Michael Douglas Correia Souza
Michael Douglas Correia Souza
Número da OAB:
OAB/SP 496793
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michael Douglas Correia Souza possui 21 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TRT15, TRT1
Nome:
MICHAEL DOUGLAS CORREIA SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012665-95.2025.5.15.0077 distribuído para Vara do Trabalho de Indaiatuba na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301495400000264893374?instancia=1
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdfd0bd proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: vt15.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0100388-08.2023.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ALDEIRES ELVIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA e outros (1) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D. Corregedoria deste E. TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D. Corregedoria deste. C. TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) em 03/06/2025, ID 7578909, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 23/05/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. Custas, no valor total de R$ 3.743,75, sob o ID 2d54aa3. Depósito recursal, no valor total de R$ 13.133,46, sob ID. 3632697, conforme sentença registrada sob ID 26afe16. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C. CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, autora, para se manifestar no prazo legal. 2. Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdfd0bd proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: vt15.rj@trt1.jus.br PROCESSO: 0100388-08.2023.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ALDEIRES ELVIS DE OLIVEIRA RECLAMADO: ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA e outros (1) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D. Corregedoria deste E. TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D. Corregedoria deste. C. TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) em 03/06/2025, ID 7578909, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 23/05/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID. Custas, no valor total de R$ 3.743,75, sob o ID 2d54aa3. Depósito recursal, no valor total de R$ 13.133,46, sob ID. 3632697, conforme sentença registrada sob ID 26afe16. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C. CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, autora, para se manifestar no prazo legal. 2. Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de julho de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDEIRES ELVIS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006880-52.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Meleski da Silva - De acordo com o Provimento CSM nº 2.788/2025, a partir de 13/06/2025, o valor correspondente às despesas postais com citações e intimações é fixado conforme o Anexo I - Processos Digitais AR Digital, no valor de R$34,35. No prazo de 05 dias, providencie a parte interessada o recolhimento/complemento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), em guia FEDT código 120-1, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). - ADV: MICHAEL DOUGLAS CORREIA SOUZA (OAB 496793/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008351-40.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - RICARDO, registrado civilmente como Ricardo Meleski da Silva - Decorridos mais de trinta dias, a parte autora não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim, o caso é de extinção do processo sem resolução do mérito. Desnecessária a intimação pessoal da parte para dar andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo, sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215). ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso III, do CPC. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: MICHAEL DOUGLAS CORREIA SOUZA (OAB 496793/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101092-20.2022.5.01.0059 RECLAMANTE: ROBERTO UELISON DE LIMA PEREIRA RECLAMADO: ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TERNIUM BRASIL LTDA. Fica V. S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s). Prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. HELENA AFFONSO DE CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006880-52.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Meleski da Silva - Certifico e dou fé que a guia de fls. 48 não está apresentada na tela de Despesas Processuais e, como consequência, não vinculada ao processo e não queimada/inutilizada.Com isso, fica a parte autora/requerida intimada a regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. - ADV: MICHAEL DOUGLAS CORREIA SOUZA (OAB 496793/SP)
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