Karina Gonçalves Dos Santos Gomes
Karina Gonçalves Dos Santos Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 496978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Gonçalves Dos Santos Gomes possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARINA GONÇALVES DOS SANTOS GOMES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001650-85.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1010289-51.2019.8.26.0020) (processo principal 1010289-51.2019.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.R.A. - M.A.A. - Considerando a notícia da concessão de medidas protetivas em favor da representante legal da exequente, à vista do Comunicado nº 02/2024 do NUPEMEC do TJSP, cancelo a audiência de conciliação determinada no CEJUSC. No mais, tendo em vista a necessidade do uso de equipamento adequado, diga, o alimentante, sobre a viabilidade da realização telepresencial da audiência conciliatória a ser presidida por este juízo. Consigne-se que o silêncio será interpretado como anuência à realização por meio virtual. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo, comunique-se ao CEJUSC para liberação da pauta. Int. - ADV: LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP), KARINA GONÇALVES DOS SANTOS GOMES (OAB 496978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506227-26.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - P.R.O. - D.S.S.P. - Certifico e dou fé que consultando o controle de acompanhamento da medida cautelar imposta a fl. 174/179 (comparecimento bimestral em Juízo), verifiquei que o último comparecimento do réu foi 11/03/2025 (fl. 431), razão pela qual faço vista dos autos ao Ministério Público - ADV: CINTHIA SOUZA NUNES DE ALMEIDA (OAB 459457/SP), KARINA GONÇALVES DOS SANTOS GOMES (OAB 496978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506227-26.2023.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - P.R.O. - D.S.S.P. - Encaminho os autos para expedição de mandados de intimação para audiência designada. - ADV: KARINA GONÇALVES DOS SANTOS GOMES (OAB 496978/SP), CINTHIA SOUZA NUNES DE ALMEIDA (OAB 459457/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010955-90.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Campi Santos - Vistos. Tendo em vista o contido no item 1.3 da inicial, encaminhem-se os autos a uma das varas do Juizado Especial Cível. Ao distribuidor para as providências necessárias. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: KARINA GONÇALVES DOS SANTOS GOMES (OAB 496978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033284-97.2024.8.26.0053 (processo principal 1072695-33.2024.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Decisão - Nulidade / Anulação - Silvia Campi Pita - Vistos. Cuida-se de cumprimento de tutela provisória de urgência que SILVIA CAMPI PITA move em relação a DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO E MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. Diante do cumprimento da obrigação de fazer (fls. 13-14 e 23-24), JULGO EXTINTO o presente expediente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesse ponto, observo que, para fins de cobrança do valor arbitrado a título de multa, é imprescindível que a antecipação dos efeitos da tutela seja confirmada em sentença definitiva de mérito. Não é este o caso dos autos, uma vez que a ação de conhecimento se encontra em fase instrutória. Certifique-se a serventia o trânsito em julgado de imediato, nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, e arquivem-se os autos. P.I.. - ADV: CAMILA CAMPI SANTOS (OAB 503527/SP), KARINA GONÇALVES DOS SANTOS GOMES (OAB 496978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014771-08.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.M.M.S. - - M.V.V.S. - H.D.L.S. - Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. É DE RESPONSABILIDADE DA PARTE O ENCAMINHAMENTO E COMPROVAÇÃO DO PROTOCOLO DO(S) OFÍCIO(S) EMITIDO(S) NOS AUTOS. - ADV: CAMILA MARIA GEACOMINI DOS SANTOS (OAB 410623/SP), CAMILA MARIA GEACOMINI DOS SANTOS (OAB 410623/SP), KARINA GONÇALVES DOS SANTOS GOMES (OAB 496978/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013513-07.2024.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia de Oliveira Souza Lélis - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok) e outro - 1- Fls. retro: Indefiro o pedido para realizar citação editalícia, uma vez que incabível nos Juizados Especiais Cíveis (art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95). Poderá a parte realizar tal pedido na justiça comum, onde sua pretensão poderá ser acatada sem contradizer a lei. Neste sentido: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ. 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200. Autos nº 0015472-66.2017.8.16.0182. Recurso: 0015472-66.2017.8.16.0182 - Classe Processual: Recurso Inominado. Assunto Principal: Cheque. Recorrente: MARCELO LUCIANO BRITO. Recorrido: RODRIGO DIOGO RODRIGUES. Recurso Inominado nº 0015472-66.2017.8.16.0182 do 14º Juizado Especial Cível de Curitiba. Relatora: Juíza VANESSA BASSANI. EMENTA: RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CITAÇÃO POR EDITAL VEDADA DENTRO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 18, § 2º DA LEI N. 9.099/95. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. RELATÓRIO. Relatório dispensado conforme art. 38 da lei 9.099/95. 