Joaquim De Souza Reis

Joaquim De Souza Reis

Número da OAB: OAB/SP 496795

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: JOAQUIM DE SOUZA REIS

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001092-32.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.S.R.L. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na inicial para:DECRETAR o divórcio entre as partes;CONCEDER à autora a guarda unilateral da menor A. S. R. L.;REGULAMENTAR o direito de visitas do genitor de forma assistida, em domingos alternados, pelo período de três horas, com supervisão de pessoa de confiança da genitora;FIXAR alimentos provisórios em favor da menor no valor de 33% dos rendimentos líquidos do requerido, ou, na ausência de vínculo formal, 50% do salário-mínimo, com base de cálculo conforme cláusula acima;AUTORIZAR a emissão de passaporte da menor;INDEFERIR o pedido genérico de autorização para viagens internacionais;AUTORIZAR a autora a retomar o uso de seu nome de solteira. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, e as custas serão rateadas na proporção de 50% para cada parte. Suspensa a exigibilidade em relação ao réu, beneficiário da justiça gratuita. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrado como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: JOAQUIM DE SOUZA REIS (OAB 496795/SP), JOAQUIM DE SOUZA REIS (OAB 496795/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034701-79.2024.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.O.E.B.C. - G.B.C. - Inicialmente, providencie a zelosa serventia a remessa dos autos ao distribuidor para anotação da reconvenção ofertada as f.117/133. Sem prejuízo, intime-se a parte autora , para que no prazo legal, se manifeste em replica e, em contestação à reconvenção apresentadas as f. 117/133. - ADV: JOAQUIM DE SOUZA REIS (OAB 496795/SP), ANGELICA LIMA RODRIGUES (OAB 445296/SP), MICKAELA FORCCINI PASSARO (OAB 469789/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017446-11.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle Ferreira dos Santos - 99 Tecnologia Ltda. - Vistos. Inicialmente, diante da resposta ao ofício encaminhado à Delegacia de Polícia, juntada a fls. 671/675, abra-se vista às partes para ciência. Quanto ao pedido de fls. 654, cadastrado como pedido liminar, observa-se que se trata, na verdade, de pleito para julgamento antecipado do mérito, o que não é possível, neste momento, ante a necessidade de realização de perícia. Assim, fica indeferido o pedido liminar formulado. No mais, para o deslinde da causa e tendo em vista a fixação do esclarecimento sobre os danos sofridos pela autora como ponto controvertido, conforme decisão saneadora de fls. 583/588, defiro a produção de prova pericial, requerida a fls. 550/551 pela ré 99 Tecnologia Ltda. Para tanto nomeio o[a] perito[a] Natália Tamiko Sekiguchi [e-mail kingiro@uol.com.Br], que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, que deverão ser pagos pela parte requerida. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte a quem foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que for comunicada para dar início aos trabalhos. No prazo comum de 15 dias a contar da publicação desta, as partes poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, expeça-se MLE do valor referente aos honorários em favor do (a) perito (a) e intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao[a] perito[a]. Intimem-se. - ADV: BRUNA LAGRECA ACERBI (OAB 267074/SP), JOAQUIM DE SOUZA REIS (OAB 496795/SP), JULIANA LIUBOMIRSCHI RODRIGUES (OAB 267473/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB 496780/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003661-45.2025.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J.F.I.R. - Ciência ao interessado do trânsito em julgado da sentença de fls 58/59, referente a retificação de nome; que determinou que ela mesma, por cópia digitada, servirá como mandado de retificação de registro. - ADV: JOAQUIM DE SOUZA REIS (OAB 496795/SP)