Fabiano Ramponi Maia

Fabiano Ramponi Maia

Número da OAB: OAB/SP 496971

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Ramponi Maia possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: FABIANO RAMPONI MAIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATOrd 0011045-05.2024.5.15.0038 AUTOR: CELINA MARIA TURELA RÉU: ANDREA DE CASSIA CONSTANCIO OLIVEIRA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa872f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para que junte o comprovante de pagamento de abril de 2024. Esta deverá, ainda, no prazo de 08 dias, reapresentar seus cálculos, incidindo a taxa Selic apenas na correção monetária e os juros de mora deverão ficar “sem juros” a partir do ajuizamento da ação.  Independentemente de nova intimação, fica desde logo aberto à reclamante prazo para que, nos 08 dias subsequentes manifeste-se, sob pena de preclusão. Nos termos do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012, art. 34, caput e parágrafo único, os cálculos de liquidação devem ser apresentados, necessariamente, através do PJe-Calc: "Art. 34. Os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo todas as atualizações, serão realizados no sistema PJe-Calc. (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017) Parágrafo único. Após 1º de junho de 2020 quaisquer cálculos deverão ser juntados pelo Pje-Calc, vedando-se o uso de PDF ou HTML para tal finalidade. (Alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2020)".  BRAGANÇA PAULISTA/SP, 07 de julho de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELINA MARIA TURELA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA ATOrd 0011045-05.2024.5.15.0038 AUTOR: CELINA MARIA TURELA RÉU: ANDREA DE CASSIA CONSTANCIO OLIVEIRA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa872f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para que junte o comprovante de pagamento de abril de 2024. Esta deverá, ainda, no prazo de 08 dias, reapresentar seus cálculos, incidindo a taxa Selic apenas na correção monetária e os juros de mora deverão ficar “sem juros” a partir do ajuizamento da ação.  Independentemente de nova intimação, fica desde logo aberto à reclamante prazo para que, nos 08 dias subsequentes manifeste-se, sob pena de preclusão. Nos termos do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012, art. 34, caput e parágrafo único, os cálculos de liquidação devem ser apresentados, necessariamente, através do PJe-Calc: "Art. 34. Os cálculos referentes aos processos eletrônicos, incluindo todas as atualizações, serão realizados no sistema PJe-Calc. (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017) Parágrafo único. Após 1º de junho de 2020 quaisquer cálculos deverão ser juntados pelo Pje-Calc, vedando-se o uso de PDF ou HTML para tal finalidade. (Alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2020)".  BRAGANÇA PAULISTA/SP, 07 de julho de 2025 VERANICI APARECIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA DE CASSIA CONSTANCIO OLIVEIRA & CIA LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000364-56.2025.8.26.0655 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Hortência de Souza - Trata-se de pedido dealvará judicialformulado pela esposa do de cujus (fl. 13/14), para atransferência do veículo para seu nome, sob o argumento de inexistem outros bens ou herdeiros. Contudo, compulsando os autos, observo que o de cujus Nilso de Oliveira Souza possui 05 (cinco) filhos (certidão de óbito de fl. 15). O alvará judicial é cabível em hipóteses excepcionais, como nos casos de levantamento de valores de pequeno montante ou de bens de valor reduzido, quandonão houver necessidade de inventário ou arrolamento. Ademais, atransferência de bens deixados por pessoa falecida deve ocorrer por meio de inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, conforme previsto nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil. O alvará judicialnão pode ser utilizado como substituto do inventárioquando há pluralidade de herdeiros, sob pena de violação ao devido processo legal e aos direitos sucessórios dos demais herdeiros. Dessa forma,não se mostra cabível a via eleita, devendo a requerente promover o inventário dos bens deixados pelo falecido, oportunidade em que poderá pleitear a partilha do veículo em questão. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de alvará judicial Int. - ADV: FABIANO RAMPONI MAIA (OAB 496971/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000219-12.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nicea de Lion Buchman - Vistos. 