido(a) em ambos os efeitos, em face do que dispõe o artigo 2º B da Lei Federal n. 9.494/97. Vista à parte contrária para contrarrazões, em dez (10) dias. Apresentada as contrarrazões, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal competente, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003730-97.2024.8.26.0189/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Fernando Lucas Dias - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002752-23.2024.8.26.0189/05 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Edinaldo Salmazo - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 52/54 (Comprovante de depósito pela FESP): Manifeste-se o polo ativo em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 02 de julho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000969-25.2023.8.26.0185 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jeremias Jose Nogueira Neto - Vistos. A Sentença de fls. 132/141 foi anulada pelo Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo. Intimados do r. Acórdão, as partes reiteraram seus termos anteriores, procedendo a parte autora juntada de documentos (fls. 222/301). Solicitado Parecer Técnico do Nat-Jus, o mesmo retornou sem resposta satisfatória (318/319). Desta forma, nos termos da V. Acórdão, o artigo 10da Lei 12.153/2009 (Lei do Juizados Especiais da Fazenda Pública) prevê a realização de exames técnicos, quando necessários à conciliação ou ao julgamento da causa, cabendo ao juiz nomear pessoa habilitada, que apresentará o laudo em até cinco dias antes da audiência. Não sendo o caso de realização de audiência, ainda assim poderá o Magistrado utilizar-se da consulta para formar seu livre convencimento motivado. Assim, nas ações que se processam no Juizado Especial da Fazenda Pública, pode-se produzir perícia, mas apenas sob uma de suas modalidades: a do exame técnico, seja sob sua forma mais comum (com a produção de um laudo), seja sob a sua forma simplificada (prova técnica simplificada). As demais modalidades de perícia (vistoria, avaliação e o arbitramento) não têm lugar nesse procedimento. O exame técnico de caráter especializado, é a observação, investigação, análise, inspeção ou pesquisa minuciosa de um fato, condição ou direito, realizado pelo especialista. Desta forma, em observância ao decidido pelo r. Acórdão, para realização de exame técnico, nomeio o Dr. Carlos Eduardo Sandrim Longato, pelo sistema e intime-para que tome ciência da nomeação, por e-mail (cslongato@hotmail.com). Fixo, desde já, os honorários periciais, em obediência à Resolução 910/2023 do E. TJSP e respectivo anexo, no valor máximo em 15 UFESPs, R$ 555,30. A prova técnica deverá ser custeada pela Defensoria Pública do Estado. Assim, oficie-se à DPE a fim de que proceda à reserva do numerário. Deverá constar do ofício, ainda, que a realização da perícia foi determinada de ofício por este Juízo, em razão do determinado pelo r. Acórdão, bem como, que o acesso aos Juizados Especiais Cíveis, em primeiro grau, independerá do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95). O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, devendo constar, ainda, o valor da causa. Intime-se o perito designado, preferencialmente por meio eletrônico (e-mail), para que informe, em cinco dias, se aceita o encargo. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública do Estado a solicitar a reservar de numerário para a expert. Nesse caso, deverá o(a)expertdesignar data de início derealização dos trabalhos, fixando-se, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de laudo. A consulta técnica consistirá na elaboração de laudo conclusivo respondendo às seguintes questões relevantes ao decisão do mérito: a) Com base nos documentos apresentados, é possível afirmar que a moléstia que acomete o autor tem origem ou agravamento profissional? b) A moléstia que acomete o Requerente pode ser classificada como Moléstia Profissional? Por fim, deverão as partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) promover a juntada de documentos hábeis que julguem relevantes para elaboração do laudo, sob pena de preclusão. Comunicada a reserva dos honorários periciais, intime-se o perito para entrega do dos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do art. 465 do CPC, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação da presente, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital sem prejuízo da nomeação junto ao Portal de Auxiliares). Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do Novo Código de Processo Civil), bem como, oficie-se à Defensoria Pública para a liberação do numerário ao perito. Eventual apresentação de recurso de agravo de instrumento, junto ao Colégio Recursal, deverá, ser comunicado nestes autos Int. - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024927-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos José do Valle - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025744-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laércio Augusto Solovjovas Pereira - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: FERNANDO LUCAS DIAS (OAB 496790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010265-55.2024.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Gelcio Basilio Barbosa - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - APELANTE:GELCIO BASILIO BARBOSA APELADOS:ESTADO DE SÃO PAULO SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Juiz prolator da sentença recorrida: Camilo Resegue Neto Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum de autoria de GELCIO BASILIO BARBOSA, em face do ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, objetivando o reconhecimento de seu direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, assim como o ressarcimento dos valores descontados a este título desde o seu diagnóstico, respeitada a prescrição quinquenal. Tudo por ser portador de doença profissional, sequela na mão direita decorrente de disparo de arma de fogo, CID X93. A sentença de fls. 181/184 julgou improcedente o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Em razão da sucumbência, condenou a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor dado a causa. Inconformada com a sentença, apela a parte autora com razões recursais às fls. 191/198, sustentando, em síntese, que é policial militar aposentado portador de moléstia profissional grave e irreversível consistente em sequela na mão direita decorrente de disparo de arma de fogo (CID X93). Aduz que sindicância administrativa comprovou que a sua incapacidade na mão é decorrente de confronto armado quando exercia o cargo de policial militar, ocasionando moléstia profissional prevista no rol do artigo 6º da Lei 7.713/88. Aduz ser desnecessária a realização de perícia médica e de laudo médico oficial, nos termos da Súmula 598 do STJ. Nesses termos, requer o provimento do recurso para que seja reformada a sentença recorrida e julgada procedente a demanda. Recurso tempestivo, preparado insuficientemente conforme certidão de fls. 219 e respondido às fls. 209/216. É o relato do necessário. DECIDO. Nos termos do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e considerando o quanto certificado às fls. 219, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a apelante complemente o preparo recursal sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fernando Lucas Dias (OAB: 496790/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP) (Procurador) - 1° andar
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