2. VOTO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, tanto os extrínsecos quanto os intrínsecos, o recurso deve ser conhecido. Trata-se de recurso inominado em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da falta de condições da ação, pois ausente citação válida. A parte exequente se insurge e requer o deferimento da citação por edital. Entretanto, tenho que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com base no art. 46, da lei nº 9099/95. A lei que rege os juizados especiais é clara ao estabelecer que nas execuções perante os juizados, quando não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, conforme § 4º do art. 53. O referido artigo é corolário da norma contida no art. 18, § 2º, que proíbe a citação por edital nos Juizados Especiais. Ora, é evidente que a citação editalícia não se coaduna com os preceitos de celeridade e economia processual que norteiam o procedimento sumaríssimo, assim como não se harmoniza com a sistemática do JEC a repetição infindável de diligências para localização do devedor ou de seus bens. Nesse sentido, é o entendimento desta Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. TRAMITAÇÃO DO FEITO HÁ 6 ANOS. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. VEDAÇÃO LEGAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000747-07.2011.8.16.0110 - Mangueirinha - Rel.: Fernanda Bernert Michelin - J. 11.12.2017). Ainda, cumpre esclarecer que os enunciados do FONAJE são meras orientações procedimentais, de modo que não poder sobrepor-se aos dispositivos legais, em razão do princípio da legalidade. Dessa forma, existindo vedação legal para a citação por edital, não há como acolher o pedido do exequente e proceder com a aplicação do Enunciado 37, que dispõe de entendimento contrário a lei vigente que rege os juizados especiais. Ao demandar dentro dos Juizados, o autor escolheu as limitações aqui exercidas, portanto, caso queira deverá demandar na justiça comum, onde disporá de mais amplitude e mecanismos para alcançar o executado e seu patrimônio. Com tais considerações, voto por negar provimento ao recurso, para fins de manter a sentença incólume. Não logrando êxito, a parte recorrente deve arcar com as despesas do processo e verba honorária, arbitrada em 15% sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95, observada a suspensão na cobrança pelo novo Código de Processo Civil, caso a parte recorrente seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, esta 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais resolve, por unanimidade de votos, em relação ao recurso de MARCELO LUCIANOBRITO, julgar - com resolução do mérito - pelo Não-Provimento nos exatos termos do voto. O julgamento foi presidido pelo (a) Juiz (a) Vanessa Bassani (relator), com voto, e dele participaram os Juízes Nestario da Silva Queiroz e Mellisa De Azevedo Olivas, Curitiba, 21 de março de 2019. VANESSA BASSANI. Juíza Relatora. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO. ENUNCIADO FONAJE. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE SUA APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Insurge-se a parte exequente contra a sentença proferida pelo Juízo do 5º JEC de Brasília, que, diante da impossibilidade de citação do executado, mesmo após realização de pesquisa através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, indeferiu o pedido de citação editalícia e extinguiu o feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Alega a parte exequente a possibilidade de citação por edital, com supedâneo no enunciado 37 do FONAJE. 2. Nos termos art. 2º da Lei 9.099/95, o processo, nos Juizados Especiais Cíveis, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação por edital, que encontra, inclusive, vedação expressa no § 2º do art. 18 da referida lei. Precedente: Acórdão 1315501, 07346920320198070016, Relator: GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 29/1/2021, publicado no PJe: 6/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada. Partes: JOSE IVAN SILVA BESERRA versus DER/DF e OUTROS. 3. Ausência de obrigatoriedade quanto à aplicação dos enunciados do FONAJE, os quais tratam-se de orientações procedimentais, não podendo se sobrepor aos dispositivos legais, em razão do princípio da legalidade. Desta forma, havendo vedação à citação por edital na Lei 9.099/95 (art. 18, § 2º), não tem aplicação enunciado com entendimento diverso, sob pena de se negar vigência à referida disposição legal. 4. Anoto que foi utilizado o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (ID 25862345), na tentativa de localizar o endereço do executado, e que ao exequente, ciente da dificuldade em localizar o executado, sempre foi dada a faculdade de ajuizar a ação executiva perante uma das varas de execução de título extrajudiciais de Brasília/DF, de forma que afastada qualquer alegação de negativa de prestação jurisdicional. Extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que deve ser mantida. 5. Recursos CONHECIDO e NÃO PROVIDO. Sentença mantida. Custas Recolhidas. Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa, à míngua da apresentação de contrarrazões, consoante o previsto no art. 55, Lei nº 9.099/95. A Súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no art. 46 da Lei nº 9.099/95 (TJ-DF 0763264-66.2019.8.07.0016, Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Data de Julgamento: 19/07/2021, Segunda Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 29/07/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada). 2- Deste modo, havendo vedação à citação por edital na Lei 9.099/95 (art. 18, § 2º), não tem aplicação enunciado com entendimento diverso, sob pena de se negar vigência à referida disposição legal. 3- Manifeste-se a parte requerente indicando o atual endereço da parte requerida Alina Durso Pereira, no prazo de cinco dias, sob pena de exclusão do polo passivo. 4- Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILA CAMPI SANTOS (OAB 503527/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KARINA GONÇALVES DOS SANTOS GOMES (OAB 496978/SP)
Página 1 de 2
Próxima