Guilherme Toniazzo Ruas

Guilherme Toniazzo Ruas

Número da OAB: OAB/SP 496929

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TRF3, TJGO
Nome: GUILHERME TONIAZZO RUAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1018714-37.2023.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Angela Maria Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Joel Gralak Pereira - Apelante: Aline Cristina Pereira - Apelado: Banco Bradesco S/A - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Guilherme Toniazzo Ruas (OAB: 496929/SP) - Guilherme Toniazzo Ruas (OAB: 83088/RS) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001404-32.2018.8.26.0010 (processo principal 0011883-31.2011.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Royal Park - Silmara Soares de Carvalho e outro - Vistos. 1. Fls. 465: ciência às partes. 2. Aguarde-se pelo prazo fixado no item "2" de fls. 463. Int. - ADV: JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029253-58.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Paineiras - Andrea da Silva Santos - Vistos. Nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, considerando o disposto no § 2º do mesmo artigo. Passado o prazo sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º do mesmo artigo, expeça-se Carta de Arrematação/Mandado de entrega, tendo em vista que o arrematante já efetuou o depósito do valor. Em se tratando de bem imóvel, expeça-se mandado de imissão na posse. O arrematante deverá providenciar o recolhimento das custas necessária. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019493-97.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bela America - Vicente Aparecido Fernandes Ortiz Júnior e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos termos do Comunicado CG nº 926/2009, que elenca as entidades credenciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio Alberto Jose Marchi Macedo, inscrito na JUCESP sob nº 978, www.albertomacedoleiloes.com.Br, que deverá ser contatado pela serventia para as providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do Gestor Judicial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o Gestor Judicial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida. Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições, SENDO QUE OS ITENS DE "A" a "M" DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE CONSTAR EXPRESSAMENTE NO EDITAL. a) as despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço, observando-se o Tema 1.134 do STJ: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. b) os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009. d) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; e) em eventual segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O segundo pregão deverá ser realizado no prazo máximo de trinta dias, ressalvando-se a extensão de prazo posterior pertinente a finalização do ato, como definido em edital. f) a comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM 1625/2009. g) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009). h) Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do mesmo Provimento. i) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC. j) No tocante ao IPTU em atraso e incidente sobre o imóvel, a jurisprudência admite o ressarcimento dessa quantia ao arrematante. Isso porque, segundo dispõe o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso da arrematação, a sub-rogação não é pessoal em relação ao adquirente do imóvel, mas sobre o preço do lance. k) Diz-se o mesmo com relação às despesas condominiais, que também são de natureza propter rem e, portanto, autorizam o abatimento no valor do lance. l) Desse modo, o valor da despesas condominiais vencidas antes da arrematação e os tributos incidentes sobre a coisa devem ser restituídos ao arrematante que comprovar o pagamento delas, admitindo-se o pagamento diretamente ao respectivo credor, caso haja comparecimento nos autos com a juntada de formulário, mediante a expedição de mandado de levantamento eletrônico de valor a ser descontado do lance. m) Por fim, esclarece-se que, como eventual arrematante não adquirirá o domínio resolúvel, pertencente ao credor fiduciário, não haverá expedição de carta de arrematação nesta execução. Ao arrematante, uma vez comprovada sua subrogação na posição contratual do devedor, será garantida a imissão na posse. n) Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução. Intime-se. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP), NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007913-58.2022.8.26.0003 (processo principal 1017591-22.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Saint Paul de Vance - Israel Rejtman - Antonio Tasso Rodrigues de Souza Campos - Vistos. Chamando atenção para o item 3 de fls. 567 e para a imissão do arrematante já realizada (fls. 576/581), expeça-se a carta de arrematação. Int. - ADV: GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), ISRAEL REJTMAN (OAB 129244/SP), RICARDO ARALDO (OAB 92838/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001404-32.2018.8.26.0010 (processo principal 0011883-31.2011.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Royal Park - Silmara Soares de Carvalho e outro - Vistos. 1. Ciência às partes acerca da assinatura nesta data, por este juiz, do auto de arrematação. 2. Aguarde-se, por 10 (dez) dias (contados da publicação desta decisão), eventual requerimento de invalidação (art. 903, § 2º, do CPC). Int. - ADV: NICE CLARISSA COELHO CAMPELLO SUSINI (OAB 450159/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012697-10.2024.8.26.0003 (processo principal 1005602-43.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marly Gonçalves - Banco Rodobens S.A. - Intimação da parte ré (executada) para pagamento do valor de R$ 775,01 (setecentos e setenta e cinco reais e um centavo), à título de taxa judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 11.608/03. Deverá ser recolhida através de guia DARE (230-6), conforme o art. 1.098, §5º da NJCGJ - ADV: GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013636-48.2016.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fabricio Gobbi Bueno - Thais Maria Santos Cozza - - Graça Maria de Oliveira e outro - Aluisio Candido da Silva, na pessoa do procurador Claudio Carneiro Mafra(fls.407) - Vistos. Fls. 780/783: Solicite-se a juntada de extrato referente às movimentações financeiras da conta judicial, acerca das 30 (trinta) parcelas do acordo realizado com o arrematante. Após, dê-se ciência às partes, bem como intime-se a parte executada para providenciar o pagamento das custas finais, conforme já determinado às fls. 773 Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CICERO ALVES LOPES (OAB 152000/SP), LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), RAQUEL EIRAS DE OLIVEIRA HAYASHI (OAB 195444/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000587-53.2022.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudinei de Oliveira Santos - - Naiara Cristina da Silva Oliveira - Banco Bradesco S/A - Vistos. No prazo comum de 15 dias: i) Manifeste-se a parte autora em réplica; ii) Manifestem-se as partes (requerente e requerido/a) de maneira clara, objetiva e sucinta, sobre as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003910-68.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - - - Sueli de Cássia Luque de Moraes - - Adão de Moraes - Banco Intermedium S.A. - Fls. 734/756. Intime-se a parte apelada, por publicação, para apresentar as contrarrazões em 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Nada Mais. - ADV: GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 496929/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
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