Felipe Augusto Fernandes Da Silva

Felipe Augusto Fernandes Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 496865

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Augusto Fernandes Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) Execução de Pena de Multa (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001188-93.2025.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : SILMARA APARECIDA DA SILVA BORGES ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB SP496865) ATO ORDINATÓRIO Considerando que restou negativa a tentativa de citação/intimação do réu/executado, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Considere ainda eventual audiência designada nos autos e o tempo hábil para citação e intimação das partes 17/06/2025 Local: Guarulhos
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010524-75.2024.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daiana Barbosa de Brito - Irmas Casa Blanca Noivas & Festa Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) na presente AÇÃO em que figura como requerente(s) Daiana Barbosa de Brito e requerido(a)(s) Irmas Casa Blanca Noivas Festa Ltda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$3.000,00, com correção monetária desde o arbitramento, a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024. A partir de 29/08/2024, nos termos da Lei nº 14.905/2024, os juros de mora devem ser calculados de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil). Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf. Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente àscustasde preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados,custaspara publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento. Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária". Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995). Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses. Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro. Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. P.I.C. - ADV: FÁBIO BARIZON FERRARI (OAB 394043/SP), FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP), GIOVANA FERNANDES (OAB 471216/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032973-69.2022.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Luiz Henrique da Silva Mendonca - Vistos. Fls. 169/174. Diante da extinção da pena de multa, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Luiz Henrique da Silva Mendonca, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Liberem-se os valores bloqueados. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB 496865/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001188-93.2025.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : SILMARA APARECIDA DA SILVA BORGES ADVOGADO(A) : FELIPE AUGUSTO FERNANDES DA SILVA (OAB SP496865) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.  Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 28 de maio de 2025 Local: Guarulhos
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Felipe Augusto Fernandes da Silva (OAB 496865/SP) Processo 1032973-69.2022.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Luiz Henrique da Silva Mendonca - Dê-se vista ao Ministério Público.
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