Josiane Gonçalves Da Silva
Josiane Gonçalves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 496885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josiane Gonçalves Da Silva possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
JOSIANE GONÇALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004184-60.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Letícia Ribeiro Alencar - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. P. 444/447: ciência à autora. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 496885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004184-60.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Letícia Ribeiro Alencar - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. P. 438/440. Diga à parte embargada, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 496885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002669-08.2024.8.26.0609 (processo principal 0004468-23.2023.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - JULIANA ALVES MOREIRA - Vistos. Ante o decurso de prazo para pagamento e de oposição de embargos à execução, expeça-se a minuta para transferência do valor penhorado, pelo sistema Sisbajud. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte exequente, mediante juntada do formulário MLE e requerendo o que entender por bem de direito em termos do prosseguimento da execução no prazo de dez dias. Int - ADV: JOSIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 496885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004184-60.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Letícia Ribeiro Alencar - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, com resolução de mérito (CPC, 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré (i) na obrigação de fazer consistente em desbloquear e transferir o saldo existente na conta da autora à época do cancelamento dos serviços, confirmando a tutela anteriormente deferida e já cumprida e (ii) a pagar à autora o valor de R$5.000,00, a título de indenização por dano moral, corrigido monetariamente a partir desta sentença pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescidos de juros correspondentes à taxa SELIC deduzido o IPCA (art. 406, § 1º do Código Civil) desde a citação. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5 %, se a ação for de conhecimento e 2% se ação for de título executivo extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ainda, somente em caso de interposição de recurso e audiência conciliatória realizada, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: JOSIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 496885/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004184-60.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Letícia Ribeiro Alencar - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Vistos. Fls. 410/422. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOSIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 496885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000901-93.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1000897-56.2025.8.26.0609) - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - M.D.F. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão para destituir o poder familiar de G. V. da S. C. e P. F. da S. em relação aos menores A. F. da S. C. e A. F. da S. C.; e deferir a adoção dos menores, nos seguintes termos: (i) à requerente M. das D. F. quanto à menor A. F. da S. C.; e (ii) aos requerentes C. F. da C. A. e R. M. da S. quanto ao menor A. F. da S. C. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de averbação para o pertinente registro civil, com o cancelamento do anterior e a lavratura de novo assento de nascimento dos adotados, consignado o nome dos adotantes e o de seus ascendentes como avós (artigo 102, item 3, da Lei nº 6.015/1973 e artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Cumpra a serventia o artigo 47, § 8º, do Estatuto da Criança e do Adolescente ("O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo."). Sem despesas processuais, por força do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. P. I. C. Taboão da Serra, 18 de junho de 2025. - ADV: JOSIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 496885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000897-56.2025.8.26.0609 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - C.F.C.A. - - R.M.S. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão para destituir o poder familiar de G. V. da S. C. e P. F. da S. em relação aos menores A. F. da S. C. e A. F. da S. C.; e deferir a adoção dos menores, nos seguintes termos: (i) à requerente M. das D. F. quanto à menor A. F. da S. C.; e (ii) aos requerentes C. F. da C. A. e R. M. da S. quanto ao menor A. F. da S. C. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de averbação para o pertinente registro civil, com o cancelamento do anterior e a lavratura de novo assento de nascimento dos adotados, consignado o nome dos adotantes e o de seus ascendentes como avós (artigo 102, item 3, da Lei nº 6.015/1973 e artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Cumpra a serventia o artigo 47, § 8º, do Estatuto da Criança e do Adolescente ("O processo relativo à adoção assim como outros a ele relacionados serão mantidos em arquivo, admitindo-se seu armazenamento em microfilme ou por outros meios, garantida a sua conservação para consulta a qualquer tempo."). Sem despesas processuais, por força do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. P. I. C. Taboão da Serra, 18 de junho de 2025. - ADV: JOSIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 496885/SP), JOSIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 496885/SP)
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