Al Felix Silva

Al Felix Silva

Número da OAB: OAB/SP 496867

📋 Resumo Completo

Dr(a). Al Felix Silva possui 70 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TJES, TRT5 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJRJ, TJES, TRT5, STJ, TJSE, TJSP, TJPA
Nome: AL FELIX SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2986912/SP (2025/0254353-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : A F DA S ADVOGADOS : AL FELIX SILVA - SP496867 DANIEL LOPES BUENO JUNIOR - SP482303 AGRAVADO : A DE S P DE B ADVOGADO : PEDRO NOGUEIRA DA COSTA NETO - SP318110 Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002157-64.2025.8.26.0229 (processo principal 1003218-45.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Alexandre Aparecido dos Santos - Adriano Santos Silva - Vistos. Valor do débito: R$47.286,82 (quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), em (Abril/2025). Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: AL FELIX SILVA (OAB 496867/SP), JOSE ALVES DOS SANTOS FILHO (OAB 16955/SP), ALEX SANDRO SOUSA FERREIRA (OAB 299432/SP), DANIEL LOPES BUENO JUNIOR (OAB 482303/SP), JOÃO VICTOR CHIQUITO DE CARVALHO (OAB 502288/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044173-41.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Achley Wzorek - - Al Felix Silva - Alice Silveira de Freitas - Thais Migliorança Munhoz Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta corrente da executada. É o sucinto relatório. Decido. Cuida-se de cumprimento de sentença, que visa satisfação de crédito no valor de R$ 4.615,22 . Sustentou a executada que os montantes bloqueados são impenhoráveis, por se tratarem de valores recebidos a título de proventos de salário, possuindo, portanto, caráter alimentar. Requereram, assim, o respectivo desbloqueio. Pois bem. Embora a execução deva ser processada de maneira menos gravosa ao devedor, inegável o direito do credor de ver efetivada prestação jurisdicional no caso concreto. O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649. O que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passa a ser "impenhorável", permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva. (Precedente: EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018). Além do mais, a impenhorabilidade é exceção. A regra, como é cediço, é a penhora de bens do devedor. Isso porque, nos termos do art. 8º, CPC Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá os fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Considerando o extrato de fls. 284/290, inegável que se trata de bloqueio sobre proventos, sendo, portanto, razoável, que seja mantida penhora apenas sobre *% dos valores bloqueados pertencentes ao executado, o que certamente não comprometerá seu sustento, sem contar a possível contribuição para a renda familiar dos demais integrantes da família. Nesse sentido o E. STJ: "De acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ, a regra geral de impenhorabilidade de salários (art. 649, IV, do CPC/1973; art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, ainda que para fins de satisfação de crédito não alimentar, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família." (AgInt no REsp 1906957/SP) Ante o exposto, determino a imediata liberação de 70% dos valores bloqueados na conta corrente , pertencentes a executada. Quanto ao restante, transfira-se para conta judicial vinculada a este feito, devendo a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOÃO VICTOR CHIQUITO DE CARVALHO (OAB 502288/SP), DANIEL LOPES BUENO JUNIOR (OAB 482303/SP), DANIEL LOPES BUENO JUNIOR (OAB 482303/SP), JOÃO VICTOR CHIQUITO DE CARVALHO (OAB 502288/SP), MARIA ÂNGELA PONTES (OAB 408718/SP), AL FELIX SILVA (OAB 496867/SP), AL FELIX SILVA (OAB 496867/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1028273-81.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Tapiriri Empreendimentos S/A - Apdo/Apte: Mauricio Collistochi Camillo - Apda/Apte: Jana Maira Reato Camillo - Vistos. Fls. 231 e seguintes: Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos apelantes, pois apesar de devidamente intimados, não apresentaram toda a documentação determinada às fls. 222/223 a fim de demonstrarem a insuficiência de recursos. Portanto, não comprovada a hipossuficiência financeira, o benefício da gratuidade não se justifica e, fulcro no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de cinco dias para que os apelantes efetuem o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Marcela Roque Rizzo de Camargo (OAB: 253360/SP) - Kelly Durazzo Nadeu (OAB: 335337/SP) - João Victor Chiquito de Carvalho (OAB: 224092/MG) - Daniel Lopes Bueno Junior (OAB: 482303/SP) - Al Felix Silva (OAB: 496867/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000957-24.2025.8.26.0529/SP AUTOR : CARLOS FAGNER DA SILVA ADVOGADO(A) : AL FELIX SILVA (OAB SP496867) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRESSA MARTINS BEJARANO Vistos. Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em nome da(s) parte(s) autora(s). Pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema EPROC, providência indispensável para o adequado trâmite processual. Assim, a petição deve ser classificada como "Emenda à Inicial" sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Santana de Parnaíba, 21/07/2025
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1025153-98.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Alcenir Felix Silva - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: H M & Polo Consultoria Imobiliaria e Empreendimentos Ltda - Apelado: Pedro Cornacchione - Vistos, etc. Conforme planilha de cálculo de de fls. 276, certificou-se que o valor atualizado do preparo é de R$ 669,79. Foi recolhido pelo recorrente o valor de R$ 609,79. Logo, se faz necessária a complementação do valor do preparo pela parte recorrente, no montante de R$ 60,03. Diante do exposto, intime-se a parte apelante para que proceda à complementação do preparo de seu recurso, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento, por deserção (art. 1.007, §2º, do CPC). Após, tornem os autos conclusos a este Relator. Intime-se. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Al Felix Silva (OAB: 496867/SP) - Daniel Lopes Bueno Junior (OAB: 482303/SP) - João Victor Chiquito de Carvalho (OAB: 224092/MG) - César Augusto Elias Marcon (OAB: 152391/SP) - Cristiano Martins de Carvalho (OAB: 145082/SP) - Mario Augusto Uchoa Filho (OAB: 294085/SP) - Roni Deivison Gimenez (OAB: 234902/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014619-27.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ederson Felix da Silva Ltda - Loan Miranda de Aguiar - - Ana Paula Alves - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 28/07/2025 às 11:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala Virtual 1. Certifico, ainda, que o link de acesso a sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na decisão/certidão/petição, no máximo dois por participante. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração recolhida por deposito judicial. A remuneração deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: AL FELIX SILVA (OAB 496867/SP), BRUNA CAROLINA SIA GINO CERAGIOLI (OAB 275634/SP), JOÃO VICTOR CHIQUITO DE CARVALHO (OAB 502288/SP), BRUNA CAROLINA SIA GINO CERAGIOLI (OAB 275634/SP), DANIEL LOPES BUENO JUNIOR (OAB 482303/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou