Tiago Augusto Destro Santos

Tiago Augusto Destro Santos

Número da OAB: OAB/SP 497002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Augusto Destro Santos possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRF3, TJGO, TJSP
Nome: TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2113843-35.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Biovida Saúde Ltda - Agravada: Sonia Medeiros - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO DE MÉRITO. AGRAVO PREJUDICADO.AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA PLANO DE SAÚDE. A AGRAVANTE ALEGA QUE O PEDIDO MÉDICO CONDICIONA O PROCEDIMENTO À AVALIAÇÃO MÉDICA. O AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI JULGADO, CARACTERIZANDO PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.A DECISÃO DE MÉRITO SUBSTITUI A DECISÃO PROVISÓRIA, TORNANDO O AGRAVO INTERNO PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO.CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A SENTENÇA DE MÉRITO ABSORVE A COGNIÇÃO SUMÁRIA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, RESULTANDO NA PERDA DE INTERESSE RECURSAL.AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO ACARRETA A PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. 2. A DECISÃO DE MÉRITO SUBSTITUI A DECISÃO PROVISÓRIA, TORNANDO-A SEM EFEITO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui (OAB: 248024/SP) - Tiago Augusto Destro Santos (OAB: 497002/SP) - Alexandre de Assunção (OAB: 356276/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2113843-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Biovida Saúde Ltda - Agravada: Sonia Medeiros - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGADO PROVIMENTO.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA OBRIGAR PLANO DE SAÚDE A AUTORIZAR E CUSTEAR CIRURGIA INDICADA POR MÉDICO ASSISTENTE DA PARTE AUTORA. A DECISÃO DETERMINOU A AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA E COBERTURA DA INTERNAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO POR MÉDICO CREDENCIADO, FRENTE À NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE.ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA E PATOLOGIA APRESENTADA.A NEGATIVA DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE É CONSIDERADA ABUSIVA QUANDO HÁ EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA, CONFORME ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE E SÚMULA 102.RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO INDICADO POR MÉDICO CREDENCIADO É ABUSIVA. 2. A TUTELA DE URGÊNCIA É CABÍVEL QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS, PRIORIZANDO A SAÚDE DO PACIENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Karina Rodrigues Pucci Akaoui (OAB: 248024/SP) - Tiago Augusto Destro Santos (OAB: 497002/SP) - Alexandre de Assunção (OAB: 356276/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005357-92.2024.8.26.0586 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.G.S.S.B. - Vistos Tendo decorrido o prazo retro concedido sem atendimento da determinação de fl. 64, expeça-se carta a ser enviada com AR, para intimação da parte autora/exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Se for o caso de intimação pessoal da parte autora por Oficial de Justiça, esta decisão servirá como mandado, a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. - ADV: TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP), ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 356276/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004840-75.2008.8.26.0292 (292.01.2008.004840) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Serafim de Oliveira - Adriana Pedrozo Silva ME - - Anderson Gonçalves Hoco - - Atistoteles Hermínio Todeschini - - Steelbraz Comercial de Metais Ltda e outros - Fica o(a) requerente intimado(a) a se manifestar quanto à satisfação do débito, no prazo de 10 dias. - ADV: ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), OSVALDO TERUYA (OAB 31836/SP), AREOVALDO ALVES (OAB 55981/SP), SILVIA DE GOES (OAB 65558/SP), NEUSA MARIA AFFONSO ALVES (OAB 65662/SP), KARINA PETRATTI NASCIMENTO DE MORAES (OAB 206250/SP), VITOR MAURICIO FARIA BERRINGER (OAB 99268/SP), RICARDO AMADO AZUMA (OAB 285360/SP), ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB 356276/SP), TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP), MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012251-09.2024.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Villaverde Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda - Vistos. Adite-se o mandado de citação para o endereço anteriormente diligenciado ficando autorizado o acompanhamento da diligência por um dos advogados da requerente, a fim de viabilizar e facilitar a localização do(s) ocupante(s) do imóvel e garantir a efetividade da medida que, para tanto, deverá contatar a central de mandados quando da expedição do referido mandado. Int. - ADV: TIAGO AUGUSTO DESTRO SANTOS (OAB 497002/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alexandre de Assunção (OAB 356276/SP), Kathlen Duarte Mardegam Ferreira (OAB 284027/SP), Tiago Augusto Destro Santos (OAB 497002/SP), Valéria Pedroso (OAB 520517/SP) Processo 0003528-96.2024.8.26.0003 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: V. P. de L. - Exectdo: I. D. de L. - Manifeste-se a parte exequente informando se o acordo de fls. 496/498 foi devidamente cumprido. Prazo: 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tiago Augusto Destro Santos (OAB 497002/SP) Processo 1108349-37.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Geovanna Campos Macedo - Vistos. Trata-se de ação de Produção Antecipada da Prova, movida por Geovanna Campos Macedo em face de Pag Seguro Internet Instituição de Pagamento S/A e outro, A parte autora foi intimada a emendar a petição inicial, deixando, entretanto, de atender a determinação, não providenciando a juntada de documento indispensável a propositura da demanda, como preleciona o artigo 321 do CP. O não atendimento à determinação de emenda, por sua vez, impede o prosseguimento do processo, sendo de rigor a extinção. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem honorários na espécie. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. P.R.I.
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