Andrea Paula Souza Da Silva Antonio
Andrea Paula Souza Da Silva Antonio
Número da OAB:
OAB/SP 496844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Paula Souza Da Silva Antonio possui 38 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANDREA PAULA SOUZA DA SILVA ANTONIO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012948-45.2024.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Olivia Mariana Dias Nikel - - Ramon Nikel Nogueira de Souza - Rosana Dias Abreu Soares - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados tempestivamente a fls. 126/178. - ADV: PATRICIA MARIA MURCIA SILVEIRA (OAB 218509/SP), ANDREA PAULA SOUZA DA SILVA ANTONIO (OAB 496844/SP), PATRICIA MARIA MURCIA SILVEIRA (OAB 218509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012948-45.2024.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Olivia Mariana Dias Nikel - - Ramon Nikel Nogueira de Souza - Rosana Dias Abreu Soares - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos apresentados tempestivamente a fls. 126/178. - ADV: PATRICIA MARIA MURCIA SILVEIRA (OAB 218509/SP), ANDREA PAULA SOUZA DA SILVA ANTONIO (OAB 496844/SP), PATRICIA MARIA MURCIA SILVEIRA (OAB 218509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002049-32.2024.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Adair Rodrigues dos Santos - VISTOS, 1 - Apresente o autor, em 05 (cinco) dias, o extrato de sua conta da Caixa Econômica Federal relativo aos meses de maio a julho de 2022. 2 - No mesmo prazo, junte o banco os contratos renegociados por aqueles objeto da presente ação. 3 - Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Andrea Paula Souza da Silva Antonio (OAB: 496844/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001594-86.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elza Silva dos Santos - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO o pedido formulado na inicial para DECLARAR inexistentes o contrato de mútuo e de cartão de crédito apontados à fl. 3; CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 em razão dos danos morais causados, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença e juros de mora desde o primeiro desconto indevido; CONDENAR, ainda, o réu a restituir em dobro todos os descontos efetuados no benefício da autora, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros legais desde cada desconto; e, por fim, para CONDENAR o réu a abster-se de efetuar novos descontos, sob pena de incidir em multa de R$ 500,00 por desconto indevido. Antecipo, quanto a esta última condenação, os efeitos da tutela. Ante a sucumbência, arcará o requerido com as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, §2º, CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), ANDREA PAULA SOUZA DA SILVA ANTONIO (OAB 496844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001594-86.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elza Silva dos Santos - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito e ACOLHO o pedido formulado na inicial para DECLARAR inexistentes o contrato de mútuo e de cartão de crédito apontados à fl. 3; CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 em razão dos danos morais causados, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença e juros de mora desde o primeiro desconto indevido; CONDENAR, ainda, o réu a restituir em dobro todos os descontos efetuados no benefício da autora, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros legais desde cada desconto; e, por fim, para CONDENAR o réu a abster-se de efetuar novos descontos, sob pena de incidir em multa de R$ 500,00 por desconto indevido. Antecipo, quanto a esta última condenação, os efeitos da tutela. Ante a sucumbência, arcará o requerido com as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, §2º, CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), ANDREA PAULA SOUZA DA SILVA ANTONIO (OAB 496844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006521-95.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto de Siqueira - Vistos. Deverá o autor juntar cópia legível do contrato de locação. A parte alega não dispor de recursos para o pagamento das custas e despesas processuais. Não há, porém, documentos suficientes para o convencimento deste juízo acerca de sua situação econômica. Diante disso, para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora em 15 dias: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital; c) três últimos holerites; d) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP); e) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias (relembro a parte autora de que este juízo tem como saber se os extratos de todas as suas contas foram realmente juntados, pois o Sisbajud indica as contas existentes em seu nome). Alternativamente poderá no mesmo prazo recolher as custas. Intime-se. - ADV: ANDREA PAULA SOUZA DA SILVA ANTONIO (OAB 496844/SP), EDILAINE APARECIDA DE JESUS SANTANA (OAB 484669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003736-77.2025.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.M. - A.C.M.M. - - S.M.M. - Tendo em vista o desinteresse manifestado pela parte ré em participar da audiência de conciliação designada às fls. 63/65, cancelo o referido ato. Dê-se ciência ao CEJUSC. Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se o feito. Fls. 141/143: A assinatura da representante legal dos menores não pode ser acolhida na forma como apresentada. Isso porque a assinatura gov.br não constitui assinatura digital dotada de validade jurídica. Assim, deverá ser regularizada, no prazo de quinze dias, a referida assinatura, devendo esta ser de próprio punho ou por meio de assinatura digital proveniente de autoridade certificadora credenciada. Por fim, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 75/84. Intime-se. - ADV: ANDREA PAULA SOUZA DA SILVA ANTONIO (OAB 496844/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), NATHÁLIA PRINCE ARIAS SILVA (OAB 423630/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP)
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