Felipe Augusto Fernandes Da Silva
Felipe Augusto Fernandes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 496865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Augusto Fernandes Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
Execução de Pena de Multa (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000860-90.2025.5.02.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000840-97.2025.5.02.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572702000000408771804?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026577-40.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - W.S.A. - Anote-se o patrono requerido Ao requerido para apresentar contrarazões, no prazo de 15 dias. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), GIOVANNA MOREIRA DE SOUZA (OAB 493816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018524-87.2024.8.26.0007 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Seção Cível - S.L.M. - G.R. - (...)Diante dos pareceres favoráveis, DEFIRO o desacolhimento da criança e sua entrega à genitora. Expeça-se a guia de desligamento do CNCA (Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos), por meio do site do CNJ, devendo o Abrigo prosseguir no acompanhamento pós-desacolhimento por 6 meses, com envio de relatórios trimestrais. Deverá o SAICA realizar reunião com a rede do Município de Itapevi, enviando convite ao Dr. Peter, Defensor Público de Itapevi, para que seja garantido o acompanhamento da família pela rede do Município. Oficie-se o CREAS de Itapevi para que acompanhe a família, apresentando relatório sobre tal acompanhamento. Oficie-se a Secretaria de Educação do Município de Itapevi para que sejam providenciadas vagas em creche, para o L. e seu irmão D. M., próxima ao local da residência da genitora (residente na Rua Chuí, no 89, Parque Suburbano, Itapevi, SP, CEP: 06663 630), se possível na unidade de Cora Coralina. Int. ANOTE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA NO SNA. Cumpra-se. Nada mais. - ADV: GIOVANNA MOREIRA DE SOUZA (OAB 493816/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005490-65.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.M.A. - - A.M.A. - - S.V.M.A. - Vistos. 1) Defiro gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. 2) Inviável acolher-se o pedido de tutela de urgência. Não se pode analisar a questão posta à luz apenas diante da necessidade dos autores, muito embora presumida, haja visto que é imperioso também analisar a questão sob o prisma da capacidade contributiva do alimentante e suas condições atuais, a fim de garantir o direito de ampla defesa. Necessária, portanto, a dilação probatória. 3) Considerando que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (CPC, art. 694) e ainda à vista do disposto no art. 334, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/20) - aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados. Fica designado o ato para o dia 15.08.2025 16h00. 4) A parte autora fica intimada para o ato por seu/sua advogado(a), pela publicação desta decisão no DJE, conforme previsão contida no artigo 334, §3º, do Código de Processo Civil. 5) CITE-SE, por oficial de justiça, observado o prazo mínimo de 15 dias de antecedência para a efetivação do ato. Por ocasião da citação, COLHA o oficial de justiça, junto à parte ré, seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual lhe será enviado, oportunamente, o link para ingresso na sessão virtual ora designada. Tal informação seja expressamente consignada na certidão própria. À vista do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, tal citação far-se-á desacompanhada de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré, todavia, o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. Para tanto, consigne-se no mandado a senha de acesso ao processo digital. Advirta-se ainda a parte ré de que, em não sendo contestada a ação no prazo de 15 dias contados da sessão de conciliação se não houver comparecimento de qualquer das partes ou caso não haja autocomposição , poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 250, inciso II, e 344). Anota-se, ainda, que as partes deverão participar do ato assistidas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC (cejusc.atibaia@tjsp.jus.br), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. Por fim, as partes ficam advertidas que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 6) Considerando, ademais, a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento dos honorários do conciliador que presidirá a sessão. Tal pagamento - preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) - far-se-á mediante depósito bancário em seu favor - dentro em até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado, mas ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça e observada a tabela oficial própria. 7) Servirá a presente decisão, acompanhada por folha de rosto, como mandado para citação da parte requerida, sendo desnecessária a instrução com cópia da inicial, na forma do artigo 695, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002672-60.2025.8.26.0048 (processo principal 1000585-85.2023.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - E.R.M.A. e outros - C., registrado civilmente como J.C.C.C.A. - Vistos. 1) Fl. 36: recebo como emenda à inicial. ANOTE-SE e retifique-se o valor da causa no sistema informatizado. 2) Em se tratando de ação executiva por quantia certa, não há que se falar em procedência da demanda, tampouco em fixação de multa por inadimplemento, por absoluta falta de amparo legal. 3) Nos termos do artigo 321 do vigente estatuto processual civil, emendem os pretensos exequentes a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para adequar o pedido e o rito processual escolhido, esclarecendo se pretende a cobrança pelo rito de prisão ou de expropriação de bens. 4) Cumprido o item anterior, tornem conclusos, uma vez que o Ministério Público já se manifestou. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), GIOVANNA MOREIRA DE SOUZA (OAB 493816/SP), RAFAEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 363780/SP), GIOVANNA MOREIRA DE SOUZA (OAB 493816/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), GIOVANNA MOREIRA DE SOUZA (OAB 493816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010524-75.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daiana Barbosa de Brito - Irmas Casa Blanca Noivas & Festa Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 98/99, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por Daiana Barbosa de Brito, em face de Irmas Casa Blanca Noivas Festa Ltda, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Tendo em vista a irrecorribilidade das sentenças homologatórias de acordo (art. 41, lei 9.099/95), à serventia, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se, observadas as providências legais. P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), GIOVANA FERNANDES (OAB 471216/SP), FÁBIO BARIZON FERRARI (OAB 394043/SP)
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