Tiago Augusto Destro Santos
Tiago Augusto Destro Santos
Número da OAB:
OAB/SP 497002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Augusto Destro Santos possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJGO, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJGO, TRF3, TJSP
Nome:
TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAProcesso nº: 5066141-77.2025.8.09.0012Requerente(s): Souzatur Viagens E Turismo LtdaRequerido(s): Suprema Empreendimentos E Comercio LtdaSENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n. 9.099/1995), razão pela qual é dispensado o relatório, como faculta o artigo 38, da Lei 9.099/1995. Fundamento e DECIDO. Como se verifica, determinou-se a intimação da parte Exequente para que promovesse o impulso processual necessário ao regular deslinde do feito, contudo, optou por quedar-se inerte, como bem certificado no evento 11. Efetivamente a parte Exequente não providenciou os atos e diligências que lhe competia; com efeito, a petição inicial deve ser indeferida. Nesse sentido, é o que dispõe o Código de Processo Civil. Veja-se: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; [...]Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. [...]Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. [...] Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; E, ainda, preleciona a Lei n. 9.099/1995: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: [...]§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Com efeito, tendo em vista que a desídia da parte exequente em promover o que lhe compete de forma adequada e em prazo hábil, configura-se causa de julgamento do processo, sem resolução de mérito, e que o caso em apreço se amolda à referida norma; é, portanto, a medida que se impõe. DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento nos motivos acima expostos e normas regentes à espécie, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL (CPC, artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV), ao passo que, JULGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, CPC c/c artigo 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995. DEIXO de condenar as partes nas custas processuais e em honorários advocatícios por expressa disposição do artigo 55, da Lei n. 9.099/1995, salientando apenas que em caso de interposição de recurso o preparo deverá compreender todas as despesas dispensadas neste grau de jurisdição. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as BAIXAS de estilo. Aparecida de Goiânia, 3 de julho de 2025. THIAGO BRANDÃO BOGHIJuiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002062-72.2019.8.26.0505 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - José Augusto Santos - HOMOLOGO o pedido de extinção e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/1980. Custas e despesas processuais, se houver, pela exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante o pedido de extinção formulado pela própria Fazenda Pública. P.R.I.C. - ADV: TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005357-92.2024.8.26.0586 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.G.S.S.B. - P.S.S.L.H.R.M.L. - - A.B.S.L.H.R.M.L. - - F.S.L.H.R.M.L. - - R.C.S.L.H.R.M.L. e outro - Vistos Fls.74/75: A jurisprudência é pacífica no sentido de quea expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por pessoa falecida pressupõe a prévia comprovação da qualidade de herdeiro ou dependente habilitado perante a Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.858/80. Assim,a pretensão de levantamento de valores deve ser formulada em ação própria, após o reconhecimento judicial da união estável. Diante do exposto,indefiro o pedido de alvará judicial, porinadequação da via eleita. Após a publicação da presente, voltem-me. Intime-se. - ADV: TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP), ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 356276/SP), TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP), TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP), TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP), TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006675-79.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.M. - B.V.S. - Ante o exposto, REVOGO a tutela provisória e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora com as custas e despesas do processo, bem como os honorários do advogado da parte contrária, fixados em R$1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP), TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5014615-11.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW IMPETRANTE E PACIENTE: E. S. D. J. Advogados do(a) IMPETRANTE E PACIENTE: ALEXANDRE DE ASSUNCAO - SP356276-A, TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS - SP497002 IMPETRADO: J. F. OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: M. P. F. D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de E. S. D. J. contra decisão proferida pela “Justiça Federal de Recife/SP” no Processo Originário n. 0812625-39.2025.4.05.8300 (Id n. 327531575). Foi determinado que o impetrante regularizasse sua petição inicial (a) indicando a autoridade impetrada que justifique a competência deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma vez que afirma que a prisão foi decretada pela Justiça Federal de Recife; (b) juntando cópia da decisão impugnada e demais peças pertinentes para a compreensão dos fatos deduzidos; (c) esclarecendo a necessidade de sigilo total destes autos, visto que inviabiliza a verificação de eventual prevenção no âmbito desta Corte, conforme certificado (Id n. 32759641). Transcorreu in albis o prazo para que o impetrante providenciasse a regularização da sua demanda. O não cumprimento das determinações compromete o desenvolvimento válido e regular deste feito, em razão da falta de regularidade para o seu prosseguimento. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002726-52.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maxx Car Comercio de Veículos Ltda - Vistos. Ante o teor de fl. 83, na qual as partes protestaram pela produção de prova vocal, consistente na oitiva de eventuais testemunhas, providencie a serventia a designação de audiência de instrução e julgamento. Uma vez tendo as partes concordado expressamente com o formato virtual da audiência, assinalo-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para que forneçam os e-mails necessários ao recebimento dos convites de participação, inclusive os das testemunhas. Advirtam-se os litigantes de que em caso de eventual ausência imotivada será proclamada a extinção do processo (no caso da parte autora) ou decretada a revelia (no caso da ré). - ADV: TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012251-09.2024.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Villaverde Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - expedi mandado de citação e intimação, devendo o advogado do autor entrar em contato com o Oficial de Justiça. - ADV: TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP)
Página 1 de 2
Próxima