Matheus Degani Dekker
Matheus Degani Dekker
Número da OAB:
OAB/SP 496792
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Degani Dekker possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
MATHEUS DEGANI DEKKER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1113231-13.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Canavieiras - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto - Fidc Np - Ciência acerca da pesquisa Infojud de fls. 233/234. Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA AGUIAR (OAB 200831/SP), THIAGO DEGANI DEKKER (OAB 457557/SP), MATHEUS DEGANI DEKKER (OAB 496792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042974-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Unidade de Cirurgia Ocular A Laser Ltda. – Epp - Sight Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se as partes, nos termos do art. 357 do CPC, sobre a delimitação das questões de fato para fins probatórios e de fixação dos ônus de as demonstrar. Além disso, deverão indicar as provas que pretendem produzir, justificando circunstanciadamente a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento e preclusão. Finalmente, em atenção ao disposto nos arts. 139, V e 357, V, do Código de Processo Civil, deverão dizer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Em atenção ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre as matérias cognoscíveis de ofício, notadamente a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Intime-se. - ADV: MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), THIAGO DEGANI DEKKER (OAB 457557/SP), CRISTIANE MARIA PACHECO DA ROCHA (OAB 33728/CE), TONI HENRIQUES DE OLIVEIRA (OAB 244978/RJ), MATHEUS DEGANI DEKKER (OAB 496792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042974-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Unidade de Cirurgia Ocular A Laser Ltda. – Epp - Sight Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada - Vistos. Nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a ré Sight Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada a regularizar a sua representação processual, sob pena de revelia, haja vista que o instrumento de procuração/substabelecimento da fl. 39, embora supostamente assinado eletronicamente, não veio acompanhado do respectivo relatório dos fatores de autenticação empregados. Ainda, não foi feita prova da outorga de poderes ao advogado que subscreveu a contestação. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). Intime-se. - ADV: CRISTIANE MARIA PACHECO DA ROCHA (OAB 33728/CE), TONI HENRIQUES DE OLIVEIRA (OAB 244978/RJ), MATHEUS DEGANI DEKKER (OAB 496792/SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), THIAGO DEGANI DEKKER (OAB 457557/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1113231-13.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Canavieiras - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto - Fidc Np - Defiro a realização de pesquisas de bens - ADV: THIAGO DEGANI DEKKER (OAB 457557/SP), MATHEUS DEGANI DEKKER (OAB 496792/SP), HENRIQUE RIBEIRO DA COSTA AGUIAR (OAB 200831/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Coutinho Silva (OAB 408898/SP), Matheus Degani Dekker (OAB 496792/SP) Processo 0003585-72.2020.8.26.0127 - Precatório - Reqte: Ricardo da Costa Monteiro, Itupeva Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial - Fidc N-p - Ficam as partes intimadas que, conforme determinado a fls. retro, expedi nesta data, junto ao portal de custas, MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (R$ 153.775,14), o qual foi encaminhado para assinatura judicial e demais providências. Nada Mais.