1) Fls 291-295: Após o recolhimento das respectivas custas e juntada de planilha atualizada, para o que concedo o prazo de 05 (cinco) dias, DEFIRO consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD, PREVJUD e SNIPER, liberadas nos autos digitais em caráter sigiloso. DEFIRO ainda o pedido de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD até o limite do cálculo apresentado. Do mesmo modo, caso requerida a utilização da ferramenta "teimosinha", defiro o pedido, pelo prazo, somente, de 30 dias. Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório (inferior a R$ 100,00) o bloqueio, libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, intimando-se o devedor para impugnação, no prazo legal. Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de alvará de levantamento, devendo o exequente, então manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida. 2) Indefiro o pedido de buscas aos demais sistemas, consignando-se que o Cadastro de Clientes do Sistema financeiro Nacional (CCS) foi criado pelo Banco Central em razão do disposto no art. 10-A da Lei 9.613/98, visando facilitar a investigação de ilícitos penais, como "lavagem" e ocultação de bens, direitos e valores. Trata-se de medida excepcional que não se mostra adequada para a hodierna busca de bens no âmbito da execução civil, existindo, para tanto, outros mecanismos como Bacenjud, Infojud e Renajud. Aliás, o fato de não serem encontrados bens pelos sistemas acima sugere a inutilidade da medida pleiteada, não existindo qualquer mínimo indício de crime, fraude financeira ou mesmo de movimentação financeira em nome ou através de interposta pessoa. A utilização no âmbito civil deve ser excepcional e devidamente fundamentado, eis que atinge direito constitucional e sigilo de terceiros. No caso, o exequente trata a questão como se fosse mais uma singela diligência a ser realizada. A Vara não se encontra cadastrada no Sistema SIMBA. Ademais, este sistema não se destina à localização de bens penhoráveis da parte executada, mas sim à quebra de sigilo bancário de empresas e sócios, destinados à investigação de crimes. Como bem decidido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ - REsp 2043328), mesmo após tentativas infrutíferas de identificar e penhorar ativos financeiros, não é possível realizar pesquisa no Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) para fins de execução civil, já que isso significaria desvio da finalidade desse sistema, que têm atribuições imprescindíveis no combate à criminalidade. De igual forma, a vara também não se encontra cadastrada no sistema SREI, mas a realização de pesquisa de existência de bens imóveis pode ser realizada via ARISP, não sendo necessária a utilização do requerido sistema. Deixo consignado que a realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). 3) Nos termos postulados, servirá a presente decisão como OFÍCIO ao DETRAN, a fim de que seja informado se há comunicação de venda em nome do devedor, bem como â Fazenda Pública do Estado de São Paulo, requisitando informações sobre a existência de crédito oriundo do programa Nota Fiscal Paulista em nome do(s) Executado(s). Instrução e encaminhamento pelo exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), FABIANO RAMPONI MAIA (OAB 496971/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000219-12.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Nicea de Lion Buchman - Fls. 280/283: Autos com vista à parte exequente para manifestar-se sobre as peças em epígrafe no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), FABIANO RAMPONI MAIA (OAB 496971/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024405-06.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dmm Refrigeração, Peças e Assistência Técnica Ltda. - Manifeste-se a autora sobre a certidão supra. Fls. 197/198: Ciência à autora de que, nos termos do comunicado CG Nº 27/2023 art. 1.010, é desnecessária a expedição de carta precatória para atos de citação e intimação em processos digitais nas comarcas do Estado de São Paulo. - ADV: THAIS MESQUITA GONÇALVES GUIRALDI (OAB 375403/SP), ABNER BUENO PAES (OAB 488023/SP), FABIANO RAMPONI MAIA (OAB 496971/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004683-93.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valiria Kuster Muller - - Fernando Moreira Chagas - Maroun Nasr e outro - Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão, bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação. Se a hipótese, vista ao Ministério Público. - ADV: FABIANO RAMPONI MAIA (OAB 496971/SP), ABNER BUENO PAES (OAB 488023/SP), THAIS MESQUITA GONÇALVES GUIRALDI (OAB 375403/SP), THAIS MESQUITA GONÇALVES GUIRALDI (OAB 375403/SP), SERGIO TERENNA (OAB 127327/SP), SERGIO TERENNA (OAB 127327/SP)
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